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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: VTM Value Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100762579, uma entidade denominada, VTM Value Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos da disposição do artigo 90 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, Nassim Zeineddine, natural de Líbano, residente na cidade de Maputo, no Hotel Avenida, Avenida Július Nyerere, portador do Passaporte n.º RL3015027, emitido aos 29 de Dezembro de 2014, válido até 29 Dezembro 2019, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação VTM – Value Trading Mozambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 1402, 1.º andar direito, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) A venda a grosso e a retalho de produtos alimentar com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) A venda a grosso e a retalho de material de construção com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto compreende ainda outras actividades outras actividades acessórias ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão do sócio gerente, a sociedade poderão exercer outras actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, ou ainda qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 50 000,00 (cinquenta
- Texto do artigo, página 21: mil meticais), pertencente ao sócio Nassim Zeineddine, constituindo uma única quota. A qual corresponde 100 % do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado, por decisão do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio Nassim Zeineddine que passa desde já exercer a função de sócio gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O representante da sociedade tem os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 21: O sócio gerente da sociedade tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, preencher letras e livranças, emitir cheques da mesma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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