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- Texto do artigo, página 35: Habimoz, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e dezanove do livro de escrituras
- Texto do artigo, página 36: avulsas número setenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do mesmo cartório, foi constituída entre Diogo José Frade De Sousa Gonçalves Lopes, Francisco António Nujo Carvalho, Érika Célia Infante Guerra e Nelson Manuel Cardoso,uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Habimoz, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 36: Denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Habimoz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de empreitada, construções em geral e actividade afins, compreendendo nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Construção de imóveis, reconstrução, conservação ou adaptação de bens imóveis ou com fins civis, industriais ou comerciais de natureza pública ou privada;
- Número ou marcador, página 36: b) Compra e venda de imóveis, industriais e comércio, exportação e importação e agenciamento, exploração de madeiras;
- Número ou marcador, página 36: c) A realização de estudos, projectos e fiscalização de construção civil, preparação dos correspondentes cadernos de encargos de planos de trabalho e consultoria;
- Número ou marcador, página 36: d) A edificação de pontes, a abertura e manutenção de estradas; e)A promoção e a exploração da indústria de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 36: f) O aprovisionamento, distribuição e venda de equipamentos, máquinas
- Texto do artigo, página 36: industriais, ferragens, materiais e peças sobressalentes, necessário ao cumprimento cabal dos objectivos preconizados na alínea do presente parágrafo;
- Número ou marcador, página 36: g) Importação de equipamentos e máquinas para a exploração de pedreiras e exploração de areais;
- Número ou marcador, página 36: h) Produção e venda de materiais de construção e aluguer de máquinas, equipamentos e viaturas de construção;
- Número ou marcador, página 36: i) Importação de equipamentos e máquinas para construção civil, aluguer e venda das mesmas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejadevidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), correspondentes a oitenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Francisco António Nujo Carvalho, ainda a realizar;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Érika Célia Infante Guerra, ainda a realizar;
- Número ou marcador, página 36: d) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio Nelson Manuel Cardoso, ainda a realizar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessaçãoe alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio gerente Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos mandatários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Remuneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da Artigo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessos, herdeiros ou representantes do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos
- Texto do artigo, página 37: 19 de Março de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
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