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Texto do artigo · p. 12 MMO Facilities, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991381, uma entidade denominada MMO Facilities, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeira: Sany Lee Weng San, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977514B, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2016, adiante designado apenas por “primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo: MMO – Mozambique Managed Offices, Limitada com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar esquerdo, C.P. n.º 96, Cidade de Maputo, matriculada no Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100284790, com o NUIT 400349541, designado apenas por: segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 Esta sociedade adopta a denominação de MMO Facilities, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar esquerdo, C.P. n.º 96, Cidade de Maputo é de ora em diante designada por Sociedade e rege-se pelas presentes cláusulas e pelas demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão de escritórios, patrimónios e instalações;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão de projectos, montagem e instalação de escritórios, decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral desde que licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir e participar em outras sociedades de que qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associação ou de interesse comercial, e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capita social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) A quota com o valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinto por cento do capital social, pertencente à sócia MMO-Mozambique Managed Offices, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sany Lee Weng San.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral, cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral da sociedade será convocado por carta registada e dirigida aos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo em casos em que a lei exige outras formas de convocação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio ausente far-se-á representar por procuração conferida a qualquer dos outros termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração de negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente incube-se aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será necessário que os respectivos documentos se mostrem assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá ser nomeado um mandatário para representar legalmente a sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Não poderá, porém a sociedade ser obrigada por finanças, abonações letras de favor e mais actos de documentos de interesse alheio ao dos negócios sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Cedência de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cedência de quotas a estranhos fica dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 12 Os balanços de contas far-se-ão no dia trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dúvidas de interpretação
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso, regularão as disposições da legislação em vigo e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: MMO Facilities, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991381, uma entidade denominada MMO Facilities, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeira: Sany Lee Weng San, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100977514B, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2016, adiante designado apenas por “primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: MMO – Mozambique Managed Offices, Limitada com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar esquerdo, C.P. n.º 96, Cidade de Maputo, matriculada no Registo Comercial de Maputo sob o n.º 100284790, com o NUIT 400349541, designado apenas por: segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 12: Esta sociedade adopta a denominação de MMO Facilities, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar esquerdo, C.P. n.º 96, Cidade de Maputo é de ora em diante designada por Sociedade e rege-se pelas presentes cláusulas e pelas demais disposições legais em vigor.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Gestão de escritórios, patrimónios e instalações;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Gestão de projectos, montagem e instalação de escritórios, decoração de interiores.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral desde que licenciada pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir e participar em outras sociedades de que qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associação ou de interesse comercial, e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capita social
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 12: a) A quota com o valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinto por cento do capital social, pertencente à sócia MMO-Mozambique Managed Offices, Limitada;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Sany Lee Weng San.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral, cessão e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral da sociedade será convocado por carta registada e dirigida aos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo em casos em que a lei exige outras formas de convocação.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio ausente far-se-á representar por procuração conferida a qualquer dos outros termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A administração de negócios da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente incube-se aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a sociedade se considerar obrigada será necessário que os respectivos documentos se mostrem assinados pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação da assembleia geral, poderá ser nomeado um mandatário para representar legalmente a sociedade em juízo e fora dele activo e passivamente.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) Não poderá, porém a sociedade ser obrigada por finanças, abonações letras de favor e mais actos de documentos de interesse alheio ao dos negócios sociedade.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: Cedência de quotas
  38. Texto do artigo, página 12: A cedência de quotas a estranhos fica dependendo do consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: Balanço de contas
  41. Texto do artigo, página 12: Os balanços de contas far-se-ão no dia trinta de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  44. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 12: Dúvidas de interpretação
  47. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, regularão as disposições da legislação em vigo e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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