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Texto do artigo · p. 4 AMAI – Associação Moçambicana de Ajuda aos Irmãos
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e dois, lavrada a folhas setenta e dois a oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas n.º 671-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Guilherme Francisco Sigumundo Chemane, assistente técnico dos registos e notariado e substituto legal do notário, no referido cartório, foi constituída uma associação, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Ajuda aos Irmãos, adiante designada também pela sigla AMAI, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AMAI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AMAI é de caráter social e humanitário, podendo se filiar nela de livre e expontânea vontade todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de dezoito anos, desde que aceitem os estatutos, regulamentos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AMAI tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a AMAI irá criar delegações ou outras formas de reprsentação em qualquer ponto do território nacional, para melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A AMAI é criada por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da AMAI:
Número ou marcador · p. 5 a) Apoiar os seus membros em caso de morte ou outras infelicidades;
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar a tempo o funeral do membro bem como do seu familiar com direito para tal;
Número ou marcador · p. 5 c) Criar facilidades de realizar funerais aos familiares que não constam no agregado dos membros efectivos. Nestes casos os beneficiários deverão reembolsar á associação nos prazos e moldes a serem definidos no regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 5 d) Fabricar urnas e vendé-las a preços acessíveis aos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Praticar outros actos de solidariedade aos membros que dela necessitem.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da AMAI todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que sejam maiores de dezoito anos de idade e se identifiquem com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Texto do artigo · p. 5 Os candidatos devem apresentar por escrito as suas candidaturas ao Conselho de Direcção,
Texto do artigo · p. 5 devendo a candidatura ser secundada por dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da AMAI agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – Os que conceberam a ideia da criação da AMAI e os que fizeram parte na primeira Assembleia Geral da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – Os que obedecendo aos requisitos constantes do artigo sétimo dos estatutos venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades nele fixadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos – As personalidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham apoiado ou venham apoiar a AMAI com meios materiais ou financeiros para o bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da AMAI.
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para órgãos socias;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar no escalão e órgão a que pertence, na discussão de todos os problemas da vida da associação apresentando propostas de solução;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes á condição de membro;
Número ou marcador · p. 5 f) Interpor recursos ás instâncias superiores da associação, sobre medidas disciplinares aplicadas caso o membro não se conforme;
Número ou marcador · p. 5 g) Requerer a sua disvinculação da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas actividades da associação e manter dela informada tomando parte nas assembleias e outras sessões;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer com dedicação os cargos associativos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 d) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 5 e) Valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestar informações que lhe forem solicitadas relativas á vida e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da AMAI provêm de:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 5 b) Quotização paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos, subsídios e doações atribuídas á associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Receitas resultantes de actividades legalmente realizáveis com vista a angariar fundos para melhor funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constituem património da AMAI todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso pela associação ou dados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da AMAI:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMAI, sendo constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todas as deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros desde que tenham sido tomadas á luz da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e, extraordináriamente quando for requerida pelo Conselho de Direcção ou por um quarto dos membros fundadores e efectivos, sempre que houver necessidade para tal em número ilimitado de vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de dois terço dos membros que a requereram.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente de Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou publicado em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Do aviso convocatório, constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral considera-se constituida se á hora marcada estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem presentes na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão terá lugar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos exceptuando as de alteração dos estatutos e dissolução que exigem uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes e de todos os membros respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Todas as deliberações da Assembleia Geral serão lavradas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar, modificar os estatutos, programa, e regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir as linhas de orientação e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Fixar o valor da jóia e de quotas;
Número ou marcador · p. 6 f) Atribuir a qualidade de membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 g) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo Conselho de Direcção relativamente á exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre a criação de delegações e outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 6 j) Deliberar sobre o destino a dar ao património da associação em caso de dissolução da AMAI.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o Órgão Colegial de Gestão e Administração da AMAI;
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário e por um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pela observãncia dos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e propôr á aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, do balanço do exercício findo;
Número ou marcador · p. 6 e) Propôr á Assembleia Geral a bertura de delegaçoes ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 6 f) Submeter á Assembleia Geral o regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 6 g) Gerir correctamente os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Propôr á Assembleia Geral a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o Órgão de fiscalização e auditoria da AMAI.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 6 A AMAI terá como símbolos, uma bandeira com o respectivo emblema, cujas dimensões, cores e caracteristicas constarão do regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da AMAI que violarem as disposições dos presentes estatutos ou de outra forma prejudicarem o prestígio da associação, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão pública e registada na ficha individual;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão por um período de seis
