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Texto do artigo · p. 49 Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas
Texto do artigo · p. 49 vinte e dois a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Joseph James Khosa, Carlos Francisco Come, Icecor Internacional – Sociedade de Importação & Exportação, Limitada, e Celso Jacob Jossias Khosa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central A, Avenida vinte e quatro de Julho, número seiscentos e cinquenta e quatro em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a firma Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central A, Avenida 24 de Julho. n.º 2350;
Número ou marcador · p. 49 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro ou fora do Município.
Número ou marcador · p. 49 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) Parque imobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 49 b) Construção de imóveis em condomínios;
Número ou marcador · p. 49 c) Venda de imobiliários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 49 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 49 e) Representação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO (Participações)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), representado por quatro quotas, desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 50 correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joseph James Khosa;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Francisco Come;
Número ou marcador · p. 50 c) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio ICECOR;
Número ou marcador · p. 50 d) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Jacob Jossias Khosa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão da quota)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Quota e caução)
Texto do artigo · p. 50 A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 50 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 50 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 50 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
Número ou marcador · p. 50 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 50 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 50 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 50 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Representação juízo)
Número ou marcador · p. 50 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A gerência da sociedade será nomeada pela assembleia geral, a mesma decidira o limite e poder (es) do (s) dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Gestão de negócios)
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de 2 (duas) assinaturas, sendo uma do gerente e uma designada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Deliberações e assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 50 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo oito de Agosto de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 50 seis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas
  3. Texto do artigo, página 49: vinte e dois a folhas trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos setenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre Joseph James Khosa, Carlos Francisco Come, Icecor Internacional – Sociedade de Importação & Exportação, Limitada, e Celso Jacob Jossias Khosa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central A, Avenida vinte e quatro de Julho, número seiscentos e cinquenta e quatro em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 49: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a firma Nsime Katembe Holidays Investiment, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central A, Avenida 24 de Julho. n.º 2350;
  10. Número ou marcador, página 49: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro ou fora do Município.
  11. Número ou marcador, página 49: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 49: a) Parque imobiliário diverso;
  16. Número ou marcador, página 49: b) Construção de imóveis em condomínios;
  17. Número ou marcador, página 49: c) Venda de imobiliários e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 49: d) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 49: e) Representação.
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO (Participações)
  21. Texto do artigo, página 49: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), representado por quatro quotas, desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais,
  26. Texto do artigo, página 50: correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joseph James Khosa;
  27. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Francisco Come;
  28. Número ou marcador, página 50: c) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio ICECOR;
  29. Número ou marcador, página 50: d) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Celso Jacob Jossias Khosa.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 50: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 50: (Prestações acessórias)
  35. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 50: (Cessão da quota)
  38. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  39. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 50: (Quota e caução)
  42. Texto do artigo, página 50: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  46. Número ou marcador, página 50: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  47. Número ou marcador, página 50: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  48. Número ou marcador, página 50: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
  49. Número ou marcador, página 50: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
  50. Número ou marcador, página 50: e) No caso de morte do sócio;
  51. Número ou marcador, página 50: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  52. Número ou marcador, página 50: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  53. Número ou marcador, página 50: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
  54. Número ou marcador, página 50: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  55. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 50: (Representação juízo)
  57. Número ou marcador, página 50: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  58. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 50: Três) A gerência da sociedade será nomeada pela assembleia geral, a mesma decidira o limite e poder (es) do (s) dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 50: (Gestão de negócios)
  62. Número ou marcador, página 50: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  63. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  64. Número ou marcador, página 50: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de 2 (duas) assinaturas, sendo uma do gerente e uma designada na assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 50: Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 50: (Deliberações e assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  69. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  72. Número ou marcador, página 50: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 50: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  75. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 50: (Resolução de litígios)
  77. Texto do artigo, página 50: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  78. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo oito de Agosto de dois mil e dezas-
  79. Texto do artigo, página 50: seis. — A Técnica, Ilegível.
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