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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: AAM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763826, uma entidade denominada, AAM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal por Alcido Ananias Mausse, divorciado, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110103990224A, emitido em Maputo cidade, a 1 de Dezembro de 2009, com validade vitalício, residente na cidade da Matola, bairro Fomento Sial, casa n.º 75, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação AAM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Fomento Sial, rua de Aviação n.º 75.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto a consultoria financeira e social para pequenas, médias e grandes empresas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social da sociedade é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontrando-se integralmente realizado, em uma quota pertencente ao sócio único Alcido Ananias Mausse.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do único sócio, ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 44: Três) O sócio único poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos serviços ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 44: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Omissões)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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