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Texto do artigo · p. 53 Wide Travel & Tourism, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 10 de agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100761521 uma entidade denominada, Wide Travel & Tourism, entre:
Texto do artigo · p. 53 Simão Feniasse Mussane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE2331, emitido a doze de Junho 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Helena Luis Mussane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110300252905N, emitido a dez de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Tamires Simão Mussane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000259905N, emitido a dez de Dezembro de 2002, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e
Texto do artigo · p. 53 Simão Fenias Mussane Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC47719, emitido a vinte e quatro de Outubro de 2013 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Que, celebram o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 54 Um) Wide Travel & Tourism, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Prédio Ruby n.º 30, 4.º andar, flat n.º 1, Distrito Municipal n.º 1, em Maputo, e poderá, por deliberação social nesse sentido, transferir a sua sede social para outro local, criar e∕ou extinguir delegações, sucursais, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Objectivo social
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objectivo social a agenciamento e turismo nos seguintes domínios:
Número ou marcador · p. 54 a) Emissão de bilhetes;
Número ou marcador · p. 54 b) Reserva e venda de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 54 c) Marcação de reservas de hotéis;
Número ou marcador · p. 54 d) Serviços de emissão de Passaporte, averbamentos, vistos e DIRE;
Número ou marcador · p. 54 e) Guias turísticas para centros históricos e turísticos do nosso país;
Número ou marcador · p. 54 f) Serviços de rent-a-car.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Capital social
Texto do artigo · p. 54 O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, distribuído em quotas, sendo a Primeira de (51%) cinquenta e um por cento do capital social, correspondente a 10.200 MT, (dez mil e duzentos) do sócio Simão Feniasse Mussane, Segunda de (23%) vinte e três por cento do capital social, correspondente 4.600,00 MT (quarto mil e seiscentos meticais) da sócia Helena Luís Uelemo Mussane, terceira de (13%) treze por cento do capital social, correspondente a 2.600,00 MT (dois mil e seiscentos meticais) da sócia Tamires Lina Simão Mussane e quarto de (13%) treze por cento do capital social, correspondente a 2.600,00 MT (dois mil e seiscentos meticais) do sócio Simão Fenias Mussane Júnior.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital poderá, em qualquer momento, ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação do aumento.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
Texto do artigo · p. 54 o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Suprimentos
Texto do artigo · p. 54 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 54 É livre a cedência de quotas entre os sócios, mas a sua alienação a estranho deve ser precedida do exercício, pelos sócios e pela sociedade, do direito de preferência nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 54 Os orgãos socias da sociedade são:
Número ou marcador · p. 54 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 54 b) Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os sócios fazem-se representar nas sessões da assembleia geral, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Três) A assembleia geral e dirigida por um Presidente nela eleito para um período de dois anos, recaindo a eleição sobre um dos sócios rotativamente.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para quinze dias no caso de convocação de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que prefaçam quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 54 Compete á assembleia geral:
Número ou marcador · p. 54 a) Apreciar e votar o relatório de contas do conselho de gerência e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 54 b) Definir políticas gerais relativas á actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 c) Nomear e exonerar os membros do conselho de gerência e definir a composição deste;
Número ou marcador · p. 54 d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 54 e) Fixar a caução que os membros do conselho de gerência devem prestar ou dispensá-la;
Número ou marcador · p. 54 f) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
Número ou marcador · p. 54 g) Autorizar a divisão ou cessão de quotas; e
Número ou marcador · p. 54 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Simão Feniasse Mussane que desde ja fica nomeado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos socios Simao Feniasse Mussane e Helena Luis Wuelemo Mussane.