Texto do artigo · p. 6 meses; d) Exclusão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As penas previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, são da competência do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 Três) As penas previstas nas alíneas c) e d) do número um, são propostas pelo Conselho de Direcção á Assembleia Geral, cabendo a esta a sua ratificação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais doie mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nenhum membro pode pertencer a dois órgãos sociais simultâneamente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os cargos directivos da AMAI só poderão ser ocupados por membros de nacionalidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e omissões serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção verbalmente, ou, através de despachos ou regulamentos específicos, conforme os casos.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Academia de Boxe Lucas Sinoia
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 6 Um) Nos termos aplicáveis da lei e dos presentes estatutos, é constituída a Academia de Boxe Lucas Sinoia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Academia de Boxe Lucas Sinoia é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira administrativa e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito
Texto do artigo · p. 6 A Academia de Boxe Lucas Sinoia é de âmbito da cidade de Maputo, podendo abrir delegações em todo o país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A Academia de Boxe Lucas Sinoia é constituída por um tempo indeterminado, a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A Academia de Boxe Lucas Sinoia, tem como objectivo a difusão de arte, cultura e desporto, promovendo realizações com interesse de garantir a obtenção dos objectivos de ordem social, educativa e formativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 Os objectivos da Academia de Boxe Lucas Sinoia são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Massificar e formar crianças, adolescentes e jovens com idade compreendidas entre 7 anos 25 anos de idade sob um ponto de vista terapêutica e pedagógico;
Número ou marcador · p. 7 b) Usar o boxe como um meio de recurso para canalizar construtivamente a agressividade e mostrar que a disciplina permite atingir metas;
Número ou marcador · p. 7 c) Criar e dinamizar uma estrutura orgânica de forma a garantir uma estreita e contínua e ligação de todos os fazedores da arte, cultura e desporto;
Número ou marcador · p. 7 d) Apoiar a criação de núcleos desportivos e culturais e promover festivais, torneiros e outros convívios;
Número ou marcador · p. 7 e) Criar condições para um ambiente favorável para a prática do desporto e animação cultural;
Número ou marcador · p. 7 f) Manter relações e cooperar com outras associações, núcleos, e clubes locais e nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 7 g) Cooperar com quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em tudo o que puder ser útil ao progresso da cultura e do desporto;
Número ou marcador · p. 7 h) Representar os associados na discussão e definição com toda a amplitude das tarefas e funções dos fazedores de cultura e do desporto com quaisquer entidades culturais e desportivas locais, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 i) Promover e participar em soluções colectivas de questões de interesse geral e relativas ás condições sócio profissionais dos associados;
Número ou marcador · p. 7 j) Divulgar informações e elementos estatísticos de interesse para o desenvolvimento da cultura e do desporto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da Academia de Boxe Lucas Sinoia, todos os interessados e todos aqueles que em Moçambique exerçam ou tenham exercido funções de dinamizadores da cultura, arte e do desporto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão e exclusão)
Número ou marcador · p. 7 Um) A admissão dos membros far-se-á por solicitação dos interessados, competindo à direcção julgar a validade da pretensão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A demissão dos membros depende da aprovação em assembleia geral, da proposta fundamentada pela direcção numa das circunstâncias seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Falta de pagamento de quotas depois da notificação adequada;
Número ou marcador · p. 7 b) Não cumprimento dos estatutos e problemas disciplinares,
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição directa ou indirecta para o desprestígio da associação, prejudicando-a de alguma forma moral ou material;
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuição directa ou indirecta para o desprestígio da associação, prejudicando-a de alguma forma moral ou material;
Número ou marcador · p. 7 e) A falta de pagamento de quotas só implicará a exclusão desde que o membro tenha pelo mesmo unas semestre de atraso do cumprimento da sua obrigação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A falta de pagamento de quotas sé implicará a exclusão desde que o membro tenha pelo mesmo um semestre de atraso do cumprimento da sua obrigação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Fundadores – São considerados membros fundadores todos aqueles que tenham participado aquando da sua fundação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Efectivos – São considerados membros efectivos todos aqueles que tenham exercido funções de dinamizadores da cultura, arte e do desporto, e que cumpram com os deveres designados nestes estatutos e gozam consequentemente dos direitos inerentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Agregados – São considerados membros todos os que tenham contribuído para a materialização do objecto da Academia de Boxe Lucas Sinoia.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Honorários – É uma categoria atribuída a determinados membros que pelo seu contributo, tenham honrando e prestado serviços relevantes para Academia de Boxe Lucas Sinoia;
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Beneméritos – São considerados membros beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídio, bens matérias ou serviços para os objectivos que a Academia de Boxe Lucas Sinoia propõe realizar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Direito)
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar da Associação Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos,
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 7 d) Utilizar os serviços da associação nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 7 e) Usufruir de todos benefício e regalias que a associação proporciona ou venha a proporcionar aos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros honorários e beneméritos não podem exercer os direitos previstos nas alíneas b) e c) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Colaborar na vida da academia;
Número ou marcador · p. 7 b) Satisfação as condições de admissão e quotizações fixadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Fornecer elementos estatísticos e outros de interesse para a academia, solicitados pela direcção, nos termos por ela previamente reguladas;
Número ou marcador · p. 7 d) Aceitar deliberações e compromissos da academia tomadas atrevés dos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 7 e) Aceitar e fazer cumprir os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Jóia e quotização)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros da Academia de Boxe Lucas Sinoia pagarão a Jóia de entrada no valor de 100,00 MT (cem meticais) líquidos em numerários, sendo a quotização mensal de 50.00 MT (cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) A quotização poderá ser normalmente alterada por decisão da direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Infracção disciplinar)
Texto do artigo · p. 7 Constitui infracção disciplinar toda a conduta ofensiva dos princípios consagrados nos estatutos, do regulamento interno ou das deliberações e resoluções dos órgãos da academia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) As infracções disciplinares, consoante a gravidade, são aplicáveis as penalidades de acordo com as seguintes escala:
