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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Kodany Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100762145, uma entidade denominada, Kodany Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 44: António Luís Machama, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002485322Q, de 8 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Rovuma Q. 1, casa n.º 320, bairro Tchumene, Matola;
- Texto do artigo, página 44: Ângelo Amâmcio Carlos dos Santos Paulo, casado, natural de Xai-Xai de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383964J, emitido a 1 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Mozal, n.º 265, Complexo V. Esperança Boane, Beluluane, Matola;
- Texto do artigo, página 44: Sónia Mariza dos Santos Catão, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF63032, emitido aos 12 de Julho de 2015 pela Direcção de Migração de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Kodany Construções, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 3111, 1.º andar, flat 1, bairro Alto- Maé, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objectivo a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e representa uma soma de três quotas desiguais distribuídas do segunte modo:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 495.000,00 MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio António Luís Machama;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 510.000,00 MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Ângelo Amâmcio Carlos dos Santos Paulo;
- Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor nominal de 495.000,00 MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Sónia Mariza dos Santos Catão.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 45: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência)
- Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ângelo Amâmcio Carlos dos Santos Paulo que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Omissos)
- Texto do artigo, página 45: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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