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Texto do artigo · p. 31 Bahamaja Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Bahamaja Lodge, Limitada, uma cessão e divisão de quotas entrada de novos sócios, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social de:
Texto do artigo · p. 31 No dia vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeira. Susanna Wilson, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente acidentalmente na Praia de Bilene, titular do Passaporte n.º A05080887, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Bahamaja Lodge, Limitada, com sede na Praia de Bilene, com o capital social de vinte mil meticais, constituída por escritura de 21 de Setembro de 10, lavrada de folhas 14 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 769-B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária de 17 de Maio de 2016 que culminou com a acta avulsa n.º 01/2016;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Mcryan Runsey, menor, portador do Passaporte n.º A03728312, emitido aos 18 de Janeiro de 16, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, onde é residente neste acto representado pelo pai o senhor Bryan George Runsey, natural e residente na África do sul.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto dos outorgante por apresentação doBoletim da República da constituição de empresa e da alteração e a acta avulsa n.º 01/2016.
Texto do artigo · p. 31 Pela primeira outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 31 Que por deliberação dos sócios na reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada os seus consócios: Bryan George Runsey e Daniel Macuja Eugénio Chale, cederam a totalidade das suas quotas de 45% e 10%, respectivamente pelo mesmo valor nominal à favor do segundo outorgante e ela de igual modo dividiu a sua quota em duas partes cedendo 5% à favor do já referido segundo outorgante e reservado os restantes 40% para si.
Texto do artigo · p. 31 Que os seus consócios se afastaram para todos efeitos dos direitos e obrigações à empresa.
Texto do artigo · p. 31 Pelo representante do segundo outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 31 Que aceita a presente cessão bem como a quitação do preço nos termos aqui exarados.
Texto do artigo · p. 31 Disseram ainda que por acordo comum procedem por meio deste o aumento de capital social em mais 30.000,00 MT (trinta mil meticais) somado com anterior perfaz 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) sem que se altere as percentagens indicadas após a cessão dequotas.
Texto do artigo · p. 31 Que em consequência da presente cessão e de aumento do capital, parcialmente o pacto social fica alterado nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Mcryan Runsey, com 60% sobre capital social; e
Número ou marcador · p. 31 b) Susanna Wilson com 40% sobre capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 23 de Junho
Texto do artigo · p. 31 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Bahamaja Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada Bahamaja Lodge, Limitada, uma cessão e divisão de quotas entrada de novos sócios, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social de:
  3. Texto do artigo, página 31: No dia vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeira. Susanna Wilson, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente acidentalmente na Praia de Bilene, titular do Passaporte n.º A05080887, emitido aos 9 de Dezembro de 2015, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Bahamaja Lodge, Limitada, com sede na Praia de Bilene, com o capital social de vinte mil meticais, constituída por escritura de 21 de Setembro de 10, lavrada de folhas 14 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 769-B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária de 17 de Maio de 2016 que culminou com a acta avulsa n.º 01/2016;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Mcryan Runsey, menor, portador do Passaporte n.º A03728312, emitido aos 18 de Janeiro de 16, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, onde é residente neste acto representado pelo pai o senhor Bryan George Runsey, natural e residente na África do sul.
  6. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto dos outorgante por apresentação doBoletim da República da constituição de empresa e da alteração e a acta avulsa n.º 01/2016.
  7. Texto do artigo, página 31: Pela primeira outorgante foi dito:
  8. Texto do artigo, página 31: Que por deliberação dos sócios na reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta supracitada os seus consócios: Bryan George Runsey e Daniel Macuja Eugénio Chale, cederam a totalidade das suas quotas de 45% e 10%, respectivamente pelo mesmo valor nominal à favor do segundo outorgante e ela de igual modo dividiu a sua quota em duas partes cedendo 5% à favor do já referido segundo outorgante e reservado os restantes 40% para si.
  9. Texto do artigo, página 31: Que os seus consócios se afastaram para todos efeitos dos direitos e obrigações à empresa.
  10. Texto do artigo, página 31: Pelo representante do segundo outorgante foi dito:
  11. Texto do artigo, página 31: Que aceita a presente cessão bem como a quitação do preço nos termos aqui exarados.
  12. Texto do artigo, página 31: Disseram ainda que por acordo comum procedem por meio deste o aumento de capital social em mais 30.000,00 MT (trinta mil meticais) somado com anterior perfaz 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) sem que se altere as percentagens indicadas após a cessão dequotas.
  13. Texto do artigo, página 31: Que em consequência da presente cessão e de aumento do capital, parcialmente o pacto social fica alterado nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e realizado na íntegra pelos sócios, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Mcryan Runsey, com 60% sobre capital social; e
  17. Número ou marcador, página 31: b) Susanna Wilson com 40% sobre capital social.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  19. Texto do artigo, página 31: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
  20. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 23 de Junho
  21. Texto do artigo, página 31: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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