Número ou marcador · p. 54 Três) Por decisão unanime do gerente este pode delegar, total ou parcialmente os poderes de gerencia a terceiros bem como constitur mandatários.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Delegação de poderes
Número ou marcador · p. 54 Um) O conselho de gerência poderá por acta, um director executivo conferindo-lhe poderes e competência de gestão corrente e de representação social por procuração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete, em particular, ao director executivo:
Número ou marcador · p. 54 a) Estabelecer a organização dos serviços da sociedade e elaborar os respeitivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 54 b) Admitir, nomear e dispensar empregados e agentes de acordo com as necessidades da sociedade fixandolhe as condições de trabalho, atribuições, salários e gratificações;
Número ou marcador · p. 54 c) Celebrar e executar os contratos e praticar os actos relativos á aquisição de equipamento, á realização de obras, á prestação de serviços e aos programas do trabalho da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 d) Levantar e receber todas as quantias e valores pertecentes á sociedade, dando quitações e recibos e procedendo ao seu depósito em contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 e) Promover a elaboração de estudos, projectos, programas e orçamentos relativos a todas operações de interesse social;
Número ou marcador · p. 54 f) Exercer de um modo geral, todas as demais funções que lhe sejam atribuidas por estes estatutos ou regulamentos;
Número ou marcador · p. 54 g) Executar as deliberações e exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas pela assembleia geral e pelo conselho de gerência; e
Número ou marcador · p. 54 h) Assegurar a gestão corrente de assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) As atribuições referidas nas alíneas a), b) e c) deverão ser submetidas á provação prévia do conselho de gerência, antes da sua implementação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas, sendo que uma delas deve ser a do director executivo, sendo a outra definida conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura do director executivo ou de um mandatário, dentro dos limites do respeitivo mandato.
Número ou marcador · p. 55 Três) É interdito em absoluto aos gerentes e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Balanço e lucros
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada e serão submetidas á apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou recontituição da reserva legal, serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar; e
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A assembleia geral pode, quando entender, exigir um parecer técnico independente ao relatório e contas do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 55 a) Por deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 55 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder á sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos serão regulares pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Wide Travel & Tourism, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 10 de agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100761521 uma entidade denominada, Wide Travel & Tourism, entre:
  3. Texto do artigo, página 53: Simão Feniasse Mussane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE2331, emitido a doze de Junho 2014, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 53: Helena Luis Mussane, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110300252905N, emitido a dez de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 53: Tamires Simão Mussane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000259905N, emitido a dez de Dezembro de 2002, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e
  6. Texto do artigo, página 53: Simão Fenias Mussane Júnior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC47719, emitido a vinte e quatro de Outubro de 2013 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 54: Que, celebram o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 54: Denominação, duração e sede
  10. Número ou marcador, página 54: Um) Wide Travel & Tourism, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei vigente aplicável na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 54: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Prédio Ruby n.º 30, 4.º andar, flat n.º 1, Distrito Municipal n.º 1, em Maputo, e poderá, por deliberação social nesse sentido, transferir a sua sede social para outro local, criar e∕ou extinguir delegações, sucursais, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 54: Objectivo social
  15. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objectivo social a agenciamento e turismo nos seguintes domínios:
  16. Número ou marcador, página 54: a) Emissão de bilhetes;
  17. Número ou marcador, página 54: b) Reserva e venda de passagens aéreas;
  18. Número ou marcador, página 54: c) Marcação de reservas de hotéis;
  19. Número ou marcador, página 54: d) Serviços de emissão de Passaporte, averbamentos, vistos e DIRE;
  20. Número ou marcador, página 54: e) Guias turísticas para centros históricos e turísticos do nosso país;
  21. Número ou marcador, página 54: f) Serviços de rent-a-car.
  22. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 54: Capital social
  24. Texto do artigo, página 54: O capital social, é de vinte mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, distribuído em quotas, sendo a Primeira de (51%) cinquenta e um por cento do capital social, correspondente a 10.200 MT, (dez mil e duzentos) do sócio Simão Feniasse Mussane, Segunda de (23%) vinte e três por cento do capital social, correspondente 4.600,00 MT (quarto mil e seiscentos meticais) da sócia Helena Luís Uelemo Mussane, terceira de (13%) treze por cento do capital social, correspondente a 2.600,00 MT (dois mil e seiscentos meticais) da sócia Tamires Lina Simão Mussane e quarto de (13%) treze por cento do capital social, correspondente a 2.600,00 MT (dois mil e seiscentos meticais) do sócio Simão Fenias Mussane Júnior.
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 54: Aumento do capital
  27. Número ou marcador, página 54: Um) O capital poderá, em qualquer momento, ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação do aumento.
  28. Número ou marcador, página 54: Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
  29. Texto do artigo, página 54: o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
  30. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 54: Suprimentos
  32. Texto do artigo, página 54: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  33. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 54: Cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 54: É livre a cedência de quotas entre os sócios, mas a sua alienação a estranho deve ser precedida do exercício, pelos sócios e pela sociedade, do direito de preferência nos termos estatutários.
  36. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 54: Órgãos sociais
  38. Texto do artigo, página 54: Os orgãos socias da sociedade são:
  39. Número ou marcador, página 54: a) Assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 54: b) Conselho de gerência.
