III SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 104/2018
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 28 de Maio de 2018 III SÉRIE — Número 104
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gurué: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Murrabué. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Murrui. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nawitela. MMO Facilities, Limitada. SMEP, Limitada. Mentor Capital Advisory, Limitada. AMAC Serviços, Limitada. ACENTO Unipessoal, Limitada. Mwenty Serviços, Unipessoal, Limitada. Mais Sorrisos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MMS – Sociedade de Advogados, Limitada. Rizile Holdings, Limitada. FINNOC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maximium One Corretores de Seguros, Limitada. Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. PSS – Produtos Sabores e Serviços, Limitada. ShahZaib Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Interconnect Systems Moçambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. GSG Consultores e Correctores de Seguros, Limitada. Biagio Indústria, Limitada. Twin City Ecoturismo, Limitada. Hedera, Limitada. Investimentos Agropecuárias de Moçambique, Limitada. Correia Carvalho & Rocha, Limitada. Nifiquile, Projecto Investimento, Comércio e Serviços, Limitada. Ecobank Moçambique, S.A. Pro Zambeze, Limitada. Habimoz, Limitada. Transportes-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada. Man Engineering, Limitada. Nautilus Moçambique, Limitada. Eletro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada. HDPE – Sociedade Unipessoal, Limitada. OCC – Octávio Chidengo Construções, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Gurué
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Murrabué, requereu a localidade de Mucunha, seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do referido CGRN, eleitos por período de 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no Artigo 7 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva do CGRN de Murrabué.
- Texto do artigo, página 1: Mucunha, 13 de Março de 2018. — Chefe da Localidade de Mucunha, Virgílio Pedro.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Murrui, requereu a localidade de Mucunha, seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais do referido CGRN, eleitos por período de 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no Artigo 7 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva do CGRN de Murrui.
- Texto do artigo, página 1: Mucunha, aos 13 de Março de 2018. – Chefe da Localidade de Mucunha, Virgílio Pedro.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nawitela, requereu a localidade de Mucunha, seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos,
- Texto do artigo, página 2: não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido CGRN, eleitos por período de 2 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 7 da Lei n.º 2/2006, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva do CGRN de Nawitela.
- Texto do artigo, página 2: Mucunha, 13 de Março de 2018. — Chefe da Localidade deMucunha, Virgílio Pedro.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma entidade denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué como uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué tem a sua sede no povoado de Murrabué, em Murrabué sede, na Localidade de Murrabué, no Posto Administrativo de Gurué-sede, no Distrito de Gurué, na Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué tem como objecto a provisão dos seguintes serviços comunitários:
- Número ou marcador, página 2: a) Disseminar e desenvolver capacidades de gestão, conservação e uso sustentável dos recursos naturais através de acções de consciencialização para mudança de atitudes como contributo para alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o maneio comunitário de recursos naturais ao nível das comunidades de Namúli e outras áreas circunvizinhas; reduzindo a incidência dos problemas ambientais, desmatamento, queimadas descontroladas, corte não selectivo da floresta e outros males que afectam os recursos existentes de forma a garantir a existência dos recursos para as novas gerações;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir a coordenação de actividades sobre a gestão dos recursos naturais ao nível das comunidades de Namúli;
- Número ou marcador, página 2: d) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a incidência de queimadas descontroladas, caça furtiva, desmatamento e outros males que afectam os recursos existentes;
- Número ou marcador, página 2: e) Negociar, estabelecer parcerias, contractos e memorandos de entendimento entre as comunidades locais, operadores e outros interessados para acções de desenvolvimento comunitário, ligado à conservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar na resolução de conflitos resultantes no uso e aproveitamento dos recursos naturais, incluindo conflito homem fauna bravia; g)Promover acções com vista a influenciar as comunidades na implementação de boas práticas agrícolas de conservação e implementação de micro-projectos comunitários;
- Número ou marcador, página 2: h) Implementar, controlar e gerir os micro-projectos comunitários resultantes dos fundos obtidos pela comunidade, incluindo qualquer doação ao nível das comunidades abrangidas;
- Número ou marcador, página 2: i) Participar no zoneamento, elaboração do plano de maneio;
- Número ou marcador, página 2: j) Reportar todas infracções ocorridas quanto ao uso dos recursos naturais ao governo, comunidade e outros parceiros chaves;
- Número ou marcador, página 2: k) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 2: l) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores privados e investidores; m)Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 2: n) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo Estado;
- Número ou marcador, página 2: o) Representar a comunidade local junto às outras instituições;
- Número ou marcador, página 2: p) Promover e facilitar o intercâmbio socio-económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Os membros
- Número ou marcador, página 2: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué é constituído por todos os membros e residentes da comunidade de Murrabué.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem também ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué pessoas que desejam, respeitam e aceitam o presente estatuto ou princípios do programa do comité independentemente da origem, sejam eles nativos, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos Membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Membros efectivos ou fundadores – São aqueles que participam na Assembleia Constitutiva do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Membros Honorários – São aqueles que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados para o bem do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 3: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
- Número ou marcador, página 3: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 3: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 3: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento e concorrer para o alcance dos objectivos traçados pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué;
- Número ou marcador, página 3: b) Velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 3: d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas reuniões quando for convocado e qualquer falta deverá ser justificada;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar nas actividades promovidas pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué;
- Número ou marcador, página 3: g) Comunicar com antecedência os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué quando mudar de domicílio;
- Número ou marcador, página 3: h) Abster-se nas salas e recintos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué de assuntos políticos de carácter partidário;