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 7 b) Censura publica sob forma de comunicado lido em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Multa;
Número ou marcador · p. 7 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 7 e) Exclusão;
Número ou marcador · p. 7 f) Em caso de reincidência, a pena será agravada;
Número ou marcador · p. 7 g) O produto das multas reverter-se-á à favor da academia.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Nenhuma pena será aplicada sem que o membro seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender, no prazo que vier a ser determinado.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete á direcção a sua aplicação e dela cabe o recurso final para a assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações para a dissolução da associação exigem uma maioria qualificada de dois treços (2/3) de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos e património associativo)
Número ou marcador · p. 8 a) Quotização dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Os subsídios, doações, património legados que lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 8 c) Os rendimentos e bens ou capitais próprios;
Número ou marcador · p. 8 d) O pagamento de serviços prestados, nomeadamente, cursos e outras actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger de cinco em cinco anos a sua Mesa da Assembleia Geral, os membros da Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Suspender ou destituir os mesmos ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a aprovação dos relatórios, balanços e contas de cada exercício que se sejam apresentados pela direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Fixar mediante proposta da direcção, os montantes da jóia e a quotização a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre se, e como os cargos sociais são remunerados;
Número ou marcador · p. 8 f) Delegar poderes sobre a direcção para celebrará acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral delibera a suspensão ou destituição de corpos gerentes ou de vogais que o integra, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de funções do corpo social ou vogal substituto ou no termo acordado do mandato dos corpos sociais destituídos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Eleição Far-se-á em assembleia por um período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A proposta da composição da Mesa da Assembleia Geral será feita pela direcção ou por um grupo de pelo menos dois terços dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente da mesa convocar as assembleias e dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário exercer o cargo de vice-presidente durante os seus impedimentos e dirimir todo o expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção é composta por sete (7) membros, a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 d) Três vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Esta será eleita em Assembleia Geral. Três) O presidente poderá apenas exercer o
Texto do artigo · p. 8 cargo durante dois mandatos consecutivos, mas poderá depois ocupar outros cargos nos órgãos sociais da academia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 A direcção tem amplos poderes de administração e gestão em conformidade com
Texto do artigo · p. 8 o disposto na lei e nos presentes estatutos, competindo-lhes:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a Academia de Boxe Lucas Sinoia em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 8 b) Submeter à Assembleia Geral para aprovação, o orçamento de cada exercício e os orçamentos suplementares que venham a mostrar-se necessários;
Número ou marcador · p. 8 c) Gerir os fundos da Academia de Boxe Lucas Sinoia;
Número ou marcador · p. 8 d) Negociar e celebrar convenções como quaisquer acordos com terceiros no âmbito dos poderes que são conferidos pelos estatutos que lhe tenham sido conferidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias, as deliberações da Assembleia Geral e as próprias resoluções;
Número ou marcador · p. 8 f) Apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual, constituído pelo balanço de actividades e de contas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção reunir-se-á sempre que os interesses da academia o exijam, mediante a convocatória do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de qualquer dos membros, mas nunca menos do que uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Das reuniões, serão lavradas actas que ficarão a constar do respectivo livro.
Número ou marcador · p. 8 Três) As decisões da direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização da Academia de Boxe Lucas Sinoia é assegurada por um Conselho Fiscal, constituída por um presidente, um Secretário e um vogal, tendo o presidente direito ao voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A eleição será feita em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar as contas a documentação inerente da Academia de Boxe Lucas Sinoia, sempre que julgue convenientes;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da academia;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir sobre o relatório, balanço e contas do exercício anual da academia, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral ou extraordinária quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especialistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionário)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos duas vezes ao ano e sempre quefor convocado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões da Direcção sempre que o entender.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) De todas as secções, lavradas uma acta, que consta do livro apropriado, numerado e assinado pelos presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Processo eleitoral)
Texto do artigo · p. 8 A coordenação do processo eleitoral compete á Assembleia Geral, que deve:
Número ou marcador · p. 8 a) Marcar a data das eleições;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar a proposta do regulamento e do regimento eleitoral, e submeter Assembleia Geral para a sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover a constituição da Comissão Eleitoral;
Número ou marcador · p. 8 d) Organizar com a direcção os cadernos eleitorais;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar as recomendações dos cadernos eleitorais;
Número ou marcador · p. 9 f) Verificar as regularidades das candidaturas;
Número ou marcador · p. 9 g) Verificar as confecções e distribuição dos boletins de voto a todos os eleitores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Realizações de eleições)
Texto do artigo · p. 9 As eleições devem ter lugar nos três meses anteriores ao tempo do mandato dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de convocatórios e anúncios afixados de sede da Academia de Boxe Lucas Sinoia e nas circulares enviadas aos membros por via postal, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divulgação dos cadernos eleitorais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os cadernos eleitorais, depois de organizados, deverão ser afixados na sede da Academia de Boxe Lucas Sinoia, trinta dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Da inscrição ou omissão irregulares nos cadernos eleitorais poderá qualquer eleitor reclamar para a Assembleia Geral nos dez dias seguintes aos da sua fixação, devendo decidir sobre a reclamação no prazo de quarenta e oito horas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Candidaturas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Apresentação das candidaturas consiste na entrega á mesa da Assembleia Geral das listas contendo a designação dos membros a eleger, acompanhados do termo individual ou colectivo de aceitação da candidatura, bem como dos respectivos planos de desenvolvimento e programas de acção para o mandato que se pretende ser eleito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As listas de candidatura terão de ser subscritas por pelo menos cinco por cento (5%) do número total dos membros da academia.
