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Texto do artigo · p. 60 Pró-Agrário Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760061, uma entidade denominada, Pró Agrário Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 60 Helder Fabião Augusto de Sousa, maior, solteiro, residente no bairro de Jardim, rua da Copra, n.º setenta, Q vinte e sete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314521A, de sete de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 60 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade adopta a denominação de Pró-Agrário Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro de Jardim, rua da Copra, número setenta, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Duração)
Texto do artigo · p. 60 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 60 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 60 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 60 c) Contabilidade e auditoria, procurement, capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 60 d) Importação, exportação e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a único sócio Helder Fabião Augusto de Sousa, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 60 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 60 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 60 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 60 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 60 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Helder Fabião Augusto de Sousa, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 60 a) Pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 60 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Balanço)
Número ou marcador · p. 60 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 60 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Pró-Agrário Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100760061, uma entidade denominada, Pró Agrário Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 60: Helder Fabião Augusto de Sousa, maior, solteiro, residente no bairro de Jardim, rua da Copra, n.º setenta, Q vinte e sete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300314521A, de sete de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 60: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 60: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a denominação de Pró-Agrário Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro de Jardim, rua da Copra, número setenta, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 60: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 60: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 60: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 60: b) Consultoria;
  17. Número ou marcador, página 60: c) Contabilidade e auditoria, procurement, capacitação e formação;
  18. Número ou marcador, página 60: d) Importação, exportação e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a único sócio Helder Fabião Augusto de Sousa, representativa de cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 60: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 60: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 60: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
  28. Número ou marcador, página 60: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 60: (Amortização das quotas)
  31. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 60: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 60: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  34. Número ou marcador, página 60: Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicével aos depósitos a prazo.
  35. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 60: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 60: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Helder Fabião Augusto de Sousa, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  38. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 60: a) Pela assinatura do único administrador;
  40. Número ou marcador, página 60: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  41. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 60: (Balanço)
  43. Número ou marcador, página 60: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  44. Número ou marcador, página 60: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  45. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 60: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 60: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  49. Número ou marcador, página 60: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  50. Texto do artigo, página 60: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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