Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AMAI – Associação Moçambicana de Ajuda aos Irmãos
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e dois, lavrada a folhas setenta e dois a oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas n.º 671-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Guilherme Francisco Sigumundo Chemane, assistente técnico dos registos e notariado e substituto legal do notário, no referido cartório, foi constituída uma associação, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Ajuda aos Irmãos, adiante designada também pela sigla AMAI, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMAI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AMAI é de caráter social e humanitário, podendo se filiar nela de livre e expontânea vontade todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de dezoito anos, desde que aceitem os estatutos, regulamentos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AMAI tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a AMAI irá criar delegações ou outras formas de reprsentação em qualquer ponto do território nacional, para melhor desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A AMAI é criada por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da AMAI:
- Número ou marcador, página 5: a) Apoiar os seus membros em caso de morte ou outras infelicidades;
- Número ou marcador, página 5: b) Realizar a tempo o funeral do membro bem como do seu familiar com direito para tal;
- Número ou marcador, página 5: c) Criar facilidades de realizar funerais aos familiares que não constam no agregado dos membros efectivos. Nestes casos os beneficiários deverão reembolsar á associação nos prazos e moldes a serem definidos no regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 5: d) Fabricar urnas e vendé-las a preços acessíveis aos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Praticar outros actos de solidariedade aos membros que dela necessitem.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AMAI todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que sejam maiores de dezoito anos de idade e se identifiquem com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Texto do artigo, página 5: Os candidatos devem apresentar por escrito as suas candidaturas ao Conselho de Direcção,
- Texto do artigo, página 5: devendo a candidatura ser secundada por dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da AMAI agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Os que conceberam a ideia da criação da AMAI e os que fizeram parte na primeira Assembleia Geral da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Os que obedecendo aos requisitos constantes do artigo sétimo dos estatutos venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades nele fixadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – As personalidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham apoiado ou venham apoiar a AMAI com meios materiais ou financeiros para o bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da AMAI.
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para órgãos socias;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar no escalão e órgão a que pertence, na discussão de todos os problemas da vida da associação apresentando propostas de solução;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes á condição de membro;
- Número ou marcador, página 5: f) Interpor recursos ás instâncias superiores da associação, sobre medidas disciplinares aplicadas caso o membro não se conforme;
- Número ou marcador, página 5: g) Requerer a sua disvinculação da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades da associação e manter dela informada tomando parte nas assembleias e outras sessões;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer com dedicação os cargos associativos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: d) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 5: e) Valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestar informações que lhe forem solicitadas relativas á vida e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da AMAI provêm de:
- Número ou marcador, página 5: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 5: b) Quotização paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas á associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Receitas resultantes de actividades legalmente realizáveis com vista a angariar fundos para melhor funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constituem património da AMAI todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso pela associação ou dados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AMAI:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMAI, sendo constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Todas as deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros desde que tenham sido tomadas á luz da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e, extraordináriamente quando for requerida pelo Conselho de Direcção ou por um quarto dos membros fundadores e efectivos, sempre que houver necessidade para tal em número ilimitado de vezes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de dois terço dos membros que a requereram.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente de Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou publicado em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Do aviso convocatório, constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituida se á hora marcada estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem presentes na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão terá lugar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos exceptuando as de alteração dos estatutos e dissolução que exigem uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes e de todos os membros respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Todas as deliberações da Assembleia Geral serão lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar, modificar os estatutos, programa, e regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir as linhas de orientação e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Fixar o valor da jóia e de quotas;
- Número ou marcador, página 6: f) Atribuir a qualidade de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: g) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo Conselho de Direcção relativamente á exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a criação de delegações e outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre o destino a dar ao património da associação em caso de dissolução da AMAI.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o Órgão Colegial de Gestão e Administração da AMAI;
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário e por um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela observãncia dos estatutos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e propôr á aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, do balanço do exercício findo;