Número ou marcador · p. 9 Três) A apresentação das listas de candidaturas deverá ser feita até trinta dias antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os candidatos serão identificados pelo nome e pelo número de membro.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os membros subscritos serão identificados pelo nome completo legível, assinatura e número de membro.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As listas de candidatura só serão consideradas desde que se apresente todos os órgãos sociais dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As candidaturas poderão ser submetidas até ao limite máximo de quinze dias antes do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 9 Oito) As listas dos candidatos serão designadas pela mesa da Assembleia Geral, por uma letra a partir de A, pela ordem de apresentação.
Número ou marcador · p. 9 Nove) A Mesa da Assembleia Geral verificará a irregularidade das candidaturas nos cinco dias subsequentes ao enceramento do prazo para a entrega da lista de candidatura.
Número ou marcador · p. 9 Dez) Com vista á eliminação das eventuais irregularidades encontradas, a documentação será devolvida ao candidato – cabeça da lista, o qual deverá corrigí-las no prazo de 48 horas.
Número ou marcador · p. 9 Onze) Findo o prazo requerido no número anterior, a mesa da Assembleia Geral decidirá nas vinte e quatro horas seguintes, pela aceitação ou rejeição definitiva das candidaturas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 O funcionamento, articulação e coordenação dos órgãos sociais da Academia de Boxe Lucas Sinoia e outros aspectos afins, serão regulados por regulamento específicos, propostos e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo, o omisso vigorará à legislação ao acaso aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Janeiro de 2011. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AMAI – Associação Moçambicana de Ajuda aos Irmãos
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Agosto de dois mil e dois, lavrada a folhas setenta e dois a oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas n.º 671-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Guilherme Francisco Sigumundo Chemane, assistente técnico dos registos e notariado e substituto legal do notário, no referido cartório, foi constituída uma associação, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Ajuda aos Irmãos, adiante designada também pela sigla AMAI, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A AMAI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A AMAI é de caráter social e humanitário, podendo se filiar nela de livre e expontânea vontade todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de dezoito anos, desde que aceitem os estatutos, regulamentos e programas da associação.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A AMAI tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a AMAI irá criar delegações ou outras formas de reprsentação em qualquer ponto do território nacional, para melhor desenvolvimento das suas actividades.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 5: A AMAI é criada por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 5: São objectivos da AMAI:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Apoiar os seus membros em caso de morte ou outras infelicidades;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Realizar a tempo o funeral do membro bem como do seu familiar com direito para tal;
  22. Número ou marcador, página 5: c) Criar facilidades de realizar funerais aos familiares que não constam no agregado dos membros efectivos. Nestes casos os beneficiários deverão reembolsar á associação nos prazos e moldes a serem definidos no regulamento geral interno;
  23. Número ou marcador, página 5: d) Fabricar urnas e vendé-las a preços acessíveis aos seus membros;
  24. Número ou marcador, página 5: e) Praticar outros actos de solidariedade aos membros que dela necessitem.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  28. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AMAI todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que sejam maiores de dezoito anos de idade e se identifiquem com os objectivos da associação.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  31. Texto do artigo, página 5: Os candidatos devem apresentar por escrito as suas candidaturas ao Conselho de Direcção,
  32. Texto do artigo, página 5: devendo a candidatura ser secundada por dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: (Categorias)
  35. Texto do artigo, página 5: Os membros da AMAI agrupam-se nas seguintes categorias:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – Os que conceberam a ideia da criação da AMAI e os que fizeram parte na primeira Assembleia Geral da constituição da associação;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – Os que obedecendo aos requisitos constantes do artigo sétimo dos estatutos venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades nele fixadas;
  38. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – As personalidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham apoiado ou venham apoiar a AMAI com meios materiais ou financeiros para o bom funcionamento da associação.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da AMAI.
  42. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para órgãos socias;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades da associação;
  44. Número ou marcador, página 5: c) Participar no escalão e órgão a que pertence, na discussão de todos os problemas da vida da associação apresentando propostas de solução;
  45. Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de novos membros;
  46. Número ou marcador, página 5: e) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes á condição de membro;
  47. Número ou marcador, página 5: f) Interpor recursos ás instâncias superiores da associação, sobre medidas disciplinares aplicadas caso o membro não se conforme;
  48. Número ou marcador, página 5: g) Requerer a sua disvinculação da associação.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos;
  53. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades da associação e manter dela informada tomando parte nas assembleias e outras sessões;
  54. Número ou marcador, página 5: c) Exercer com dedicação os cargos associativos para que forem eleitos;
  55. Número ou marcador, página 5: d) Pagar pontualmente as quotas;
  56. Número ou marcador, página 5: e) Valorizar o património da associação;
  57. Número ou marcador, página 5: f) Prestar informações que lhe forem solicitadas relativas á vida e actividades da associação.
  58. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fundos e património
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  61. Texto do artigo, página 5: Os fundos da AMAI provêm de:
  62. Número ou marcador, página 5: a) Jóias;
  63. Número ou marcador, página 5: b) Quotização paga pelos membros;
  64. Número ou marcador, página 5: c) Donativos, subsídios e doações atribuídas á associação;
  65. Número ou marcador, página 5: d) Receitas resultantes de actividades legalmente realizáveis com vista a angariar fundos para melhor funcionamento da associação.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 5: (Património)
  68. Texto do artigo, página 5: Constituem património da AMAI todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso pela associação ou dados por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras.
