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Texto do artigo · p. 2 Phytomed Herbal Suplementos Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100764342, uma entidade denominada, Phytomed Herbal Suplementos Moz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Abrahamo Eduardo Sonto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104224144J, emitido aos 18 de Julho de 2013, e residente na, cidade da Maputo, bairro de Hulene, quarteirão n.º 30, casa n.º 36.
Texto do artigo · p. 2 Sibongile Rose Pondja, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO4138882, emitido aos 11 de Abril de 2014, e residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene, quarteirão 30, casa n.º 36.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 Phytomed Herbal Suplementos Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 3, casa n.º 2232, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subs-crito e realizado em numerário, é no valor de cem mil de meticais (200.000,00MT), dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Abrahamo Eduardo Sonto com 50%, correspondente a 100.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 2 b) Sibongile Rose Pondja, com 50%, correspondente a 100.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Sibongile Rose Pondja,que fica designado administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da sócia Sibongile Rose Pondja.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 2 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que
Texto do artigo · p. 3 o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 3 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 19 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Phytomed Herbal Suplementos Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Lagais sob NUEL 100764342, uma entidade denominada, Phytomed Herbal Suplementos Moz, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Abrahamo Eduardo Sonto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104224144J, emitido aos 18 de Julho de 2013, e residente na, cidade da Maputo, bairro de Hulene, quarteirão n.º 30, casa n.º 36.
  4. Texto do artigo, página 2: Sibongile Rose Pondja, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO4138882, emitido aos 11 de Abril de 2014, e residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene, quarteirão 30, casa n.º 36.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 2: Phytomed Herbal Suplementos Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 3, casa n.º 2232, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: Capital social
  18. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subs-crito e realizado em numerário, é no valor de cem mil de meticais (200.000,00MT), dividido em quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Abrahamo Eduardo Sonto com 50%, correspondente a 100.000,00 MT;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Sibongile Rose Pondja, com 50%, correspondente a 100.000,00 MT.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um sócios.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  30. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Sibongile Rose Pondja,que fica designado administradora com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da sócia Sibongile Rose Pondja.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 2: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 2: (Morte ou incapacidade)
  36. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 2: (Responsabilidade)
  39. Texto do artigo, página 2: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: (Contas e resultados)
  42. Texto do artigo, página 2: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que
  43. Texto do artigo, página 3: o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  44. Texto do artigo, página 3: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócios deliberarem.
  48. Texto do artigo, página 3: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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