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Texto do artigo · p. 58 Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100753677, uma entidade denominada, Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 58 Primeiro. Muhammad Azhar Iqbal, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na residente na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil, trezentos trinta e dois, primeiro andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º TG1338221, emitido em Paquistão, pela direcção-geral de imigração e Passaportes do Governo do Paquistão, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 58 Segundo. Zulfiqar Ali, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na residente na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil, trezentos trinta e dois, primeiro andar, bairro Central, nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º VM1805211, emitido em Paquistão, pela Direcção Geral de Imigração e Passaportes do Governo do Paquistão, aos dezanone de Dezembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 58 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número vinte e quatro, quarteirão onze, bairro Nsalene, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação
Texto do artigo · p. 58 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Duração e sede
Texto do artigo · p. 59 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número vinte e quatro, quarteirão onze, bairro Nsalene, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Objecto social
Texto do artigo · p. 59 O objectivo principal da sociedade é comércio a retalho, compra e venda de pão, bolos sortidos, refrigerantes e sumos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Capital social
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 59 a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Azhar Iqbal; e
Número ou marcador · p. 59 b) Outra de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencentes ao sócio Zulfiqar Ali.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 59 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 59 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 59 a) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios;
Número ou marcador · p. 59 b) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o numero de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
Número ou marcador · p. 59 c) O sócio Muhammad Azhar Iqbal é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
Número ou marcador · p. 59 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 59 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 59 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 59 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 59 a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
Número ou marcador · p. 59 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 59 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 59 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 59 b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Dissolução
Texto do artigo · p. 59 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Casos omissos
Texto do artigo · p. 59 Em tudo quanto for omisso regularão as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100753677, uma entidade denominada, Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 58: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 58: Primeiro. Muhammad Azhar Iqbal, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na residente na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil, trezentos trinta e dois, primeiro andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º TG1338221, emitido em Paquistão, pela direcção-geral de imigração e Passaportes do Governo do Paquistão, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezasseis;
  5. Texto do artigo, página 58: Segundo. Zulfiqar Ali, maior, solteiro, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na residente na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil, trezentos trinta e dois, primeiro andar, bairro Central, nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º VM1805211, emitido em Paquistão, pela Direcção Geral de Imigração e Passaportes do Governo do Paquistão, aos dezanone de Dezembro de dois mil e treze.
  6. Texto do artigo, página 58: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique, número vinte e quatro, quarteirão onze, bairro Nsalene, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 58: Denominação
  9. Texto do artigo, página 58: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Padaria e Pastelaria Talihä, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 59: Duração e sede
  12. Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número vinte e quatro, quarteirão onze, bairro Nsalene, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 59: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 59: O objectivo principal da sociedade é comércio a retalho, compra e venda de pão, bolos sortidos, refrigerantes e sumos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  16. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 59: Capital social
  18. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 59: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Azhar Iqbal; e
  20. Número ou marcador, página 59: b) Outra de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social, pertencentes ao sócio Zulfiqar Ali.
  21. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 59: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
  23. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 59: Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  25. Número ou marcador, página 59: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 59: Assembleia geral e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  31. Número ou marcador, página 59: a) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios;
  32. Número ou marcador, página 59: b) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o numero de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
  33. Número ou marcador, página 59: c) O sócio Muhammad Azhar Iqbal é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 59: As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
  36. Número ou marcador, página 59: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 59: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
  38. Número ou marcador, página 59: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 59: d) A admissão de novos sócios;
  40. Número ou marcador, página 59: e) A criação de reservas; e
  41. Número ou marcador, página 59: f) A dissolução da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 59: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  44. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  45. Número ou marcador, página 59: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
  46. Número ou marcador, página 59: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  47. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 59: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  49. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 59: Aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 59: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 59: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
  53. Número ou marcador, página 59: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 59: b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 59: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 59: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 59: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 59: Em tudo quanto for omisso regularão as leis da República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 59: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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