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Texto do artigo · p. 43 Kamora Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763680, uma entidade denominada, Kamora Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Lacerne Roberto Muianga Nhaguilunguane, solteiro, natural de Ressano Garcia, província de Maputo, residente em Ressano Garcia, portador do Passaporte n.º 12AB70398, emitido aos 31 de Janeiro de 2013;
Texto do artigo · p. 43 César Filipe Nhanala, solteiro, natural de Ressano Garcia, província de Maputo, residente em Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862251B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2012; e
Texto do artigo · p. 43 Benilza Aniceto Pachisso, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC62055, emitido aos 4 de Dezembro de 2013.
Texto do artigo · p. 43 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Kamora Serviços, Limitada, e tem a sua sede e escritórios na Vila de Ressano Garcia, Quilómetro Quatro (Km 4).
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de despacho aduaneiro de mercadorias e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devida-
Texto do artigo · p. 43 mente autorizadas, incluindo as de realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Lacerne Roberto Muianga Nhaguilunguane;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a César Filipe Nhanala;
Número ou marcador · p. 43 c) Uma quota no valor de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Benilza Aniceto Pachisso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 43 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, da parte restante dos lucros, 80% será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Lacerne Roberto Muianga Nhaguilunguane.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao administrador em exercício, a responsabilidade legal sobre o exercício de todas as tarefas conexas a este cargo, bem como os poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os poderes representação.
Número ou marcador · p. 43 Três) A gestão diária poderá ser confiada a um (a) secretário (a) executivo (a), proposto pela administração e por consenso dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Herdeiros
Texto do artigo · p. 44 Por interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher-se dentre eles, um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Kamora Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763680, uma entidade denominada, Kamora Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 43: Lacerne Roberto Muianga Nhaguilunguane, solteiro, natural de Ressano Garcia, província de Maputo, residente em Ressano Garcia, portador do Passaporte n.º 12AB70398, emitido aos 31 de Janeiro de 2013;
  4. Texto do artigo, página 43: César Filipe Nhanala, solteiro, natural de Ressano Garcia, província de Maputo, residente em Ressano Garcia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862251B, emitido aos 8 de Fevereiro de 2012; e
  5. Texto do artigo, página 43: Benilza Aniceto Pachisso, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC62055, emitido aos 4 de Dezembro de 2013.
  6. Texto do artigo, página 43: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Kamora Serviços, Limitada, e tem a sua sede e escritórios na Vila de Ressano Garcia, Quilómetro Quatro (Km 4).
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: Duração
  12. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: Objecto
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de despacho aduaneiro de mercadorias e fornecimento de material de escritório.
  16. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devida-
  17. Texto do artigo, página 43: mente autorizadas, incluindo as de realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 43: Capital social
  20. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 34.000,00 MT (trinta e quatro mil meticais) correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Lacerne Roberto Muianga Nhaguilunguane;
  22. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a César Filipe Nhanala;
  23. Número ou marcador, página 43: c) Uma quota no valor de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Benilza Aniceto Pachisso.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 43: Aumento de capital
  26. Texto do artigo, página 43: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 43: Distribuição dos lucros
  29. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, da parte restante dos lucros, 80% será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 43: Administração
  33. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Lacerne Roberto Muianga Nhaguilunguane.
  34. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao administrador em exercício, a responsabilidade legal sobre o exercício de todas as tarefas conexas a este cargo, bem como os poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os poderes representação.
  35. Número ou marcador, página 43: Três) A gestão diária poderá ser confiada a um (a) secretário (a) executivo (a), proposto pela administração e por consenso dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  38. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 44: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 44: Por interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher-se dentre eles, um que represente todos na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 44: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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