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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Murrabué, requereu a localidade de Mucunha, seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do referido CGRN, eleitos por período de 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no Artigo 7 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva do CGRN de Murrabué.
- Texto do artigo, página 1: Mucunha, 13 de Março de 2018. — Chefe da Localidade de Mucunha, Virgílio Pedro.
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