  41. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios fazem-se representar nas sessões da assembleia geral, pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidende da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 54: Três) A assembleia geral e dirigida por um Presidente nela eleito para um período de dois anos, recaindo a eleição sobre um dos sócios rotativamente.
  46. Número ou marcador, página 54: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para quinze dias no caso de convocação de assembleia geral extraordinária.
  47. Número ou marcador, página 54: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgar necessário ou quando seja requerido por sócios que prefaçam quarenta por cento do capital social.
  48. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 54: Competência da assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 54: Compete á assembleia geral:
  51. Número ou marcador, página 54: a) Apreciar e votar o relatório de contas do conselho de gerência e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  52. Número ou marcador, página 54: b) Definir políticas gerais relativas á actividade da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 54: c) Nomear e exonerar os membros do conselho de gerência e definir a composição deste;
  54. Número ou marcador, página 54: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
  55. Número ou marcador, página 54: e) Fixar a caução que os membros do conselho de gerência devem prestar ou dispensá-la;
  56. Número ou marcador, página 54: f) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
  57. Número ou marcador, página 54: g) Autorizar a divisão ou cessão de quotas; e
  58. Número ou marcador, página 54: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  59. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 54: Conselho de gerência
  61. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio Simão Feniasse Mussane que desde ja fica nomeado.
  62. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos socios Simao Feniasse Mussane e Helena Luis Wuelemo Mussane.
  63. Número ou marcador, página 54: Três) Por decisão unanime do gerente este pode delegar, total ou parcialmente os poderes de gerencia a terceiros bem como constitur mandatários.
  64. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 54: Delegação de poderes
  66. Número ou marcador, página 54: Um) O conselho de gerência poderá por acta, um director executivo conferindo-lhe poderes e competência de gestão corrente e de representação social por procuração.
  67. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete, em particular, ao director executivo:
  68. Número ou marcador, página 54: a) Estabelecer a organização dos serviços da sociedade e elaborar os respeitivos regulamentos;
  69. Número ou marcador, página 54: b) Admitir, nomear e dispensar empregados e agentes de acordo com as necessidades da sociedade fixandolhe as condições de trabalho, atribuições, salários e gratificações;
  70. Número ou marcador, página 54: c) Celebrar e executar os contratos e praticar os actos relativos á aquisição de equipamento, á realização de obras, á prestação de serviços e aos programas do trabalho da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 54: d) Levantar e receber todas as quantias e valores pertecentes á sociedade, dando quitações e recibos e procedendo ao seu depósito em contas bancárias da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 54: e) Promover a elaboração de estudos, projectos, programas e orçamentos relativos a todas operações de interesse social;
  73. Número ou marcador, página 54: f) Exercer de um modo geral, todas as demais funções que lhe sejam atribuidas por estes estatutos ou regulamentos;
  74. Número ou marcador, página 54: g) Executar as deliberações e exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas pela assembleia geral e pelo conselho de gerência; e
  75. Número ou marcador, página 54: h) Assegurar a gestão corrente de assuntos da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 55: Três) As atribuições referidas nas alíneas a), b) e c) deverão ser submetidas á provação prévia do conselho de gerência, antes da sua implementação.
  77. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 55: Representação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas, sendo que uma delas deve ser a do director executivo, sendo a outra definida conselho de gerência.
  80. Número ou marcador, página 55: Dois) Para assuntos de mero expediente é suficiente a assinatura do director executivo ou de um mandatário, dentro dos limites do respeitivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 55: Três) É interdito em absoluto aos gerentes e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  82. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 55: Balanço e lucros
  84. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada e serão submetidas á apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites de tempo imposto por lei.
  86. Número ou marcador, página 55: Três) Os lucros do exercício, depois de deduzidas as importâncias necessárias para a formação ou recontituição da reserva legal, serão destinados aos fins que a assembleia geral deliberar; e
  87. Número ou marcador, página 55: Quatro) A assembleia geral pode, quando entender, exigir um parecer técnico independente ao relatório e contas do conselho de gerência.
  88. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  90. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolver-se-á:
  91. Número ou marcador, página 55: a) Por deliberação da assembleia geral; e
  92. Número ou marcador, página 55: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  93. Número ou marcador, página 55: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder á sua liquidação como então deliberarem.
  94. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos serão regulares pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 55: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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