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Texto do artigo · p. 40 Trans Rucc´s Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 15 de Outubro do ano 2015, lavrada de folhas 114 á folhas 117, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-26, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito e director, foi transformada um estabelecimento em nome individual Trans Rucc´S Phoenix em sociedade por quotas unipessoal denominada Trans Rucc´S Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Trans Rucc´S Phoenix, pelo senhor Rui Chong Saw, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Sónia Dias Nunes Colares Saw, natural de Nacala-Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um seis nove oito seis oito cinco Q, emitido em vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Trans Ruccs Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Trans Ruccs Phoenix, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sede da sociedade é no bairro Ribaue, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala, Nampula.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como por objecto prestação de serviços nas áreas de transportes terrestre de pessoas e bens dentro e fora do território moçambicano, logística e carregamento com distribuição de bens e serviços, assistência em viagem, reboques de viaturas, bate chapa, pinturas, assistência mecânica, reparações de viaturas, serralharia, estação de serviços, com importação e venda grosso e retalho de bens e serviços e prestação de serviços em todas áreas ligadas a sua actividade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações e adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Rui Chong Saw.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Rui Chong Saw, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Lucros
Número ou marcador · p. 41 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 41 Um) Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 41 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Nacala, 15 de Outubro de 2015. — O Direc-
Texto do artigo · p. 41 tor, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Trans Rucc´s Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 15 de Outubro do ano 2015, lavrada de folhas 114 á folhas 117, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-26, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito e director, foi transformada um estabelecimento em nome individual Trans Rucc´S Phoenix em sociedade por quotas unipessoal denominada Trans Rucc´S Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Trans Rucc´S Phoenix, pelo senhor Rui Chong Saw, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Sónia Dias Nunes Colares Saw, natural de Nacala-Porto, onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um seis nove oito seis oito cinco Q, emitido em vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Trans Ruccs Phoenix – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Trans Ruccs Phoenix, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: Sede
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sede da sociedade é no bairro Ribaue, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, Nacala, Nampula.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: Objecto
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como por objecto prestação de serviços nas áreas de transportes terrestre de pessoas e bens dentro e fora do território moçambicano, logística e carregamento com distribuição de bens e serviços, assistência em viagem, reboques de viaturas, bate chapa, pinturas, assistência mecânica, reparações de viaturas, serralharia, estação de serviços, com importação e venda grosso e retalho de bens e serviços e prestação de serviços em todas áreas ligadas a sua actividade.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver actividades similares, industriais ou de comércio desde que a sociedade obtenha as necessárias autorizações e adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 40: Capital social
  16. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, subscrito numa só quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Rui Chong Saw.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Rui Chong Saw, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 41: Lucros
  31. Número ou marcador, página 41: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 41: Disposições diversas
  35. Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil. Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  37. Texto do artigo, página 41: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 41: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Nacala, 15 de Outubro de 2015. — O Direc-
  40. Texto do artigo, página 41: tor, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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