- Número ou marcador, página 3: i) Reportar todas infracções sobre uso e aproveitamento dos recursos naturais nas comunidades adjacentes ao monte Namúli;
- Número ou marcador, página 3: j) Pagar jóias e cotas; k)Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 3: l) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: m) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do comité para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: n) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: o) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué tem o direito de:
- Número ou marcador, página 3: a) Ter acesso ao estatuto, programas, projectos e outro tipo de informações de actividades realizadas ou a realizar pelo Comité;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer todos direitos por lei permitidos e consagrados nas leis reguladoras das associações e comités desta natureza; c)Fazer proposta e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidas à apreciação do órgão supremo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué;
- Número ou marcador, página 3: d) Pedir aos órgãos sociais qualquer esclarecimento oral ou por escrito sobre assuntos de interesse da organização;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral de acordo os termos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São os seguintes direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 3: a) Receber gratuitamente qualquer publicação do Comité;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto; c)Apoiar o Comité no seu funcionamento e aconselhamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Receber sempre os relatórios de actividades e contas do Comité;
- Número ou marcador, página 3: e) Reclamar perante ao Comité de Gestão sobre todas infracções ao estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membros efectivos é decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta dos membros do Conselho de Direcção que é o órgão executivo e perante o voto da maioria.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários serão eleitos em Assembleia Geral sob proposta dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Sanções e penas
- Texto do artigo, página 3: As sanções e penas aplicáveis aos membros serão consoante a gravidade da infracção cometida:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Receitas
- Texto do artigo, página 3: Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) O vinte por cento (20%) referente à taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos realizados pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 3: c) As quotas e jóias que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 3: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou fora da terra comunitária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Administração financeira
- Texto do artigo, página 3: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
- Número ou marcador, página 3: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento, composição e sua competência
- Número ou marcador, página 4: Um) Funcionamento e composição:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral é um órgão supremo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué é constituída por todos os membros deste Comité com direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias quando legalmente convocada com um fim legítimo;
- Número ou marcador, página 4: c) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso prévio, carta ou outro meio que se mostre idónea e cauteloso sempre com uma antecedência de oito dias;
- Número ou marcador, página 4: d) Na forma de convocação que se adaptar, indicar-se-á o dia, hora local de efectivação da reunião e respectiva agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: e) A comparência de todos os membros a qualquer irregularidade de convocação e de matérias estranhas a agenda, desde que nenhum dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué ponha a realização da Assembleia nestas condições;
- Número ou marcador, página 4: f) A iniciativa de convocação pertence ao Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué ou por um conjunto de membros não inferior a terça parte da sua totalidade requerida com um fim legítimo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Funcionamento:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro (4) vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 4: b) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 4: c) No seu funcionamento a Assembleia Geral e presidida por uma mesa composta por um presidente assistido por um vice-presidente e um secretário havendo registo num livro das actas do evento.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar o Estatuto, Regulamento, Plano de Acção e orçamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger os titulares dos órgãos da organização;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir as políticas e linhas de orientação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar e fixar a jóia de inscrição, a quota e a periodicidade;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre fusão, transformação e dissolução Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 4: g) Admitir, sancionar ou prestar, desistir ou expulsar os membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 4: i) Apreciar e aprovar os relatórios sobre o funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento, composição e sua competência
- Número ou marcador, página 4: Um) Funcionamento e composição:
- Número ou marcador, página 4: a) O Conselho de Direcção é composto no mínimo por cinco membros, e no máximo de sete membros, dependendo das necessidades do Comité, com um mandato de três (3) anos, que são: um/uma Presidente, um/uma Vice-Presidente, um Tesoureiro, um/uma Secretário e um/uma Conselheiro. Outros vogais podem assumir o papel de ponto focal dos grupos de interesse;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção é um órgão por excelência com função de fazer a Gestão e Administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais. O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, indicando entre os membros quem assumirá as funções que cabem aos candidatos;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando for necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) O Conselho de Direcção é eleito por um período de 2 anos, podendo ser reeleito uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Competências do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir, Administrar e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou Lei não reservem para Assembleia Geral e em especial;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar o Comité de Gestão de Recursos Naturais activa e passiva em Juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir a fazer as disposições legais estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar e elaborar anualmente a Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o Relatório de Actividades, Balanço Financeiro anual de contas do exercício, bem como o Programa de Actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre os Programas e Projectos em que o Comité de Gestão de Recursos Naturais deve participar quando for uma questão de oportunidade, não possam ser submetidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que se julguem pertinentes e convenientes;
- Número ou marcador, página 4: g) Contractar as pessoas necessárias para assegurar o trabalho do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 4: h) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
- Número ou marcador, página 4: i) Convocar a Assembleia Geral e consultar ao Conselho Fiscal sempre que se julgue necessário e elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Responsabilidade exclusiva
- Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou na sua ausência (Vice-Presidente).
