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- Texto do artigo, página 41: Southern Confort, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro dois mil e quinze, lavrada de folhas 78 e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas n.º 186-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Southern Confort, Limitada, uma cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 41: No dia quinze de Setembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2, Notário do referido cartório, perante mim comparecem como outorgantes:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Michael Paul Douglas, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside, portador do Passaporte n.º A04788747, emitido aos 29 de Junho de 2015, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada,
- Texto do artigo, página 41: denominada Southern Confort, Limitada, com sede em Zongoene, posto administrativo de Zongoene, distrito de Xai-Xai, com o capital social de dez mil meticais, constituída por escritura de 22 de Dezembro de 2015, lavrada de folhas 67 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 97-B, alterado por escritura de 24 de Dezembro de 2013 a folhas 93 e seguinte do livro 173-B deste mesmo cartório e nos termos das deliberações tomadas por reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta avulsa 13 de Setembro de 2015, igualmente que outorga em representação dos seus consócios;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Philippus Albertus Grey, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul onde reside, portador do Passaporte n.º A02939414, emitido aos 15 de Novembro 2013.
- Texto do artigo, página 41: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto do primeiro outorgante por apresentação da acta supracitada, documento que fica a fazer parte deste acto.
- Texto do artigo, página 41: Pelo primeiro outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 41: Que por deliberação dos sócios em reunião de assembleia geral extraordinária que culminou com a acta indicada ele primeiro outorgante por sua livre vontade procede a cessão na íntegra da sua quota de 25% que detém na sociedade pelo mesmo valor nominal favor do segundo outorgante passando a pertencer para todos os efeitos a empresa.
- Texto do artigo, página 41: Que em função da cedência da quota ele primeiro outorgante exime-se desde já de todos os direitos e obrigações perante a sociedade.
- Texto do artigo, página 41: Pelo segundo outorgante foi dito: Que aceita a presente cessão nos termos
- Texto do artigo, página 41: aqui exarados.
- Texto do artigo, página 41: Disseram ainda os outorgantes, que em consequência da cessão de quota ora operada o pacto social fica parcialmente alterado nomeadamente o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 41: ARTGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais iguais correspondentes a 25% sobre capital social cada, pertencente aos sócios; Theunis Botha Van Herden, Warren Anthony Bowman, Pierrie Wemer Van Der Merwe e Philippus Albertus Grey.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 41: Que tudo o não alterado por esta escritura mantém-se as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 15 de Setembro
- Texto do artigo, página 41: de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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