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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Uni Smart, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763575, uma entidade denominada, Uni Smart, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Matola, Tchumene, avenida Samora Machel, Q. 21, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400245521C, emitido aos 29 de Outubro de 2015 em Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Domingos Álvaro Muianga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Matola F, rua de Morrumbala, casa n.º 64, Q. 13, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104071590A, emitido aos 23 de Maio de 2013 em Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Uni Smart, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Fomento, rua 13.021, n.º 112, Q. 12.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de serviço de consultoria na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, formação, gestão empresarial, advocacia, consultoria jurídica, publicidade e marketing, registo de marcas, representação legal, compra e venda de imóveis, aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) devido pelos sócios, Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio com o valor de 11.000,00 MT (onze mil meticais),
- Texto do artigo, página 42: correspondente a 55% (cinquenta e cinco porcento) do capital e Domingos Álvaro Muianga com o valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco porcento) do capital.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jeremias Mussaheia Joaquim Nhumaio.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 42: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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