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatário as pessoas contratadas pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais delegando-lhe através de instrumento legal adequado cumprindo-lhe poderes para a prática de actos de expediente corrente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pode constituir mandatário as Organizações parceiras que estiverem a trabalhar no monte Namúli, desde que estas demonstrem a sua idoneidade.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento, composição e sua competência
- Número ou marcador, página 5: Um) Funcionamento e Composição:
- Número ou marcador, página 5: a) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um/uma Presidente, um/uma Vice-presidente e um/uma relator, com um mandato de 2 anos;
- Número ou marcador, página 5: b) A Assembleia Geral é que elege o Conselho Fiscal indicando as funções dos membros candidatos através do voto secreto;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal tem como função: Auditoria, fiscalização, Controlo e inspecção das actividades do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 5: d) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário sub-direcção do Presidente;
- Número ou marcador, página 5: e) As deliberações são tomadas consensualmente e são registadas em livros de actas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Competências:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir na sua qualidade de guardião a normalidade funcional no cumprimento dos estatutos e legalidade dos actos dos membros durante o exercício das suas funções e actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar os relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção do Comité de Gestão de Recursos Naturais anualmente a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar trimestralmente e anualmente em Assembleia Geral o parecer sobre o relatório, balanço de contas, actividades e orçamentos exercidos pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património e meios financeiros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: Património e Meios Financeiros
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui Património do Comité de Gestão de Recursos Naturais a universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia no exercício prossecutivo dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Gestão Patrimonial e Financeira bem como a organização e execução da sua contabilidade, regula-se pelas normas aplicáveis às Associações, sub a responsabilidade do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Da dissolução e fusão
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais é deliberada em reunião da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, mediante aprovação por maioria absoluta dos votos de pelo menos três quartos dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Fusão
- Texto do artigo, página 5: A fusão, ou a união do Comité de Gestão de Recursos Naturais com outras associações ou comités e a sua cisão ocorre nos mesmos moldes do número anterior.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Disposição final
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais responsabiliza-se por todos os actos de gestão durante o exercício do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Todo caso omisso, subsidiariamente aplicarse-ão as disposições da lei aplicável e em vigor no País, relativo às associações ou comités de natureza do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Texto do artigo, página 5: Murrabué, 23 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma entidade denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui como uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui tem a sua sede no povoado de Murrui, é em Murrui sede, na Localidade de Murrui, no Posto Administrativo de Gurué-sede, no Distrito de Gurué, na Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui tem como objecto a provisão dos seguintes serviços comunitários:
- Número ou marcador, página 5: a) Disseminar e desenvolver capacidades de gestão, conservação e uso sustentável dos recursos naturais através de acções de consciencialização para mudança de atitudes como contributo para alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o maneio comunitário de recursos naturais ao nível das comunidades de Namúli e outras áreas circunvizinhas; reduzindo a incidência dos problemas ambientais, desmatamento, queimadas descontroladas, corte não selectivo da floresta e outros males que afectam os recursos existentes de forma a garantir a existência dos recursos para as novas gerações;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir a coordenação de actividades sobre a gestão dos recursos naturais ao nível das comunidades de Namúli;
- Número ou marcador, página 5: d) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a incidência de queimadas descontroladas, caça furtiva, desmatamento e outros males que afectam os recursos existentes;
- Número ou marcador, página 5: e) Negociar, estabelecer parcerias, contractos e memorandos de entendimento entre as comunidades locais, operadores e outros interessados para acções de desenvolvimento comunitário, ligado à conservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar na resolução de conflitos resultantes no uso e aproveitamento dos recursos naturais, incluindo conflito homem fauna bravia; g)Promover acções com vista a influenciar as comunidades na implementação de boas práticas agrícolas de conservação e implementação de micro-projectos comunitários;
- Número ou marcador, página 5: h) Implementar, controlar e gerir os micro-projectos comunitários resultantes dos fundos obtidos pela comunidade, incluindo qualquer doação ao nível das comunidades abrangidas;
- Número ou marcador, página 5: i) Participar no zoneamento, elaboração do plano de maneio;
- Número ou marcador, página 5: j) Reportar todas infracções ocorridas quanto ao uso dos recursos naturais ao governo, comunidade e outros parceiros chaves;
- Número ou marcador, página 6: k) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 6: l) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores privados e investidores; m)Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
- Número ou marcador, página 6: n) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo Estado;
- Número ou marcador, página 6: o) Representar a comunidade local junto às outras instituições;
