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- Texto do artigo, página 45: Namatil Property, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100762307, uma entidade denominada, Namatil Propert, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 45: Palace Group Investiments Pty, Limited, sociedade registrada com o n.º 2009/ /007365/07, ao abrigo das leis da República da África do Sul, com sede na 2nd Floor, West Tower, Maude Street, Nelson Mandela Square, Sandton, 2196, representada neste acto pelo seu presidente, senhor Mbuso Dlamini;
- Texto do artigo, página 45: Grupo Namatil, Limitada, sociedade registada com o n.º 100550695, ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede na Rua de Nachingweia n.º 368, 2.º andar, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu presidente do conselho de administração, senhor Salvador Antonhinho Nkamate.
- Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas capítulos e artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Namatil Property, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Nachingweia, n.º 368, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 46: a) Planeamento, implantação, desenvolvimento e a comercialização de empreendimentos imobiliários de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 46: b) Compra e venda de imóveis e a aquisição e alienação de direitos imobiliários, e sua exploração, por qualquer forma, inclusive mediante arrendamento;
- Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços de gestão e administração de centros comerciais, próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 46: d) Consultoria e assistência técnica concernentes a assuntos imobiliários;
- Número ou marcador, página 46: e) Construção civil, a execução de obras e a prestação de serviços de engenharia e correlatos no ramo imobiliário;
- Número ou marcador, página 46: f) Incorporação, promoção, administração, planeamento e intermediação de empreendimentos imobiliários; e
- Número ou marcador, página 46: g) Importação e exportação de bens e serviços relacionados às suas actividades.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas como o objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 46: a)Uma quota, no valor nominal de 67.000.00 MT (sessenta e sete mil meticais), correspondente a 67% do capital social pertencente ao sócio Palace Group Investiments Pty, Limited;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota, no valor nominal de 33.000,00 MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social pertencente ao sócio Grupo Namatil, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e sem que se altere a quota de cada sócio, desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 46: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A cessão e divisão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre as mesmas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 46: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Caso nem a sociedade, nem o outro sócio resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade e os sócios devem negociar o valor da quota a ser cedida ou alienada. No caso de não chegarem a acordo sobre o preço da quota, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 46: Seis) É nula toda a cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias, a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 46: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 46: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sétimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O preço de amortização será pago em quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 46: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 46: c) Nomeação dos titulares dos órgãos sociais e administradores e determinação da sua remuneração.
- Texto do artigo, página 46: Dois)A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente na sede social ou em qualquer lugar sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 46: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer administrador da sociedade por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, estando a assembleia geral legalmente constituída com a presença de 100% (setenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de administração pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do presidente do conselho de administração e dois administradores ou pela assinatura de terceiros a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade fica vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 47: a) 5 % para uma reserva legal até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
- Número ou marcador, página 47: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Remuneração dos sócios)
- Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todos os sócios terão direito a uma certa percentagem dos lucros da sociedade, referente ao exercício financeiro anterior a ser definido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A distribuição do referido montante deverá ser efectuada no ano seguinte, sendo os moldes de pagamento posteriormente definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) As remunerações serão atribuídas a todos os sócios estando sujeitas ao imposto aplicável.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios, desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 17 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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