- Número ou marcador, página 6: e) Propôr á Assembleia Geral a bertura de delegaçoes ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 6: f) Submeter á Assembleia Geral o regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 6: g) Gerir correctamente os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Propôr á Assembleia Geral a exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o Órgão de fiscalização e auditoria da AMAI.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 6: A AMAI terá como símbolos, uma bandeira com o respectivo emblema, cujas dimensões, cores e caracteristicas constarão do regulamento geral interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da AMAI que violarem as disposições dos presentes estatutos ou de outra forma prejudicarem o prestígio da associação, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão pública e registada na ficha individual;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão por um período de seis
- Texto do artigo, página 6: meses; d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As penas previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, são da competência do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: Três) As penas previstas nas alíneas c) e d) do número um, são propostas pelo Conselho de Direcção á Assembleia Geral, cabendo a esta a sua ratificação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais doie mandatos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhum membro pode pertencer a dois órgãos sociais simultâneamente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os cargos directivos da AMAI só poderão ser ocupados por membros de nacionalidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção verbalmente, ou, através de despachos ou regulamentos específicos, conforme os casos.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Academia de Boxe Lucas Sinoia
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) Nos termos aplicáveis da lei e dos presentes estatutos, é constituída a Academia de Boxe Lucas Sinoia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Academia de Boxe Lucas Sinoia é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira administrativa e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Âmbito
- Texto do artigo, página 6: A Academia de Boxe Lucas Sinoia é de âmbito da cidade de Maputo, podendo abrir delegações em todo o país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A Academia de Boxe Lucas Sinoia é constituída por um tempo indeterminado, a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: A Academia de Boxe Lucas Sinoia, tem como objectivo a difusão de arte, cultura e desporto, promovendo realizações com interesse de garantir a obtenção dos objectivos de ordem social, educativa e formativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: Os objectivos da Academia de Boxe Lucas Sinoia são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Massificar e formar crianças, adolescentes e jovens com idade compreendidas entre 7 anos 25 anos de idade sob um ponto de vista terapêutica e pedagógico;
- Número ou marcador, página 7: b) Usar o boxe como um meio de recurso para canalizar construtivamente a agressividade e mostrar que a disciplina permite atingir metas;
- Número ou marcador, página 7: c) Criar e dinamizar uma estrutura orgânica de forma a garantir uma estreita e contínua e ligação de todos os fazedores da arte, cultura e desporto;
- Número ou marcador, página 7: d) Apoiar a criação de núcleos desportivos e culturais e promover festivais, torneiros e outros convívios;
- Número ou marcador, página 7: e) Criar condições para um ambiente favorável para a prática do desporto e animação cultural;
- Número ou marcador, página 7: f) Manter relações e cooperar com outras associações, núcleos, e clubes locais e nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 7: g) Cooperar com quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em tudo o que puder ser útil ao progresso da cultura e do desporto;
- Número ou marcador, página 7: h) Representar os associados na discussão e definição com toda a amplitude das tarefas e funções dos fazedores de cultura e do desporto com quaisquer entidades culturais e desportivas locais, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: i) Promover e participar em soluções colectivas de questões de interesse geral e relativas ás condições sócio profissionais dos associados;
- Número ou marcador, página 7: j) Divulgar informações e elementos estatísticos de interesse para o desenvolvimento da cultura e do desporto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da Academia de Boxe Lucas Sinoia, todos os interessados e todos aqueles que em Moçambique exerçam ou tenham exercido funções de dinamizadores da cultura, arte e do desporto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão e exclusão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A admissão dos membros far-se-á por solicitação dos interessados, competindo à direcção julgar a validade da pretensão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A demissão dos membros depende da aprovação em assembleia geral, da proposta fundamentada pela direcção numa das circunstâncias seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Falta de pagamento de quotas depois da notificação adequada;
- Número ou marcador, página 7: b) Não cumprimento dos estatutos e problemas disciplinares,
- Número ou marcador, página 7: c) Contribuição directa ou indirecta para o desprestígio da associação, prejudicando-a de alguma forma moral ou material;
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuição directa ou indirecta para o desprestígio da associação, prejudicando-a de alguma forma moral ou material;
- Número ou marcador, página 7: e) A falta de pagamento de quotas só implicará a exclusão desde que o membro tenha pelo mesmo unas semestre de atraso do cumprimento da sua obrigação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A falta de pagamento de quotas sé implicará a exclusão desde que o membro tenha pelo mesmo um semestre de atraso do cumprimento da sua obrigação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Fundadores – São considerados membros fundadores todos aqueles que tenham participado aquando da sua fundação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Efectivos – São considerados membros efectivos todos aqueles que tenham exercido funções de dinamizadores da cultura, arte e do desporto, e que cumpram com os deveres designados nestes estatutos e gozam consequentemente dos direitos inerentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Agregados – São considerados membros todos os que tenham contribuído para a materialização do objecto da Academia de Boxe Lucas Sinoia.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Honorários – É uma categoria atribuída a determinados membros que pelo seu contributo, tenham honrando e prestado serviços relevantes para Academia de Boxe Lucas Sinoia;