  69. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 5: (Enumeração)
  72. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da AMAI:
  73. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  78. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da AMAI, sendo constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  79. Número ou marcador, página 5: Dois) Todas as deliberações aprovadas em Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros desde que tenham sido tomadas á luz da lei e dos estatutos.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade)
  82. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, e, extraordináriamente quando for requerida pelo Conselho de Direcção ou por um quarto dos membros fundadores e efectivos, sempre que houver necessidade para tal em número ilimitado de vezes.
  83. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de dois terço dos membros que a requereram.
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 5: (Convocação)
  86. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente de Mesa por meio de aviso postal registado e enviado a cada membro, ou publicado em jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 30 dias.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) Do aviso convocatório, constará obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como a respectiva agenda de trabalhos.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  90. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se constituida se á hora marcada estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) Se até uma hora depois da hora marcada não estiverem presentes na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão terá lugar com qualquer número de membros presentes.
  92. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos exceptuando as de alteração dos estatutos e dissolução que exigem uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes e de todos os membros respectivamente.
  93. Número ou marcador, página 6: Quatro) Todas as deliberações da Assembleia Geral serão lavradas em livro próprio.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa)
  96. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia geral)
  99. Texto do artigo, página 6: Compete á Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  101. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar, modificar os estatutos, programa, e regulamento geral interno;
  102. Número ou marcador, página 6: c) Definir as linhas de orientação e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
  103. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas do Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 6: e) Fixar o valor da jóia e de quotas;
  105. Número ou marcador, página 6: f) Atribuir a qualidade de membros beneméritos;
  106. Número ou marcador, página 6: g) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo Conselho de Direcção relativamente á exclusão de membros;
  107. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  108. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a criação de delegações e outras formas de representação;
  109. Número ou marcador, página 6: j) Deliberar sobre o destino a dar ao património da associação em caso de dissolução da AMAI.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 6: (Conselho de direcção)
  112. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o Órgão Colegial de Gestão e Administração da AMAI;
  113. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário e por um tesoureiro.
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 6: (Competências do conselho de direcção)
  116. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  117. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
  118. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pela observãncia dos estatutos e programas da associação;
  119. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e propôr á aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas, do balanço do exercício findo;
  121. Número ou marcador, página 6: e) Propôr á Assembleia Geral a bertura de delegaçoes ou outras formas de representação;
  122. Número ou marcador, página 6: f) Submeter á Assembleia Geral o regulamento geral interno;
  123. Número ou marcador, página 6: g) Gerir correctamente os fundos da associação;
  124. Número ou marcador, página 6: h) Propôr á Assembleia Geral a exclusão de membros.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  127. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o Órgão de fiscalização e auditoria da AMAI.
  128. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um secretário.
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  132. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, programas e regulamentos internos;
  133. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  135. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  136. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 6: (Símbolos)
  138. Texto do artigo, página 6: A AMAI terá como símbolos, uma bandeira com o respectivo emblema, cujas dimensões, cores e caracteristicas constarão do regulamento geral interno.
  139. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  141. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da AMAI que violarem as disposições dos presentes estatutos ou de outra forma prejudicarem o prestígio da associação, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
  142. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão verbal;
  143. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão pública e registada na ficha individual;
  144. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão por um período de seis
  145. Texto do artigo, página 6: meses; d) Exclusão.
  146. Número ou marcador, página 6: Dois) As penas previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, são da competência do Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 6: Três) As penas previstas nas alíneas c) e d) do número um, são propostas pelo Conselho de Direcção á Assembleia Geral, cabendo a esta a sua ratificação.
  148. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 6: (Mandatos)
  150. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por mais doie mandatos.
  151. Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhum membro pode pertencer a dois órgãos sociais simultâneamente.
  152. Número ou marcador, página 6: Três) Os cargos directivos da AMAI só poderão ser ocupados por membros de nacionalidade.
  153. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
  155. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção verbalmente, ou, através de despachos ou regulamentos específicos, conforme os casos.
  156. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2016. — A Técnica,
  157. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 6: Academia de Boxe Lucas Sinoia
  159. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  161. Número ou marcador, página 6: Um) Nos termos aplicáveis da lei e dos presentes estatutos, é constituída a Academia de Boxe Lucas Sinoia.
  162. Número ou marcador, página 6: Dois) A Academia de Boxe Lucas Sinoia é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira administrativa e patrimonial e sem fins lucrativos.
  163. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 6: Âmbito
  165. Texto do artigo, página 6: A Academia de Boxe Lucas Sinoia é de âmbito da cidade de Maputo, podendo abrir delegações em todo o país.
  166. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 6: Duração
  168. Texto do artigo, página 6: A Academia de Boxe Lucas Sinoia é constituída por um tempo indeterminado, a partir da data do reconhecimento jurídico.
  169. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  171. Texto do artigo, página 7: A Academia de Boxe Lucas Sinoia, tem como objectivo a difusão de arte, cultura e desporto, promovendo realizações com interesse de garantir a obtenção dos objectivos de ordem social, educativa e formativa.
