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Texto do artigo · p. 36 Mega Star Packaging, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos quarenta e um mil seiscentos trinta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma
Texto do artigo · p. 36 sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mega Star Packaging, Limitada, constituída entre os sócios: (i) Ariff Abdul Azis Shathar, de nacionalidade indiana, natural de Madurai portador de DIRE n.º 03IN00080833Q, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Nampula; e (ii) Vipulkumar Kantilal Patel, de nacionalidade indiana, natural de Lunawada portador de DIRE n.º 03IN00014071F, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 36 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Mega Star Packaging, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro de Marrere, posto administrativo de Natikire, cidade de Nampula podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Fabricação, corte e costura de sacos;
Número ou marcador · p. 36 c) Exportação e importação de produtos diversificados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ariff Abdul Azis Shathar;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipulkumar Kantilal Patel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 37 Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 37 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 37 b) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 37 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposições diversas e casos omissos
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 11 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Mega Star Packaging, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos quarenta e um mil seiscentos trinta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma
  3. Texto do artigo, página 36: sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mega Star Packaging, Limitada, constituída entre os sócios: (i) Ariff Abdul Azis Shathar, de nacionalidade indiana, natural de Madurai portador de DIRE n.º 03IN00080833Q, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Nampula; e (ii) Vipulkumar Kantilal Patel, de nacionalidade indiana, natural de Lunawada portador de DIRE n.º 03IN00014071F, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 36: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Denominação
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Mega Star Packaging, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: Sede
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro de Marrere, posto administrativo de Natikire, cidade de Nampula podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: Duração
  13. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Fabricação, corte e costura de sacos;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Exportação e importação de produtos diversificados.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
  22. Texto do artigo, página 37: Capital social
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ariff Abdul Azis Shathar;
  25. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipulkumar Kantilal Patel, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Competências do conselho de administração)
  32. Texto do artigo, página 37: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social e, em especial:
  33. Número ou marcador, página 37: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  34. Número ou marcador, página 37: b) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 37: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  36. Número ou marcador, página 37: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  39. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 37: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 37: Disposições diversas e casos omissos
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Número ou marcador, página 37: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 37: Nampula, 11 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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