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- Texto do artigo, página 16: Mentor Capital Advisory, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901889, uma entidade denominada Mentor Capital Advisory, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Mentor Capital S.A., localizado em Maputo, na Rua Aníbal Aleluia n.º 66, no Bairro da Coop, representado pelo senhor Craig Young, de nacionalidade canadense, portador do DIRE 11CA00005232Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo aos 12 de Janeiro de 17, residente em Maputo, no Bairro Somerscheild.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: IHI, Limitada., localizado em Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 34 -3.º andar, Bairro Central, representado pelo senhor Vasco Rocha, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00047951, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 3 de Abril de 13, residente em Maputo, no Bairro Costa do Sol.
- Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos seguintes termos e condições:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede, duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade, que adopta a denominação de Mentor Capital Advisory, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Aníbal Aleluia n.º 66, no Bairro da Coop, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objectivo
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Importação e exportação; b)Fornecimento de material demarketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 16: c) Representação de empresas e marcas internacionais;
- Número ou marcador, página 16: d) Gestão de participações sociais em outras empresas;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria em diversas áreas inclusive auditorias internas, marketing, publicidade e comunicação e gestão estratégica;
- Número ou marcador, página 16: f) Organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 16: g) Exercício o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos de mercado;
- Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços e comércio electrónico;
- Número ou marcador, página 16: i) Estudos e análises do mercado;
- Número ou marcador, página 16: j) Vendas e desenvolvimento de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 16: k) Outras actividades.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras empresas ou nelas adquirir e deter interesses e ainda exercer cargos de gestão ou administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 8,800.00 MT (oito mil oitocentos meticais), correspondente a 88% (oitenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mentor Capital, S.A.
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 1,200.00 MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 12% (doze por cento) do capital social, pertencente ao sócio IHI, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, seráconvocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, automaticamente após decorridos trinta dias, com pelo menos cinquenta porcento do capital social representado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Deliberações
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada ou unanimidade de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Deliberações por maioria qualificada
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Política de dividendos e distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Contratação de empréstimos no mercado nacional e internacional, renegociação de dívidas e empréstimos, constituição de garantias e oneração de activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 16: d) Aumento ou diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 16: e) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Abertura, manutenção, encerramento e movimentação de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 16: h) Remunerações de directores e trabalhadores.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta por dois directores os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicados. Cada quota ou soma de quotas de 50% (cinquenta porcento) tem o direito de indicar
- Texto do artigo, página 17: seu director para compor a direcção. Os sócios cujas quotas sejam inferiores a 50% (cinquenta porcento), mas que no conjunto somem aquela percentagem irão indicar o seu membro por consenso entre ambos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da direcção são designados por um mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os directores podem delegar poderes e constituir mandatário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos dois directores no âmbito e exercício das suas competências.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objectivo, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 17: Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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