Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Anda Export & Import Trading Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,
Texto do artigo · p. 39 setecentos e cinquenta e seis mil oitocentos e cinquenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Anda Export & Import Trading Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 39 Xin Wang, casado, com Zhang Sun Sha, natural de Hebei-China, nacionalidade chinesa, residente em Nacala, cidade baixa, bairro Maiaia, portador do DIRE n.º 03CN00016674 P, emitido aos 29 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
Texto do artigo · p. 39 Ruihua Li, casado, com Wang Li Ming, natural de China, nacionalidade chinesa, residente em Nacala, portador do Passaporte G cinco dois cinco três cinco um zero sete, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração da China.
Texto do artigo · p. 39 Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Anda Export & Import Trading Mozambique, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sede da sociedade é no Posto Administrativo de Mutiva, sem número, Nacala, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto compra e revenda de cereais, sisal, podendo ainda embalar ou transformar, aluguer ou venda de equipamentos de construção civil, comércio de peças e acessórios de viaturas, óleos e lubrificantes, pneus, material de construção, a grosso e a retalho de material/produtos de construção e outros com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a prestação de serviços nas áreas de alumínios, montagem de todo tipo de equipamentos e estruturas metálicas, vidros, reabilitações e desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000, 00 MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em duas quotas sendo uma no valor de 15.000, 00 MT (quinze mil meticais), equivalente a sessenta porcento do capital social, para o sócio Xin Wang, e outra no valor de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), equivalente a quarenta porcento do capital social, para o sócio Ruihua Li, respectivamente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Xin Wang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 40 Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 40 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral, mas sem violar a participação de cada um na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo.
Número ou marcador · p. 40 Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 40 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 12 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Anda Export & Import Trading Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões,
  3. Texto do artigo, página 39: setecentos e cinquenta e seis mil oitocentos e cinquenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Anda Export & Import Trading Mozambique, Limitada, constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 39: Xin Wang, casado, com Zhang Sun Sha, natural de Hebei-China, nacionalidade chinesa, residente em Nacala, cidade baixa, bairro Maiaia, portador do DIRE n.º 03CN00016674 P, emitido aos 29 de Março de 2016, pelos Serviços de Migração de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 39: Ruihua Li, casado, com Wang Li Ming, natural de China, nacionalidade chinesa, residente em Nacala, portador do Passaporte G cinco dois cinco três cinco um zero sete, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração da China.
  6. Texto do artigo, página 39: Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Anda Export & Import Trading Mozambique, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: Sede
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sede da sociedade é no Posto Administrativo de Mutiva, sem número, Nacala, província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: Objecto
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto compra e revenda de cereais, sisal, podendo ainda embalar ou transformar, aluguer ou venda de equipamentos de construção civil, comércio de peças e acessórios de viaturas, óleos e lubrificantes, pneus, material de construção, a grosso e a retalho de material/produtos de construção e outros com importação e exportação de bens e serviços.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a prestação de serviços nas áreas de alumínios, montagem de todo tipo de equipamentos e estruturas metálicas, vidros, reabilitações e desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: Capital social e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000, 00 MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em duas quotas sendo uma no valor de 15.000, 00 MT (quinze mil meticais), equivalente a sessenta porcento do capital social, para o sócio Xin Wang, e outra no valor de 10.000, 00 MT (dez mil meticais), equivalente a quarenta porcento do capital social, para o sócio Ruihua Li, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  24. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Xin Wang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  26. Número ou marcador, página 40: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: Disposições diversas
  33. Número ou marcador, página 40: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral, mas sem violar a participação de cada um na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo.
  35. Número ou marcador, página 40: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil. Quatro) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  36. Texto do artigo, página 40: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 40: Cinco) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 40: Nampula, 12 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.