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Texto do artigo · p. 26 Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100990873 uma entidade denominada Imperio Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 José Manuel Bie de Oliveira Junior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana, cidade de Maputo, rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 485, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692123S.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua
Texto do artigo · p. 26 da residência, n.° 1571, 3.° andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
Número ou marcador · p. 26 b) Administração e negociação do abastecimento de todo tipo de material logístico, tais como: Matérias-primas, componentes de produção, sobressalentes, assessórios de manutenção, módulos,semi-acabados, filtros, lubrificantes e ferramentas;
Número ou marcador · p. 26 c) Transporte, linhas de montagem e armazéns;
Número ou marcador · p. 26 d) Gerência de todo ciclo logístico entre a empresa e fornecedores, os produtos adquirir desde entrada até ao momento da produção das mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 e) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território Nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa já a cargo do senhor José Manuel Bié de Oliveira Júnior, com pleno poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixado por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100990873 uma entidade denominada Imperio Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: José Manuel Bie de Oliveira Junior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana, cidade de Maputo, rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 485, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692123S.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua
  7. Texto do artigo, página 26: da residência, n.° 1571, 3.° andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Administração e negociação do abastecimento de todo tipo de material logístico, tais como: Matérias-primas, componentes de produção, sobressalentes, assessórios de manutenção, módulos,semi-acabados, filtros, lubrificantes e ferramentas;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Transporte, linhas de montagem e armazéns;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Gerência de todo ciclo logístico entre a empresa e fornecedores, os produtos adquirir desde entrada até ao momento da produção das mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território Nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  27. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa já a cargo do senhor José Manuel Bié de Oliveira Júnior, com pleno poderes.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixado por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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