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- Texto do artigo, página 36: Mega Star Packaging, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos quarenta e um mil seiscentos trinta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma
- Texto do artigo, página 36: sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mega Star Packaging, Limitada, constituída entre os sócios: (i) Ariff Abdul Azis Shathar, de nacionalidade indiana, natural de Madurai portador de DIRE n.º 03IN00080833Q, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central, cidade de Nampula; e (ii) Vipulkumar Kantilal Patel, de nacionalidade indiana, natural de Lunawada portador de DIRE n.º 03IN00014071F, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro Central cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 36: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Mega Star Packaging, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro de Marrere, posto administrativo de Natikire, cidade de Nampula podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo inderteminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 36: b) Fabricação, corte e costura de sacos;
- Número ou marcador, página 36: c) Exportação e importação de produtos diversificados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associativismo.
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ariff Abdul Azis Shathar;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Vipulkumar Kantilal Patel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 37: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 37: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 37: b) Convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 37: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
- Número ou marcador, página 37: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre, mas a estranhos à sociedade depende da decisão dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do/s sócio/s, seus herdeiros assumem mediante apresentação de testamento do sócio defunto devidamente reconhecida notarialmente, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representante do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Nampula, 11 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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