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 7: Objecto
  174. Texto do artigo, página 7: Os objectivos da Academia de Boxe Lucas Sinoia são os seguintes:
  175. Número ou marcador, página 7: a) Massificar e formar crianças, adolescentes e jovens com idade compreendidas entre 7 anos 25 anos de idade sob um ponto de vista terapêutica e pedagógico;
  176. Número ou marcador, página 7: b) Usar o boxe como um meio de recurso para canalizar construtivamente a agressividade e mostrar que a disciplina permite atingir metas;
  177. Número ou marcador, página 7: c) Criar e dinamizar uma estrutura orgânica de forma a garantir uma estreita e contínua e ligação de todos os fazedores da arte, cultura e desporto;
  178. Número ou marcador, página 7: d) Apoiar a criação de núcleos desportivos e culturais e promover festivais, torneiros e outros convívios;
  179. Número ou marcador, página 7: e) Criar condições para um ambiente favorável para a prática do desporto e animação cultural;
  180. Número ou marcador, página 7: f) Manter relações e cooperar com outras associações, núcleos, e clubes locais e nacionais ou estrangeiros;
  181. Número ou marcador, página 7: g) Cooperar com quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em tudo o que puder ser útil ao progresso da cultura e do desporto;
  182. Número ou marcador, página 7: h) Representar os associados na discussão e definição com toda a amplitude das tarefas e funções dos fazedores de cultura e do desporto com quaisquer entidades culturais e desportivas locais, nacionais e estrangeiras;
  183. Número ou marcador, página 7: i) Promover e participar em soluções colectivas de questões de interesse geral e relativas ás condições sócio profissionais dos associados;
  184. Número ou marcador, página 7: j) Divulgar informações e elementos estatísticos de interesse para o desenvolvimento da cultura e do desporto.
  185. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 7: Membros
  187. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da Academia de Boxe Lucas Sinoia, todos os interessados e todos aqueles que em Moçambique exerçam ou tenham exercido funções de dinamizadores da cultura, arte e do desporto.
  188. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 7: (Admissão e exclusão)
  190. Número ou marcador, página 7: Um) A admissão dos membros far-se-á por solicitação dos interessados, competindo à direcção julgar a validade da pretensão.
  191. Número ou marcador, página 7: Dois) A demissão dos membros depende da aprovação em assembleia geral, da proposta fundamentada pela direcção numa das circunstâncias seguintes:
  192. Número ou marcador, página 7: a) Falta de pagamento de quotas depois da notificação adequada;
  193. Número ou marcador, página 7: b) Não cumprimento dos estatutos e problemas disciplinares,
  194. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição directa ou indirecta para o desprestígio da associação, prejudicando-a de alguma forma moral ou material;
  195. Número ou marcador, página 7: d) Contribuição directa ou indirecta para o desprestígio da associação, prejudicando-a de alguma forma moral ou material;
  196. Número ou marcador, página 7: e) A falta de pagamento de quotas só implicará a exclusão desde que o membro tenha pelo mesmo unas semestre de atraso do cumprimento da sua obrigação.
  197. Número ou marcador, página 7: Três) A falta de pagamento de quotas sé implicará a exclusão desde que o membro tenha pelo mesmo um semestre de atraso do cumprimento da sua obrigação.
  198. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
  200. Número ou marcador, página 7: Um) Fundadores – São considerados membros fundadores todos aqueles que tenham participado aquando da sua fundação.
  201. Número ou marcador, página 7: Dois) Efectivos – São considerados membros efectivos todos aqueles que tenham exercido funções de dinamizadores da cultura, arte e do desporto, e que cumpram com os deveres designados nestes estatutos e gozam consequentemente dos direitos inerentes.
  202. Número ou marcador, página 7: Três) Agregados – São considerados membros todos os que tenham contribuído para a materialização do objecto da Academia de Boxe Lucas Sinoia.
  203. Número ou marcador, página 7: Quatro) Honorários – É uma categoria atribuída a determinados membros que pelo seu contributo, tenham honrando e prestado serviços relevantes para Academia de Boxe Lucas Sinoia;
  204. Número ou marcador, página 7: Cinco) Beneméritos – São considerados membros beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo importante com subsídio, bens matérias ou serviços para os objectivos que a Academia de Boxe Lucas Sinoia propõe realizar.
  205. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 7: (Direito)
  207. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
  208. Número ou marcador, página 7: a) Participar da Associação Geral nos termos dos estatutos;
  209. Número ou marcador, página 7: b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos,
  210. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito;
  211. Número ou marcador, página 7: d) Utilizar os serviços da associação nas condições que forem estabelecidas;
  212. Número ou marcador, página 7: e) Usufruir de todos benefício e regalias que a associação proporciona ou venha a proporcionar aos seus membros.
  213. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários e beneméritos não podem exercer os direitos previstos nas alíneas b) e c) do presente artigo.
  214. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  216. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  217. Número ou marcador, página 7: a) Colaborar na vida da academia;
  218. Número ou marcador, página 7: b) Satisfação as condições de admissão e quotizações fixadas em Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 7: c) Fornecer elementos estatísticos e outros de interesse para a academia, solicitados pela direcção, nos termos por ela previamente reguladas;
  220. Número ou marcador, página 7: d) Aceitar deliberações e compromissos da academia tomadas atrevés dos órgãos competentes;
  221. Número ou marcador, página 7: e) Aceitar e fazer cumprir os presentes estatutos.
  222. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 7: (Jóia e quotização)
  224. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da Academia de Boxe Lucas Sinoia pagarão a Jóia de entrada no valor de 100,00 MT (cem meticais) líquidos em numerários, sendo a quotização mensal de 50.00 MT (cinquenta meticais).
