Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Holding 28, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763834, uma entidade denominada, Holding 28, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeira. Letícia Deusina Silva Klemens, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110300157129F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e quinze, valido ate vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Kevin Ralph Klemens, neste acto representado pela senhora Letícia Deusina Silva Klemens, natural de Nelspruit, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104231522Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos treze de Agosto de dois mil e treze, válido até treze de Agosto de dois mil e dezoito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação/natureza)
- Número ou marcador, página 19: Um) A firma da sociedade terá a designação de Holding 28, Limitada, e rege-se pelo Código Comercial e subsidiariamente pelo Código Civil, bem como por toda a legislação vigente no ordenamento jurídico moçambbicano que incida sobre a respectiva sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Holding 28, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que consiste na gestão e administracão de empresas inerentes ao mesmo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outros exercícios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 250, rés-do-chão. A sociedade poderá abrir outras formas de representação sob forma de sucursais, delegações ou agências, no território nacional, ou outra qualquer forma de responsabilidade social que seja conveniente para a administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Funções)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Holding 28, Limitada, tem como função:
- Número ou marcador, página 20: a) Gestão de projectos e participações;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: c) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique e fora de Mocambique;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio internacional de importação e exportação, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade em que a sociedade acordar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas ou associações de interesse económico, sob qualquer forma legal, não societário de empresas, para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá igualmente prestar serviços técnicos de administração, gestão e realizar, igualmente, estudos de viabilidade por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 18 000, 00 MT (dezoito mil, meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente à senhora Letícia Deusina da Silva Klemens;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 2000, 00 MT (dois mil, meticais), correspondente a 20% de capital social, pertencente ao senhor Kevin Ralph Klemens.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As quotas da sociedade não poderão em caso algum serem alienadas sem prévio consentimento da sua assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vazes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo cento e setenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação de aumento capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da estrutura
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Direcção)
- Texto do artigo, página 20: A Holding 28, Limitada, tem uma direcção constituída pelo director-geral, director comercial e outros cargos directivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete à direcção da Holding 28, Limitada:
- Número ou marcador, página 20: a) Instaurar e instruir, sob autorização do presidente do conselho de administração, processos disciplinares, contra trabalhadores, quando infracções por estes cometidas justifiquem;
- Número ou marcador, página 20: b) Controlar a gestão dos meios materiais da empresa;
- Número ou marcador, página 20: c) Assegurar que a empresa, tenha uma política social para os trabalhadores;
- Número ou marcador, página 20: d) Assegurar que todos os documentos normativos da empresa, sejam rigorosamente observados;
- Número ou marcador, página 20: e) Conhecer, controlar e actualizar, todos os registos e informações, gráficas mapas em uso na empresa, por forma a aconselhar adequadamente o presidente do conselho de adminstração, sobre as medidas a tomar em cada momento, para a progressão da empresa;
- Número ou marcador, página 20: f) Acompanhar todas as entradas e saídas de correspondência, de modo a salvaguardar, que as respostas sejam dadas atempadamente, e da melhor forma.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como
- Texto do artigo, página 20: para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante previa autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial. Ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos sócios)
- Número ou marcador, página 20: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 20: b) Participar nas deliberações de sócios, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito de voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrições a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
- Número ou marcador, página 20: c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nenhum sócio pode receber juros ou outra importância certa em retribuição do seu capital ou indústria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos sócios)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois dos membros do respectivo conselho de administração ou pela assinatura do administrador único, conforme seja aplicável;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outras pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos exercícios sociais, lucros e reserva legal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 21: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.