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Texto do artigo · p. 22 Sniper Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760460, uma entidade denominada, Sniper Marketing, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 David Roberto Gunde, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze, com validade até cinco de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na casa n.º 220, Q. 90, Machava, cidade da Matola, Tsalala, que outorga por si e em representação da sua filha menor, Keonna Gunde, de Johannesburg, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101057749016C, emitido ao vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, com validade até vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Sniper Marketing, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, Talhão 191/293, Kings Village, Prédio D6 103, rés-do-chão, Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Agências e quaisquer outras formas de representação sócia em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal, publicidade e marketing, organização de eventos, venda de material publicitário e gráfica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com
Texto do artigo · p. 23 a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuídos por duas quotas no valor de novecentos mil meticais, uma pertencente ao sócio David Roberto Gunde, correspondendo a noventa por cento do capital social, a outra no valor de cem mil meticais pertencente a sócia Keonna Gunde, correspondendo a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos de insolvência ou falência dos sócios titulares, arresto, penhora, venda ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante carta registada com aviso de recepção e expedida com a antecedência mínima de trinta dias e em caso de mutuo acordo dos sócios, se despensa o prazo de aviso prévio de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária e em extraordinariamente sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Discutir, aprovar, rejeitar ou modificar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 d) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos socias;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração será composta por um membro, ficando desde já nomeado o sócio David Roberto Gunde.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio David Roberto Gunde.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração terá os mais amplos poderes conferidos pela lei e pelos presentes estatutos propícios para a realização dos objectos sociais da sociedade, representando a sociedade activa ou passivamente, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, aos administradores executivos ou gestores profissionais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da per-
Texto do artigo · p. 23 centagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Sniper Marketing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760460, uma entidade denominada, Sniper Marketing, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: David Roberto Gunde, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze, com validade até cinco de Junho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação da Matola, residente na casa n.º 220, Q. 90, Machava, cidade da Matola, Tsalala, que outorga por si e em representação da sua filha menor, Keonna Gunde, de Johannesburg, África do Sul, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101057749016C, emitido ao vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, com validade até vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Sniper Marketing, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Sede
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Samora Machel, Talhão 191/293, Kings Village, Prédio D6 103, rés-do-chão, Matola.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) Agências e quaisquer outras formas de representação sócia em Moçambique e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: Objecto
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, publicidade e marketing, organização de eventos, venda de material publicitário e gráfica.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com
  19. Texto do artigo, página 23: a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: Capital social
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuídos por duas quotas no valor de novecentos mil meticais, uma pertencente ao sócio David Roberto Gunde, correspondendo a noventa por cento do capital social, a outra no valor de cem mil meticais pertencente a sócia Keonna Gunde, correspondendo a dez por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos casos de insolvência ou falência dos sócios titulares, arresto, penhora, venda ou adjudicação judicial.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  30. Texto do artigo, página 23: Não são exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 23: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios com direito de voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: Convocação da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante carta registada com aviso de recepção e expedida com a antecedência mínima de trinta dias e em caso de mutuo acordo dos sócios, se despensa o prazo de aviso prévio de trinta dias.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária e em extraordinariamente sempre que para tal for convocada.
  43. Número ou marcador, página 23: Três) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: Competência da assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
  47. Número ou marcador, página 23: a) Discutir, aprovar, rejeitar ou modificar o balanço e contas de exercício;
  48. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  49. Número ou marcador, página 23: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 23: d) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos socias;
  51. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Administração
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A administração será composta por um membro, ficando desde já nomeado o sócio David Roberto Gunde.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio David Roberto Gunde.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) A administração terá os mais amplos poderes conferidos pela lei e pelos presentes estatutos propícios para a realização dos objectos sociais da sociedade, representando a sociedade activa ou passivamente, podendo delegar estes poderes, no todo ou em parte, aos administradores executivos ou gestores profissionais.
  57. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da apreciação anual da sociedade
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: Ano social e distribuição de resultados
  60. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) Os lucros líquidos, deduzidos da per-
  61. Texto do artigo, página 23: centagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  66. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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