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Texto do artigo · p. 47 LJS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2008, foi matriculada sob NUEL 100078678, uma entidade denominada, LJS Construções, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Sérgio Paulo Costa da Silva, nacionalidade moçambicana, casado com Yara Felner da Silva, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100198119M, válido até 13 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 47 Segunda. Mágoe Investimentos – Sociedade Unipessoal por quotas, com sede na Avenida Martires de Inhaminga n.º 170, 4.º andar, esquerdo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100313472, NUIT 400400873, representada por Luísa Dias Diogo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000003P;
Texto do artigo · p. 47 Terceiro. João Dias Loureiro, maior, casado, sob o regime de adquiridos com Ana Isabel Pereira Ferrinho Loureiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990501S, emitido 14 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 47 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de LJS Construções, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir,
Texto do artigo · p. 48 no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Indústria da construção civil em qualquer das suas modalidades, bem como todas as actividades acessórias;
Número ou marcador · p. 48 b) Compra e venda de prédios, sua administração e revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 48 c) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondendo do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva.
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondendo do capital social, pertencente a Màgoe Investimentos – Sociedade Unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondendo do capital social, pertencente a João Dias Loureiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Amortização
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 48 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 48 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Representação
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Votos
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados,
Texto do artigo · p. 49 exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é gerida por 3 administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores terão um mandato de 4 anos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 49 a) Assinatura de dois de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 49 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A alienação do património somente é autorizada mediante previa assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças,
Texto do artigo · p. 49 fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou que tenham sido efectuadas sem previa deliberação social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 49 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 49 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 49 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 49 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: LJS Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2008, foi matriculada sob NUEL 100078678, uma entidade denominada, LJS Construções, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Sérgio Paulo Costa da Silva, nacionalidade moçambicana, casado com Yara Felner da Silva, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100198119M, válido até 13 de Maio de 2015;
  4. Texto do artigo, página 47: Segunda. Mágoe Investimentos – Sociedade Unipessoal por quotas, com sede na Avenida Martires de Inhaminga n.º 170, 4.º andar, esquerdo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100313472, NUIT 400400873, representada por Luísa Dias Diogo, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000003P;
  5. Texto do artigo, página 47: Terceiro. João Dias Loureiro, maior, casado, sob o regime de adquiridos com Ana Isabel Pereira Ferrinho Loureiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990501S, emitido 14 de Dezembro de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 47: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de LJS Construções, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 47: Sede
  13. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 316, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir,
  14. Texto do artigo, página 48: no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  15. Número ou marcador, página 48: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  16. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 48: Objecto
  18. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 48: a) Indústria da construção civil em qualquer das suas modalidades, bem como todas as actividades acessórias;
  20. Número ou marcador, página 48: b) Compra e venda de prédios, sua administração e revenda dos adquiridos para esse fim;
  21. Número ou marcador, página 48: c) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 48: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  25. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 48: Capital social
  28. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais) e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondendo do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva.
  30. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondendo do capital social, pertencente a Màgoe Investimentos – Sociedade Unipessoal por quotas.
  31. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT, correspondendo do capital social, pertencente a João Dias Loureiro.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares
  34. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  35. Número ou marcador, página 48: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a 90 dias.
  36. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 48: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  39. Número ou marcador, página 48: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  40. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 48: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 48: Aumento e redução do capital social
  44. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação de ¾ de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  45. Número ou marcador, página 48: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 48: Amortização
  48. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  49. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  50. Número ou marcador, página 48: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 48: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  56. Número ou marcador, página 48: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 48: Representação
  59. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  60. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  61. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 48: Votos
  63. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados,
  64. Texto do artigo, página 49: exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  65. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é gerida por 3 administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  69. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores terão um mandato de 4 anos.
  70. Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  71. Número ou marcador, página 49: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  72. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 49: Formas de obrigar a sociedade
  74. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  75. Número ou marcador, página 49: a) Assinatura de dois de qualquer dos administradores;
  76. Número ou marcador, página 49: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  78. Número ou marcador, página 49: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  79. Número ou marcador, página 49: Quatro) A alienação do património somente é autorizada mediante previa assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 49: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças,
  81. Texto do artigo, página 49: fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou que tenham sido efectuadas sem previa deliberação social.
  82. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 49: A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
  84. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III
  85. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 49: Balanço e prestação de contas
  87. Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  88. Texto do artigo, página 49: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  89. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 49: Recurso jurídico
  92. Número ou marcador, página 49: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 49: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários - é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  94. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 49: Legislação aplicável
  96. Texto do artigo, página 49: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 49: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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