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Texto do artigo · p. 23 Dril – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100756161, uma entidade denominada, Dril – Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Iris Sofia Micas, menor, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 2616, 5.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105463605J, emitido aos 19 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Anatacha Lourenço Tivane, maior, solteira, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 2616, 5.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129181Q, emitido aos 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Davi Emanuel Micas, menor, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 2616, 5.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106002405P, emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Anatacha Lourenço Tivane, maior, solteira, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 2616, 5.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129181Q, emitido aos 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Lunguile Yothasse Egídio Matsinhe, menor, residente na cidade da Matola, bairro do Tsalala, Q.3, casa n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100534502S, emitido aos 14 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Marisol Joaquim Paulo Matsinhe, casada, residente na cidade da Matola, bairro do Tsalala, Q. 3, n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533934C, emitido aos 14 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Randziwa Magale Egídio Matsinhe, menor, residente na cidade da Matola, bairro do Tsalala, Q. 3, casa n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102501517B, emitido aos 20 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Marisol Joaquim Paulo Matsinhe, casada, residente na cidade da Matola, bairro do Tsalala Q. 3, n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533934C, emitido aos 14 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Considerando que:
Texto do artigo · p. 23 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a forma comercial denominada Dril – Investimentos,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços, comércio geral, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 24 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Dril – Investimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Matola, bairro Tsalala, parcela 971, talhão 199/201.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em áreas como:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 24 b) Gestao de estabelecimentos de ensino (creches, pré-primário, primário, secundário);
Número ou marcador · p. 24 c) Assitência técnica e manutenção;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 24 e) Representantes de firmas e marcas;
Número ou marcador · p. 24 f) Serviços de higiene e manutenção;
Número ou marcador · p. 24 g) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 24 h) Comércio por consignações;
Número ou marcador · p. 24 i) Comércio a grosso e a atacado incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 j) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) A quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pela sócia Iris Sofia Micas;
Número ou marcador · p. 24 b) A quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócio Davi Emanuel Micas;
Número ou marcador · p. 24 c) A quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pela sócia Lunguile Yothasse Egídio Matsinhe;
Número ou marcador · p. 24 d) A quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pela sócia Randziwa Magale Egídio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gozem do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia de todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas, nesta sequência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de sessenta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se a sociedade, e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação de todos os sócios e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, quatro (4) meses, um (1) ano após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado presidente do conselho de administração executivo por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na primeira assembleia geral serão nomeados os administradores para os varios pelouros.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga se com a intervenção do presidente do conselho de administração executivo, sendo que na sua ausência poderá responder por ela o director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O director-geral é nomeado pelos socios a um prazo de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado apos deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros obedecendo à quota social de cada sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Conforme deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 25 a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 25 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 25 d) Dividendos aos sócios conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Dril – Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100756161, uma entidade denominada, Dril – Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Iris Sofia Micas, menor, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 2616, 5.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105463605J, emitido aos 19 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Anatacha Lourenço Tivane, maior, solteira, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 2616, 5.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129181Q, emitido aos 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Davi Emanuel Micas, menor, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 2616, 5.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106002405P, emitido aos 9 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Anatacha Lourenço Tivane, maior, solteira, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, n.º 2616, 5.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129181Q, emitido aos 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Lunguile Yothasse Egídio Matsinhe, menor, residente na cidade da Matola, bairro do Tsalala, Q.3, casa n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100534502S, emitido aos 14 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Marisol Joaquim Paulo Matsinhe, casada, residente na cidade da Matola, bairro do Tsalala, Q. 3, n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533934C, emitido aos 14 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Randziwa Magale Egídio Matsinhe, menor, residente na cidade da Matola, bairro do Tsalala, Q. 3, casa n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102501517B, emitido aos 20 de Fevereiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representada por Marisol Joaquim Paulo Matsinhe, casada, residente na cidade da Matola, bairro do Tsalala Q. 3, n.º 163/164, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533934C, emitido aos 14 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: Considerando que:
  8. Texto do artigo, página 23: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a forma comercial denominada Dril – Investimentos,
  9. Texto do artigo, página 24: Limitada, cujo objecto é a prestação de serviços, comércio geral, assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Texto do artigo, página 24: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  12. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, sede e duração
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Dril – Investimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Matola, bairro Tsalala, parcela 971, talhão 199/201.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em áreas como:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Gestao de estabelecimentos de ensino (creches, pré-primário, primário, secundário);
  25. Número ou marcador, página 24: c) Assitência técnica e manutenção;
  26. Número ou marcador, página 24: d) Gestão de projectos;
  27. Número ou marcador, página 24: e) Representantes de firmas e marcas;
  28. Número ou marcador, página 24: f) Serviços de higiene e manutenção;
  29. Número ou marcador, página 24: g) Agenciamento;
  30. Número ou marcador, página 24: h) Comércio por consignações;
  31. Número ou marcador, página 24: i) Comércio a grosso e a atacado incluindo importação e exportação;
  32. Número ou marcador, página 24: j) Gestão imobiliária.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Assim como o exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  35. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 24: a) A quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pela sócia Iris Sofia Micas;
  40. Número ou marcador, página 24: b) A quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pelo sócio Davi Emanuel Micas;
  41. Número ou marcador, página 24: c) A quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pela sócia Lunguile Yothasse Egídio Matsinhe;
  42. Número ou marcador, página 24: d) A quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social é titulada pela sócia Randziwa Magale Egídio Matsinhe.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozem do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  47. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia de todos os sócios da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas, nesta sequência.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  53. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de sessenta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  54. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se a sociedade, e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação de todos os sócios e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 24: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  60. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  61. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, quatro (4) meses, um (1) ano após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 24: (Aquisição de quotas próprias)
  65. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
  66. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da gerência
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado presidente do conselho de administração executivo por decisão dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) Na primeira assembleia geral serão nomeados os administradores para os varios pelouros.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga se com a intervenção do presidente do conselho de administração executivo, sendo que na sua ausência poderá responder por ela o director-geral.
  72. Número ou marcador, página 24: Quatro) O director-geral é nomeado pelos socios a um prazo de doze meses, devendo ser substituído ou renomeado apos deliberação dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 25: (Contas da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  78. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros obedecendo à quota social de cada sócio.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  81. Texto do artigo, página 25: Conforme deliberação dos sócios, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  82. Número ou marcador, página 25: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  83. Número ou marcador, página 25: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação de todos os sócios;
  84. Número ou marcador, página 25: c) Outras prioridades aprovadas pelos sócios;
  85. Número ou marcador, página 25: d) Dividendos aos sócios conforme for deliberado pelos sócios.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  88. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  92. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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