  225. Número ou marcador, página 7: Dois) A quotização poderá ser normalmente alterada por decisão da direcção.
  226. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 7: (Infracção disciplinar)
  228. Texto do artigo, página 7: Constitui infracção disciplinar toda a conduta ofensiva dos princípios consagrados nos estatutos, do regulamento interno ou das deliberações e resoluções dos órgãos da academia.
  229. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  231. Número ou marcador, página 7: Um) As infracções disciplinares, consoante a gravidade, são aplicáveis as penalidades de acordo com as seguintes escala:
  232. Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
  233. Número ou marcador, página 7: b) Censura publica sob forma de comunicado lido em Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 7: c) Multa;
  235. Número ou marcador, página 7: d) Suspensão;
  236. Número ou marcador, página 7: e) Exclusão;
  237. Número ou marcador, página 7: f) Em caso de reincidência, a pena será agravada;
  238. Número ou marcador, página 7: g) O produto das multas reverter-se-á à favor da academia.
  239. Número ou marcador, página 7: Quatro) Nenhuma pena será aplicada sem que o membro seja notificado para apresentar a sua defesa e as provas que entender, no prazo que vier a ser determinado.
  240. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete á direcção a sua aplicação e dela cabe o recurso final para a assembleia.
  241. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações para a dissolução da associação exigem uma maioria qualificada de dois treços (2/3) de votos de todos os membros.
  242. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 8: (Fundos e património associativo)
  244. Número ou marcador, página 8: a) Quotização dos seus membros;
  245. Número ou marcador, página 8: b) Os subsídios, doações, património legados que lhe sejam atribuídos;
  246. Número ou marcador, página 8: c) Os rendimentos e bens ou capitais próprios;
  247. Número ou marcador, página 8: d) O pagamento de serviços prestados, nomeadamente, cursos e outras actividades.
  248. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  250. Número ou marcador, página 8: Um) Compete á Assembleia Geral:
  251. Número ou marcador, página 8: a) Eleger de cinco em cinco anos a sua Mesa da Assembleia Geral, os membros da Direcção e Conselho Fiscal;
  252. Número ou marcador, página 8: b) Suspender ou destituir os mesmos ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos;
  253. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a aprovação dos relatórios, balanços e contas de cada exercício que se sejam apresentados pela direcção;
  254. Número ou marcador, página 8: d) Fixar mediante proposta da direcção, os montantes da jóia e a quotização a pagar pelos membros;
  255. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre se, e como os cargos sociais são remunerados;
  256. Número ou marcador, página 8: f) Delegar poderes sobre a direcção para celebrará acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
  257. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e que sejam da sua competência.
  258. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral delibera a suspensão ou destituição de corpos gerentes ou de vogais que o integra, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de funções do corpo social ou vogal substituto ou no termo acordado do mandato dos corpos sociais destituídos.
  259. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 8: (Composição da Assembleia Geral)
  261. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  262. Número ou marcador, página 8: Dois) A Eleição Far-se-á em assembleia por um período de cinco anos.
  263. Número ou marcador, página 8: Três) A proposta da composição da Mesa da Assembleia Geral será feita pela direcção ou por um grupo de pelo menos dois terços dos membros efectivos.
  264. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 8: (Competência da Mesa da Assembleia Geral)
  266. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente da mesa convocar as assembleias e dirigir os trabalhos.
  267. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nos seus impedimentos.
  268. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário exercer o cargo de vice-presidente durante os seus impedimentos e dirimir todo o expediente relativos à Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  271. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é composta por sete (7) membros, a saber:
  272. Número ou marcador, página 8: a) Um vice-presidente;
  273. Número ou marcador, página 8: b) Um secretário geral;
  274. Número ou marcador, página 8: c) Um tesoureiro;
  275. Número ou marcador, página 8: d) Três vogais.
  276. Número ou marcador, página 8: Dois) Esta será eleita em Assembleia Geral. Três) O presidente poderá apenas exercer o
  277. Texto do artigo, página 8: cargo durante dois mandatos consecutivos, mas poderá depois ocupar outros cargos nos órgãos sociais da academia.
  278. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  279. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  280. Texto do artigo, página 8: A direcção tem amplos poderes de administração e gestão em conformidade com
  281. Texto do artigo, página 8: o disposto na lei e nos presentes estatutos, competindo-lhes:
  282. Número ou marcador, página 8: a) Representar a Academia de Boxe Lucas Sinoia em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
  283. Número ou marcador, página 8: b) Submeter à Assembleia Geral para aprovação, o orçamento de cada exercício e os orçamentos suplementares que venham a mostrar-se necessários;
  284. Número ou marcador, página 8: c) Gerir os fundos da Academia de Boxe Lucas Sinoia;
  285. Número ou marcador, página 8: d) Negociar e celebrar convenções como quaisquer acordos com terceiros no âmbito dos poderes que são conferidos pelos estatutos que lhe tenham sido conferidos pela Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 8: e) Exercer e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias, as deliberações da Assembleia Geral e as próprias resoluções;
  287. Número ou marcador, página 8: f) Apresentar à Assembleia Geral o seu relatório anual, constituído pelo balanço de actividades e de contas.
  288. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO (Funcionamento)
  289. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção reunir-se-á sempre que os interesses da academia o exijam, mediante a convocatória do seu presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de qualquer dos membros, mas nunca menos do que uma vez por mês.
