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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Bliss International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763729, uma entidade denominada, Bliss International School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Adérito Francisco Gomate, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1103003966657, emitido aos 17 de Agosto de 2010, válido até 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificaçao de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Bliss International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2350, 1 .º andar direito bairro Central B.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de educação e conhecimento;
- Número ou marcador, página 18: b) Formação primária no curriculo inglês;
- Número ou marcador, página 18: c) Promoção de seminários e cursos da língua inglesa;
- Número ou marcador, página 18: d) Promoção em caracter complementar e subsidiário na melhoria da qualidade de ensino.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio Adérito Francisco Gomate.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 19: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 19: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 19: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 19: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 19: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um Conselho de Administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 19: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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