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Texto do artigo · p. 63 Ladell Papelaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 63 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100761068, uma entidade denominada, Ladell Papelaria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 63 Primeiro. Olívio Zaqueu Chicava Machava, casado maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142475B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Maio de 2015; e
Texto do artigo · p. 63 Segundo. Melanie Lopes Matusse Machava, casada maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009562Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade adopta a denominação social de Ladell, Papelaria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Farinha, n.º 376, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto principal, a venda e fornecimento de consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial, ou outros que sejam complementares ou acessórios da actividade principal.
Número ou marcador · p. 64 Três) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 64 a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Olivio Zaqueu Chicava Machava:
Número ou marcador · p. 64 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Melanie Lopes Matusse Machava.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 64 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 64 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 64 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 64 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência entre os sócios.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, o qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 64 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 64 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre década ano civil e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por carta registada, com aviso de recepção dirigida a outra parte e expedida com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 64 (Administração)
Número ou marcador · p. 64 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 64 Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contactos contrários aos seus negócios.
Número ou marcador · p. 64 Quatro) Caso haja lugar a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 Cinco) Forma de obrigação a sociedade:
Número ou marcador · p. 64 a) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios indicados no artigo 4;
Número ou marcador · p. 64 b) A assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 64 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 64 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 64 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 64 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 64 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 64 Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 63: Ladell Papelaria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 63: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100761068, uma entidade denominada, Ladell Papelaria & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 63: Primeiro. Olívio Zaqueu Chicava Machava, casado maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142475B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Maio de 2015; e
  4. Texto do artigo, página 63: Segundo. Melanie Lopes Matusse Machava, casada maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009562Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Julho de 2016.
  5. Número ou marcador, página 63: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 63: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 63: A sociedade adopta a denominação social de Ladell, Papelaria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Romão Farinha, n.º 376, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 63: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 63: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto principal, a venda e fornecimento de consumíveis de escritório.
  14. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial, ou outros que sejam complementares ou acessórios da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação legalmente consentida pelos sócios.
  16. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 64: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Olivio Zaqueu Chicava Machava:
  20. Número ou marcador, página 64: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Melanie Lopes Matusse Machava.
  21. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 64: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 64: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  24. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 64: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 64: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 64: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, o qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  28. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 64: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 64: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente no primeiro trimestre década ano civil e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por carta registada, com aviso de recepção dirigida a outra parte e expedida com antecedência mínima de 15 dias.
  32. Número ou marcador, página 64: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 64: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 64: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 64: Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
  36. Número ou marcador, página 64: Três) Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos ou contactos contrários aos seus negócios.
  37. Número ou marcador, página 64: Quatro) Caso haja lugar a remuneração pelo exercício de cargo de gerente, o seu valor será fixado por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 64: Cinco) Forma de obrigação a sociedade:
  39. Número ou marcador, página 64: a) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios indicados no artigo 4;
  40. Número ou marcador, página 64: b) A assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 64: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 64: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 64: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 64: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos represente, enquanto se manter indivisa.
  47. Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 64: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 64: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 64: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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