  290. Número ou marcador, página 8: Dois) Das reuniões, serão lavradas actas que ficarão a constar do respectivo livro.
  291. Número ou marcador, página 8: Três) As decisões da direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente o voto de qualidade.
  292. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  294. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da Academia de Boxe Lucas Sinoia é assegurada por um Conselho Fiscal, constituída por um presidente, um Secretário e um vogal, tendo o presidente direito ao voto de qualidade.
  295. Número ou marcador, página 8: Dois) A eleição será feita em Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  298. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  299. Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas a documentação inerente da Academia de Boxe Lucas Sinoia, sempre que julgue convenientes;
  300. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da academia;
  301. Número ou marcador, página 8: c) Emitir sobre o relatório, balanço e contas do exercício anual da academia, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  302. Número ou marcador, página 8: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral ou extraordinária quando julgue necessário.
  303. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especialistas.
  304. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 8: (Funcionário)
  306. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos duas vezes ao ano e sempre quefor convocado pela Direcção.
  307. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos.
  308. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal poderá assistir as reuniões da Direcção sempre que o entender.
  309. Número ou marcador, página 8: Quatro) De todas as secções, lavradas uma acta, que consta do livro apropriado, numerado e assinado pelos presentes.
  310. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 8: (Processo eleitoral)
  312. Texto do artigo, página 8: A coordenação do processo eleitoral compete á Assembleia Geral, que deve:
  313. Número ou marcador, página 8: a) Marcar a data das eleições;
  314. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar a proposta do regulamento e do regimento eleitoral, e submeter Assembleia Geral para a sua apreciação e aprovação;
  315. Número ou marcador, página 8: c) Promover a constituição da Comissão Eleitoral;
  316. Número ou marcador, página 8: d) Organizar com a direcção os cadernos eleitorais;
  317. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar as recomendações dos cadernos eleitorais;
  318. Número ou marcador, página 9: f) Verificar as regularidades das candidaturas;
  319. Número ou marcador, página 9: g) Verificar as confecções e distribuição dos boletins de voto a todos os eleitores.
  320. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 9: (Realizações de eleições)
  322. Texto do artigo, página 9: As eleições devem ter lugar nos três meses anteriores ao tempo do mandato dos corpos gerentes.
  323. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 9: (Convocação da Assembleia Geral)
  325. Texto do artigo, página 9: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de convocatórios e anúncios afixados de sede da Academia de Boxe Lucas Sinoia e nas circulares enviadas aos membros por via postal, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
  326. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 9: (Divulgação dos cadernos eleitorais)
  328. Número ou marcador, página 9: Um) Os cadernos eleitorais, depois de organizados, deverão ser afixados na sede da Academia de Boxe Lucas Sinoia, trinta dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 9: Dois) Da inscrição ou omissão irregulares nos cadernos eleitorais poderá qualquer eleitor reclamar para a Assembleia Geral nos dez dias seguintes aos da sua fixação, devendo decidir sobre a reclamação no prazo de quarenta e oito horas.
  330. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 9: (Candidaturas)
  332. Número ou marcador, página 9: Um) Apresentação das candidaturas consiste na entrega á mesa da Assembleia Geral das listas contendo a designação dos membros a eleger, acompanhados do termo individual ou colectivo de aceitação da candidatura, bem como dos respectivos planos de desenvolvimento e programas de acção para o mandato que se pretende ser eleito.
  333. Número ou marcador, página 9: Dois) As listas de candidatura terão de ser subscritas por pelo menos cinco por cento (5%) do número total dos membros da academia.
  334. Número ou marcador, página 9: Três) A apresentação das listas de candidaturas deverá ser feita até trinta dias antes do acto eleitoral.
  335. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os candidatos serão identificados pelo nome e pelo número de membro.
  336. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros subscritos serão identificados pelo nome completo legível, assinatura e número de membro.
  337. Número ou marcador, página 9: Seis) As listas de candidatura só serão consideradas desde que se apresente todos os órgãos sociais dos corpos gerentes.
  338. Número ou marcador, página 9: Sete) As candidaturas poderão ser submetidas até ao limite máximo de quinze dias antes do acto eleitoral.
  339. Número ou marcador, página 9: Oito) As listas dos candidatos serão designadas pela mesa da Assembleia Geral, por uma letra a partir de A, pela ordem de apresentação.
  340. Número ou marcador, página 9: Nove) A Mesa da Assembleia Geral verificará a irregularidade das candidaturas nos cinco dias subsequentes ao enceramento do prazo para a entrega da lista de candidatura.
  341. Número ou marcador, página 9: Dez) Com vista á eliminação das eventuais irregularidades encontradas, a documentação será devolvida ao candidato – cabeça da lista, o qual deverá corrigí-las no prazo de 48 horas.
  342. Número ou marcador, página 9: Onze) Findo o prazo requerido no número anterior, a mesa da Assembleia Geral decidirá nas vinte e quatro horas seguintes, pela aceitação ou rejeição definitiva das candidaturas.
  343. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  344. Texto do artigo, página 9: O funcionamento, articulação e coordenação dos órgãos sociais da Academia de Boxe Lucas Sinoia e outros aspectos afins, serão regulados por regulamento específicos, propostos e aprovados pela Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  346. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
  347. Texto do artigo, página 9: Em tudo, o omisso vigorará à legislação ao acaso aplicável vigente na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 9: Maputo, Janeiro de 2011. — O Técnico, Ilegível.
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