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Beneméritos – São considerados membros beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídio, bens matérias ou serviços para os objectivos que a Academia de Boxe Lucas Sinoia propõe realizar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Direito)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar da Associação Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos,
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 7: d) Utilizar os serviços da associação nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: e) Usufruir de todos benefício e regalias que a associação proporciona ou venha a proporcionar aos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários e beneméritos não podem exercer os direitos previstos nas alíneas b) e c) do presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Colaborar na vida da academia;
- Número ou marcador, página 7: b) Satisfação as condições de admissão e quotizações fixadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Fornecer elementos estatísticos e outros de interesse para a academia, solicitados pela direcção, nos termos por ela previamente reguladas;
- Número ou marcador, página 7: d) Aceitar deliberações e compromissos da academia tomadas atrevés dos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 7: e) Aceitar e fazer cumprir os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Jóia e quotização)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da Academia de Boxe Lucas Sinoia pagarão a Jóia de entrada no valor de 100,00 MT (cem meticais) líquidos em numerários, sendo a quotização mensal de 50.00 MT (cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 7: Dois) A quotização poderá ser normalmente alterada por decisão da direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Infracção disciplinar)
- Texto do artigo, página 7: Constitui infracção disciplinar toda a conduta ofensiva dos princípios consagrados nos estatutos, do regulamento interno ou das deliberações e resoluções dos órgãos da academia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Número ou marcador, página 7: Um) As infracções disciplinares, consoante a gravidade, são aplicáveis as penalidades de acordo com as seguintes escala:
- Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 7: b) Censura publica sob forma de comunicado lido em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Multa;
- Número ou marcador, página 7: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 7: e) Exclusão;
- Número ou marcador, página 7: f) Em caso de reincidência, a pena será agravada;
- Número ou marcador, página 7: g) O produto das multas reverter-se-á à favor da academia.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Nenhuma pena será aplicada sem que o membro seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender, no prazo que vier a ser determinado.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete á direcção a sua aplicação e dela cabe o recurso final para a assembleia.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações para a dissolução da associação exigem uma maioria qualificada de dois treços (2/3) de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos e património associativo)
- Número ou marcador, página 8: a) Quotização dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Os subsídios, doações, património legados que lhe sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 8: c) Os rendimentos e bens ou capitais próprios;
- Número ou marcador, página 8: d) O pagamento de serviços prestados, nomeadamente, cursos e outras actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger de cinco em cinco anos a sua Mesa da Assembleia Geral, os membros da Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Suspender ou destituir os mesmos ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a aprovação dos relatórios, balanços e contas de cada exercício que se sejam apresentados pela direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Fixar mediante proposta da direcção, os montantes da jóia e a quotização a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre se, e como os cargos sociais são remunerados;
- Número ou marcador, página 8: f) Delegar poderes sobre a direcção para celebrará acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral delibera a suspensão ou destituição de corpos gerentes ou de vogais que o integra, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de funções do corpo social ou vogal substituto ou no termo acordado do mandato dos corpos sociais destituídos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Eleição Far-se-á em assembleia por um período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A proposta da composição da Mesa da Assembleia Geral será feita pela direcção ou por um grupo de pelo menos dois terços dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente da mesa convocar as assembleias e dirigir os trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário exercer o cargo de vice-presidente durante os seus impedimentos e dirimir todo o expediente relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é composta por sete (7) membros, a saber:
- Número ou marcador, página 8: a) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um secretário geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: d) Três vogais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Esta será eleita em Assembleia Geral. Três) O presidente poderá apenas exercer o
- Texto do artigo, página 8: cargo durante dois mandatos consecutivos, mas poderá depois ocupar outros cargos nos órgãos sociais da academia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: A direcção tem amplos poderes de administração e gestão em conformidade com
- Texto do artigo, página 8: o disposto na lei e nos presentes estatutos, competindo-lhes:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a Academia de Boxe Lucas Sinoia em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 8: b) Submeter à Assembleia Geral para aprovação, o orçamento de cada exercício e os orçamentos suplementares que venham a mostrar-se necessários;
- Número ou marcador, página 8: c) Gerir os fundos da Academia de Boxe Lucas Sinoia;
- Número ou marcador, página 8: d) Negociar e celebrar convenções como quaisquer acordos com terceiros no âmbito dos poderes que são conferidos pelos estatutos que lhe tenham sido conferidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Exercer e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias, as deliberações da Assembleia Geral e as próprias resoluções;
- Número ou marcador, página 8: f) Apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual, constituído pelo balanço de actividades e de contas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A direcção reunir-se-á sempre que os interesses da academia o exijam, mediante a convocatória do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de qualquer dos membros, mas nunca menos do que uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Das reuniões, serão lavradas actas que ficarão a constar do respectivo livro.
