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Texto do artigo · p. 56 G.M Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100750902, uma entidade denominada, G.M Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 56 Awais Manzoor, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil duzentos trinta e dois, segundo andar, porta doze, bairro do Alto-Maé nesta cidade de Maputo, portador
Texto do artigo · p. 56 do Passaporte n.º AN07164924, emitido em Shekhupura, Paquistão, pela Direcção Geral de Imigração e Passaportes do Governo do Paquistão, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de G. M Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número oitocentos cinquenta e nove, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 O objectivo principal da sociedade é a venda de veiculos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo senhor Awais Manzoor.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 56 Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Awais Manzoor, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: G.M Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100750902, uma entidade denominada, G.M Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 56: Awais Manzoor, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na residente na Avenida Eduardo Mondlane, número mil duzentos trinta e dois, segundo andar, porta doze, bairro do Alto-Maé nesta cidade de Maputo, portador
  4. Texto do artigo, página 56: do Passaporte n.º AN07164924, emitido em Shekhupura, Paquistão, pela Direcção Geral de Imigração e Passaportes do Governo do Paquistão, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de G. M Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número oitocentos cinquenta e nove, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 56: O objectivo principal da sociedade é a venda de veiculos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  12. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 56: Capital social
  14. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo senhor Awais Manzoor.
  15. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  16. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 56: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  18. Número ou marcador, página 56: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  19. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Awais Manzoor, desde já nomeado.
  22. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V Das disposições finais
  24. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 56: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  26. Texto do artigo, página 56: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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