- Número ou marcador, página 6: p) Promover e facilitar o intercâmbio socio-económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Os membros
- Número ou marcador, página 6: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui é constituído por todos os membros e residentes da comunidade de Murrui.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podem também ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui pessoas que desejam, respeitam e aceitam o presente estatuto ou princípios do programa do comité independentemente da origem, sejam eles nativos, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Membros efectivos ou fundadores – São aqueles que participam na Assembleia Constitutiva do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Membros Honorários – São aqueles que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados para o bem do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo Comité;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 6: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do Comité;
- Número ou marcador, página 6: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 6: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
- Número ou marcador, página 6: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 6: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 6: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento e concorrer para o alcance dos objectivos traçados pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui;
- Número ou marcador, página 6: b) Velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento geral interno;
- Número ou marcador, página 6: d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar nas reuniões quando for convocada e qualquer falta devera ser justificada;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar nas actividades promovidas pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui;
- Número ou marcador, página 6: g) Comunicar com antecedência os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui quando mudar de domícilio;
- Número ou marcador, página 6: h) Abster-se nas salas e recintos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui de assuntos políticos de carácter partidário;
- Número ou marcador, página 6: i) Reportar todas infracções sobre uso e aproveitamento dos recursos naturais nas comunidades adjacentes ao monte Namúli;
- Número ou marcador, página 6: j) Pagar jóias e cotas; k)Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 6: l) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: m) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do Comité para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: n) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 6: o) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui, tem o direito de:
- Número ou marcador, página 6: a) Ter acesso ao estatuto, programas, projectos e outro tipo de informações de actividades realizadas ou a realizar pelo Comité;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer todos direitos por lei permitidos e consagrados nas leis reguladoras das associações e comités desta natureza; c)Fazer proposta e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidas à apreciação do órgão supremo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui;
- Número ou marcador, página 6: d) Pedir aos órgãos sociais qualquer esclarecimento oral ou por escrito sobre assuntos de interesse da organização;
- Número ou marcador, página 6: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral de acordo os termos estatuários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São os seguintes direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 6: a) Receber gratuitamente qualquer publicação do Comité;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto; c)Apoiar o Comité no seu funcionamento e aconselhamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Receber sempre os relatórios de actividades e contas do Comité;
- Número ou marcador, página 6: e) Reclamar perante ao Comité de Gestão sobre todas infracções ao estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de membros efectivos é decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta dos membros do Conselho de Direcção que é o órgão executivo e perante o voto da maioria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários serão eleitos em Assembleia Geral sob proposta dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: Exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
- Número ou marcador, página 7: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: Sanções e penas
- Texto do artigo, página 7: As sanções e penas aplicáveis aos membros serão consoante a gravidade da infracção cometida:
- Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 7: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 7: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: Receitas
- Texto do artigo, página 7: Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) O vinte por cento (20%) referente a taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos realizados pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 7: c) As quotas e jóias que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 7: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou fora da terra comunitária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: Administração financeira
- Texto do artigo, página 7: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
- Número ou marcador, página 7: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento, composição e sua competência
- Número ou marcador, página 7: Um) Funcionamento e composição:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral é um órgão supremo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui é constituída por todos os membros deste Comité com direito a voto;
- Número ou marcador, página 7: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias quando legalmente convocada com um fim legítimo;
- Número ou marcador, página 7: c) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso prévio, carta ou outro meio que se mostre idónea e cauteloso sempre com uma antecedência de oito dias;
- Número ou marcador, página 7: d) Na forma de convocação que se adaptar, indicar-se-á o dia, hora local de efectivação da reunião e respectiva agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: e) A comparência de todos os membros a qualquer irregularidade de convocação e de matérias estranhas a agenda, desde que nenhum dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui ponha a realização da Assembleia nestas condições;