- Número ou marcador, página 8: Três) As decisões da direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da Academia de Boxe Lucas Sinoia é assegurada por um Conselho Fiscal, constituída por um presidente, um Secretário e um vogal, tendo o presidente direito ao voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A eleição será feita em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas a documentação inerente da Academia de Boxe Lucas Sinoia, sempre que julgue convenientes;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da academia;
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir sobre o relatório, balanço e contas do exercício anual da academia, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral ou extraordinária quando julgue necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especialistas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionário)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos duas vezes ao ano e sempre quefor convocado pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões da Direcção sempre que o entender.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) De todas as secções, lavradas uma acta, que consta do livro apropriado, numerado e assinado pelos presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Processo eleitoral)
- Texto do artigo, página 8: A coordenação do processo eleitoral compete á Assembleia Geral, que deve:
- Número ou marcador, página 8: a) Marcar a data das eleições;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar a proposta do regulamento e do regimento eleitoral, e submeter Assembleia Geral para a sua apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a constituição da Comissão Eleitoral;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar com a direcção os cadernos eleitorais;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar as recomendações dos cadernos eleitorais;
- Número ou marcador, página 9: f) Verificar as regularidades das candidaturas;
- Número ou marcador, página 9: g) Verificar as confecções e distribuição dos boletins de voto a todos os eleitores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Realizações de eleições)
- Texto do artigo, página 9: As eleições devem ter lugar nos três meses anteriores ao tempo do mandato dos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de convocatórios e anúncios afixados de sede da Academia de Boxe Lucas Sinoia e nas circulares enviadas aos membros por via postal, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divulgação dos cadernos eleitorais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os cadernos eleitorais, depois de organizados, deverão ser afixados na sede da Academia de Boxe Lucas Sinoia, trinta dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Da inscrição ou omissão irregulares nos cadernos eleitorais poderá qualquer eleitor reclamar para a Assembleia Geral nos dez dias seguintes aos da sua fixação, devendo decidir sobre a reclamação no prazo de quarenta e oito horas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Candidaturas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Apresentação das candidaturas consiste na entrega á mesa da Assembleia Geral das listas contendo a designação dos membros a eleger, acompanhados do termo individual ou colectivo de aceitação da candidatura, bem como dos respectivos planos de desenvolvimento e programas de acção para o mandato que se pretende ser eleito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As listas de candidatura terão de ser subscritas por pelo menos cinco por cento (5%) do número total dos membros da academia.
- Número ou marcador, página 9: Três) A apresentação das listas de candidaturas deverá ser feita até trinta dias antes do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os candidatos serão identificados pelo nome e pelo número de membro.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros subscritos serão identificados pelo nome completo legível, assinatura e número de membro.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As listas de candidatura só serão consideradas desde que se apresente todos os órgãos sociais dos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Sete) As candidaturas poderão ser submetidas até ao limite máximo de quinze dias antes do acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 9: Oito) As listas dos candidatos serão designadas pela mesa da Assembleia Geral, por uma letra a partir de A, pela ordem de apresentação.
- Número ou marcador, página 9: Nove) A Mesa da Assembleia Geral verificará a irregularidade das candidaturas nos cinco dias subsequentes ao enceramento do prazo para a entrega da lista de candidatura.
- Número ou marcador, página 9: Dez) Com vista á eliminação das eventuais irregularidades encontradas, a documentação será devolvida ao candidato – cabeça da lista, o qual deverá corrigí-las no prazo de 48 horas.
- Número ou marcador, página 9: Onze) Findo o prazo requerido no número anterior, a mesa da Assembleia Geral decidirá nas vinte e quatro horas seguintes, pela aceitação ou rejeição definitiva das candidaturas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: O funcionamento, articulação e coordenação dos órgãos sociais da Academia de Boxe Lucas Sinoia e outros aspectos afins, serão regulados por regulamento específicos, propostos e aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo, o omisso vigorará à legislação ao acaso aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, Janeiro de 2011. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.