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- Texto do artigo, página 21: Good Idea, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100763435, uma entidade denominada, Good Idea, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Nelson Angelo da Conceição Sitoi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE49975, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 4.º andar, flat n.º 402, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segunda. Vanessa das Dores Izilda Vieira, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 110302488548F, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 4.º andar, flat n.º 402, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Good Idea, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Avenida Guerra Popular, n.º 1093, 4.º andar, flat n.º 402, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) A produção, promoção, organização de espectáculos, digressões de todos os géneros artísticos e de actividades culturais, exposição geral;
- Número ou marcador, página 22: b) A apresentação de serviços e de actividades de consultoria que se relacionem com actividades artísticas e de publicidade, vídeo clipes, gráfica;
- Número ou marcador, página 22: c) O agenciamento e representações de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas com arte em geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Nelson Angelo da Conceição Sitoi, com uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Vanessa das Dores Izilda Vieira, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A divisão e a cessão a título oneroso ou gratuito, cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Nelson Ângelo da Conceição Sitoi, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para fins bancários, a sociedade obriga-
- Texto do artigo, página 22: -se a assinatura do gerente e de outra pessoa por ele nomeada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 22: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros e reserva legal)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros a apurar, serão deduzidos depois da reserva legal necessária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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