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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Kamora Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763680, uma entidade denominada, Kamora Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 43: Lacerne Roberto Muianga Nhaguilunguane, solteiro, natural de Ressano Garcia, província de Maputo, residente em Ressano Garcia, portador do Passaporte n.º 12AB70398, emitido aos 31 de Janeiro de 2013;
- Texto do artigo, página 43: César Filipe Nhanala, solteiro, natural de Ressano Garcia, província de Maputo, residente em Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862251B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2012; e
- Texto do artigo, página 43: Benilza Aniceto Pachisso, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC62055, emitido aos 4 de Dezembro de 2013.
- Texto do artigo, página 43: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Kamora Serviços, Limitada, e tem a sua sede e escritórios na Vila de Ressano Garcia, Quilómetro Quatro (Km 4).
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de despacho aduaneiro de mercadorias e fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devida-
- Texto do artigo, página 43: mente autorizadas, incluindo as de realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Lacerne Roberto Muianga Nhaguilunguane;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a César Filipe Nhanala;
- Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Benilza Aniceto Pachisso.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 43: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Distribuição dos lucros
- Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, da parte restante dos lucros, 80% será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Administração
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Lacerne Roberto Muianga Nhaguilunguane.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao administrador em exercício, a responsabilidade legal sobre o exercício de todas as tarefas conexas a este cargo, bem como os poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os poderes representação.
- Número ou marcador, página 43: Três) A gestão diária poderá ser confiada a um (a) secretário (a) executivo (a), proposto pela administração e por consenso dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Herdeiros
- Texto do artigo, página 44: Por interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher-se dentre eles, um que represente todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Disposições finais
- Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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