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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 60: Marandza Moçambique – Importação & Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100759160, uma entidade denominada Marandza Moçambique – Importação & Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 60: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 60: Chifode Pfumbi Marandza, solteiro, natural da Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275631Q, emitido aos 18 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com validade até 18 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 60: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota que reje pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: Denominação
- Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Marandza Moçambique – Importação & Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: Sede
- Texto do artigo, página 60: A sociedade tem a sua sede em Maputo no bairro Central Avenida Salvador Alende, n.º 926, podendo abrir surcusais, delegações, agências ou qulquer outra forma de representações sociais.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: Objecto
- Texto do artigo, página 61: A sociedade tem por objecto prestações de serviços de consultoria e gestão de projectos e empreitadas de construção civil, compra e venda de madeira, pedras preciosas.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: Capital social
- Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), numa quota única pertencente ao único sócio:
- Texto do artigo, página 61: Chifode Pfumbi Marandza, único titular de uma quota no valor nominal dez mil meticais (10.000 MT), representativa de cem porcento do capital.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos das condições fixadas por deliberação de assembleia.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: Administração
- Texto do artigo, página 61: A administração a gerência dasocidade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chifode Pfundi Marandza que fica desde já nomeado administrador, bastando sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta de cada mês de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: A sociedade só resolvi nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 61: Casos omissos
- Texto do artigo, página 61: Em tudo quanto fia omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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