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Texto do artigo · p. 33 Job-Plan, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e seis e ss, á folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 traço 29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Job-Plan, Limitada, pelos senhores Kaungwa Johnson Kihampa, casado, natural de Shinyanga, de nacionalidade tanzaniana, residente em Dar-Es-Salaam, e Rahim Sadrudin Jaffer Karim, casado, natural de Dodoma, de nacionalidade tanzaniana, residente em Dar-es-salaam, representado neste acto pelo senhor Kaungwa Johnson Kihampa, casado, natural de Shinyanga, de nacionalidade tanzaniana, residente em Dar-Es-Salaam, portador do Passaporte n.º AB420258, emitido pelo PCO Dar-es-salaam, aos 23 de Junho de 2010, e válido até 22 de Junho 2020; o qual com poderes para o acto nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação social, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Job-Plan, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem sua sede legal na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) O objecto principal da sociedade é a construção de tanques de aço, tubagem de aço, empreitadas de construção civil, construção de edifícios, pontes, monumentos, obras públicas e quaisquer outros trabalhos da construção civil, trabalhos eléctricos, fornecimento de materiais de construção, fornecimento de estruturas metálicas e equipamentos mecânicos;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de empreitadas de construção de tanques e tubagem de aço e de construção civil;
Número ou marcador · p. 33 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 33 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exerça, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha e ser exercida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Início e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem o seu início na data da celebração da escritura da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspon-
Texto do artigo · p. 33 dendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kaungwa Johnson;
Número ou marcador · p. 33 b) Outra quota com valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Karim.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por outra modalidade ou forma legalmente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou demais sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula bem como da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para o disposto do número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, ou parte dela, deverá enviar a sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão, devendo a sociedade pronunciar-se sobre o pedido de consentimento.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 33 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma
Texto do artigo · p. 34 antecedência de quinze dias, salvo nos casos que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral ordinária reúnese até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, e reunir-se-á em sessão extraordinária sempre que se justificar a sua convocação, observando-se os requisitos da convocação referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior e deverão constar de acta lavrada com as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas um conselho de gerência composta por ambos os sócios, com ou sem remuneração conforme a deliberação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gestão diária da sociedade é confiada a um gerente designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual este prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de qualquer dos gerentes nomeados pela sociedade ou pela assinatura de um mandatário mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da
Texto do artigo · p. 34 assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 b) O remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 34 Até a data da realização da primeira assembleia geral da sociedade, o conselho de gerência será composto pelos senhores Kaungwa Johnson e Rahim Karim, sendo o sócio Kaungwa Johnson o seu presidente e gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Nacala-Porto, 26 de Julho de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Job-Plan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e seis e ss, á folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 traço 29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Job-Plan, Limitada, pelos senhores Kaungwa Johnson Kihampa, casado, natural de Shinyanga, de nacionalidade tanzaniana, residente em Dar-Es-Salaam, e Rahim Sadrudin Jaffer Karim, casado, natural de Dodoma, de nacionalidade tanzaniana, residente em Dar-es-salaam, representado neste acto pelo senhor Kaungwa Johnson Kihampa, casado, natural de Shinyanga, de nacionalidade tanzaniana, residente em Dar-Es-Salaam, portador do Passaporte n.º AB420258, emitido pelo PCO Dar-es-salaam, aos 23 de Junho de 2010, e válido até 22 de Junho 2020; o qual com poderes para o acto nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação social, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 33: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Job-Plan, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede legal)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sua sede legal na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 33: a) O objecto principal da sociedade é a construção de tanques de aço, tubagem de aço, empreitadas de construção civil, construção de edifícios, pontes, monumentos, obras públicas e quaisquer outros trabalhos da construção civil, trabalhos eléctricos, fornecimento de materiais de construção, fornecimento de estruturas metálicas e equipamentos mecânicos;
  14. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de empreitadas de construção de tanques e tubagem de aço e de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Texto do artigo, página 33: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exerça, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha e ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Início e duração da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem o seu início na data da celebração da escritura da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspon-
  25. Texto do artigo, página 33: dendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kaungwa Johnson;
  26. Número ou marcador, página 33: b) Outra quota com valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Karim.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por outra modalidade ou forma legalmente.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou demais sócios.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula bem como da cláusula seguinte.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) Para o disposto do número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, ou parte dela, deverá enviar a sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão, devendo a sociedade pronunciar-se sobre o pedido de consentimento.
  34. Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 33: Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma
  42. Texto do artigo, página 34: antecedência de quinze dias, salvo nos casos que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  43. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral ordinária reúnese até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, e reunir-se-á em sessão extraordinária sempre que se justificar a sua convocação, observando-se os requisitos da convocação referidos no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 34: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior e deverão constar de acta lavrada com as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas notarialmente.
  46. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 34: (Conselho de gerência)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas um conselho de gerência composta por ambos os sócios, com ou sem remuneração conforme a deliberação.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) A gestão diária da sociedade é confiada a um gerente designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual este prestará contas da sua actividade.
  51. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de gerência da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de qualquer dos gerentes nomeados pela sociedade ou pela assinatura de um mandatário mediante uma procuração.
  54. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 34: (Balanço e aprovação de contas)
  57. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da
  59. Texto do artigo, página 34: assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  62. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  63. Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
  64. Número ou marcador, página 34: b) O remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  67. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou pela deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 34: (Disposição transitória)
  71. Texto do artigo, página 34: Até a data da realização da primeira assembleia geral da sociedade, o conselho de gerência será composto pelos senhores Kaungwa Johnson e Rahim Karim, sendo o sócio Kaungwa Johnson o seu presidente e gerente da sociedade.
  72. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  73. Texto do artigo, página 34: de Nacala-Porto, 26 de Julho de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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