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Texto do artigo · p. 38 H.S Ceramics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 33 a 36, do livro de notas para escrituras diversas, número três, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 38 Hamza Ibrahimo Abdul Satar, natural de Blantyre-Malawi, nascido em vinte e um de Abril de mil novecentos e noventa e três, filho de Ibrahimo Abdool Satar e de Razima Banu Ibrahim, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 701996487, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em quinze de Junho dois mil e quinze e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de H.S Ceramics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Agricultores, na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
Número ou marcador · p. 38 b) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Participação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00 MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Hamza Ibrahimo Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 38 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 38 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 38 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 38 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 38 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quatro de
Texto do artigo · p. 38 Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: H.S Ceramics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 33 a 36, do livro de notas para escrituras diversas, número três, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 38: Hamza Ibrahimo Abdul Satar, natural de Blantyre-Malawi, nascido em vinte e um de Abril de mil novecentos e noventa e três, filho de Ibrahimo Abdool Satar e de Razima Banu Ibrahim, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 701996487, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, em quinze de Junho dois mil e quinze e residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de H.S Ceramics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Agricultores, na cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 38: a) Comércio geral por grosso e a retalho, com importação;
  14. Número ou marcador, página 38: b) Outras actividades para o exercício das quais obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Participação)
  17. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00 MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Hamza Ibrahimo Abdul Satar.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 38: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  25. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  26. Número ou marcador, página 38: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  32. Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
  35. Número ou marcador, página 38: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  36. Número ou marcador, página 38: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  37. Número ou marcador, página 38: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 38: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  40. Número ou marcador, página 38: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 38: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  42. Número ou marcador, página 38: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  43. Número ou marcador, página 38: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Número ou marcador, página 38: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 38: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 38: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 38: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 38: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 38: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quatro de
  56. Texto do artigo, página 38: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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