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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: ADENA – Agência Nacional de Despachos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100738082, uma entidade denominada ADENA – Agência Nacional de Despachos, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Amâncio Anastáncio Muianga, maior, solteiro, natural de Xai-Xai e residente no bairro Laulane, quarteirão 40, casa n.º 664, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Elvira Adelaide da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100216283A, emitido pela Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, Avenida Amilcar Cabral, n.º 1341, 1.º andar, na cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) Adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem sua sede social na Avenida Karl Max, n.º 174, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade, poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorização das entidades competências.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como seu começo apartir da data de celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de despacho aduaneiro e agenciamento de navios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão da gerência a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no territorio nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associção legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, bens e outros valores é de (100.000,00 MT) cem mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 3: a) (50.000.00 MT) cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento pertencente ao sócio Amâncio Anastáncio Muianga;
- Número ou marcador, página 3: b) (50.000.00 MT) cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento pertencente ao sócio Elvira Adelaide da Silva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessita nos termos e condições fixados por deliberação respectivo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Prestação suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 3: Um) Não serão exigidasprestações suplementares do capital, mas os sócios poderão cessão fazer suprimentos a socieedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende se por suprimento as importãncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capitalse revelar insuficiente para as despesas de exploração e manuntenção da sociedade construindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda pretendam cobrar juros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As prestações suplementares carecem de consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não havendo consetimento dos sócios, a mesma não tera lugar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é composta por todos sócioas da sociedade, e reunissem ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente sempre e quantas vezes que forem necessárias. Esta, delibera sobre todos os assuntos que lhe estão exclusivamente reservados por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade salvo, qua ndo todos os sócios acordem na escolha de outro local. As deverão ser convocads pelo presidente da ssembleia geral ou na sua ausência por qualquer gerente, por meio de carta ou qualquer outro meio de correspondência, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gerência da sociedade dispensada de caução, será confiada a dois gerentes designados pela assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois gerentes ou de um gerente e um procurador, tendo em conta neste último caso dos termos preciosos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é gerida por um conselho de gerência constituído por ambos os sócios, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota qualquer sócio que seja objecto de penhora, ampreensão, aresto, arrolamento, arrematação ou abjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos a sociedade depende da autorização da sociedade dada pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Balanço
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados, fecharam com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quoats depois de deduzidos a percentagem destinadas a constituição do fundo da reserva legal, para fundos própios se assim se deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada com os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicavel em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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