- Número ou marcador, página 7: f) A iniciativa de convocação pertence ao Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui ou por um conjunto de membros não inferior a terça parte da sua totalidade requerida com um fim legítimo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Funcionamento:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro (4) vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 7: b) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente;
- Número ou marcador, página 7: c) No seu funcionamento a Assembleia Geral é presidida por uma mesa composta por um presidente assistido por um Vice-Presidente e um secretário havendo registo num livro das actas do evento.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 7: a)Aprovar o estatuto, regulamento, plano de acção e orçamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger os titulares dos órgãos da organização;
- Número ou marcador, página 7: c) Definir as políticas e linhas de orientação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar e fixar a jóia de inscrição, a quota e a periodicidade;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre fusão, transformação e dissolução Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 7: g) Admitir, sancionar ou prestar, desistir ou expulsar os membros;
- Número ou marcador, página 7: h) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 7: i) Apreciar e aprovar os relatórios sobre o funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento, composição e sua competência
- Número ou marcador, página 7: Um) Funcionamento e composição:
- Número ou marcador, página 7: a) O Conselho de Direcção é composto no mínimo por cinco membros, e no máximo de sete membros, dependendo das necessidades do comité, com um mandato de três (3) anos, que são: um/uma Presidente, um/uma Vice-Presidente, um Tesoureiro, um/uma Secretário e um/uma Conselheiro. Outros vogais podem assumir o papel de ponto focal dos grupos de interesse;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção é um órgão por excelência com função de fazer a Gestão e Administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais. O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, indicando entre os membros quem assumirá as funções que cabem aos candidatos;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando for necessário;
- Número ou marcador, página 7: d) O Conselho de Direcção é eleito por um período de 2 anos, podendo ser reeleito uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Gerir, Administrar e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou Lei não reservem para Assembleia Geral e em especial;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar o Comité de Gestão de Recursos Naturais activa e passiva em Juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir a fazer as disposições legais estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Apresentar e elaborar anualmente a Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o Relatório de Actividades, Balanço Financeiro anual de contas do exercício, bem como o Programa de Actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) Decidir sobre os Programas e Projectos em que o Comité de Gestão de Recursos Naturais deve participar quando for uma questão de oportunidade, não possam ser submetidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que se julguem pertinentes e convenientes;
- Número ou marcador, página 8: g) Contractar as pessoas necessárias para assegurar o trabalho do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 8: h) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
- Número ou marcador, página 8: i) Convocar a Assembleia Geral e consultar ao Conselho Fiscal sempre que se julgue necessário e elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: Responsabilidade exclusiva
- Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais obriga-se pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção ou na sua ausência (Vice-Presidente).
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatário as pessoas contratadas pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais delegando- lhe através de instrumento legal adequado cumprindo-lhe poderes para a prática de actos de expediente corrente.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção pode constituir mandatário as organizações parceiras que estiverem a trabalhar no monte Namúli, desde que estas demonstrem a sua idoneidade.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento, composição e sua competência
- Número ou marcador, página 8: Um) Funcionamento e composição:
- Número ou marcador, página 8: a) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um/uma Presidente, um/uma Vice-presidente e um/uma relator, com um mandato de 2 anos;
- Número ou marcador, página 8: b) A Assembleia Geral é que elege o Conselho Fiscal indicando as funções dos membros candidatos através do voto secreto;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal tem como função: Auditoria, fiscalização, Controlo e inspecção das actividadesdo Comité de Gestão de Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 8: d) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário sub-direcção do Presidente;
- Número ou marcador, página 8: e) As deliberações são tomadas consensualmente e são registadas em livros de actas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Competências:
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Acento Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mwenty Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo MMS, Sociedade de Advogados, Limitada
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- Certidão de registo FINNOC – Sociedades Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maximium One Corretores de Seguros, Limitada
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- Certidão de registo PSS-Produtos Sabores e Serviços, Limitada
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- Diploma OCC – Octávio Chidengo Construções, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrabué
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Murrui
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nawitela
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- Certidão de registo Sociedade Moçambicana de Ensino Privado, Limitada (SMEP, Limitada)
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