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- Texto do artigo, página 33: Job-Plan, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e seis e ss, á folhas sessenta, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1 traço 29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Job-Plan, Limitada, pelos senhores Kaungwa Johnson Kihampa, casado, natural de Shinyanga, de nacionalidade tanzaniana, residente em Dar-Es-Salaam, e Rahim Sadrudin Jaffer Karim, casado, natural de Dodoma, de nacionalidade tanzaniana, residente em Dar-es-salaam, representado neste acto pelo senhor Kaungwa Johnson Kihampa, casado, natural de Shinyanga, de nacionalidade tanzaniana, residente em Dar-Es-Salaam, portador do Passaporte n.º AB420258, emitido pelo PCO Dar-es-salaam, aos 23 de Junho de 2010, e válido até 22 de Junho 2020; o qual com poderes para o acto nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação social, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 33: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Job-Plan, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sua sede legal na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) O objecto principal da sociedade é a construção de tanques de aço, tubagem de aço, empreitadas de construção civil, construção de edifícios, pontes, monumentos, obras públicas e quaisquer outros trabalhos da construção civil, trabalhos eléctricos, fornecimento de materiais de construção, fornecimento de estruturas metálicas e equipamentos mecânicos;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização de empreitadas de construção de tanques e tubagem de aço e de construção civil;
- Número ou marcador, página 33: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 33: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exerça, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha e ser exercida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Início e duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem o seu início na data da celebração da escritura da sua constituição e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspon-
- Texto do artigo, página 33: dendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kaungwa Johnson;
- Número ou marcador, página 33: b) Outra quota com valor nominal de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Karim.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por outra modalidade ou forma legalmente.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou demais sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula bem como da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para o disposto do número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, ou parte dela, deverá enviar a sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão, devendo a sociedade pronunciar-se sobre o pedido de consentimento.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer oneração de quotas, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 33: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma
- Texto do artigo, página 34: antecedência de quinze dias, salvo nos casos que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral ordinária reúnese até dentro dos primeiros três meses subsequentes ao fecho de contas para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, e reunir-se-á em sessão extraordinária sempre que se justificar a sua convocação, observando-se os requisitos da convocação referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior e deverão constar de acta lavrada com as assinaturas dos sócios devidamente reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas um conselho de gerência composta por ambos os sócios, com ou sem remuneração conforme a deliberação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gestão diária da sociedade é confiada a um gerente designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual este prestará contas da sua actividade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de qualquer um dos membros do conselho de gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de qualquer dos gerentes nomeados pela sociedade ou pela assinatura de um mandatário mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da
- Texto do artigo, página 34: assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 34: b) O remanescente terá a aplicação que resultar da deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 34: Até a data da realização da primeira assembleia geral da sociedade, o conselho de gerência será composto pelos senhores Kaungwa Johnson e Rahim Karim, sendo o sócio Kaungwa Johnson o seu presidente e gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 34: de Nacala-Porto, 26 de Julho de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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