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Texto do artigo · p. 24 Maximium One Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 100976447, uma entidade denominada Maximium One Corretores de Seguros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Armando Jossias Matavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ14256, emitido a 28 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Amélia Jossias Matavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100576646M, emitido a 27 de Julho de
Texto do artigo · p. 25 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo; e Terceiro: Helena Elisa Macamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101185959M, emitido a 19 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Maximium One Corretores de Seguros, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1289, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividades de corretores de seguros de seguros;
Número ou marcador · p. 25 b) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com valor nominal de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à Amélia Jossias Matavele;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao Armando Jossias Matavele;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Helena Elisa Macamo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios
Texto do artigo · p. 25 pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado a sócia Amélia Matavele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director
Texto do artigo · p. 26 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 26 Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Maximium One Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 100976447, uma entidade denominada Maximium One Corretores de Seguros, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Armando Jossias Matavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ14256, emitido a 28 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Amélia Jossias Matavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100576646M, emitido a 27 de Julho de
  6. Texto do artigo, página 25: 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo; e Terceiro: Helena Elisa Macamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101185959M, emitido a 19 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Maximium One Corretores de Seguros, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1289, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 25: Duração
  16. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: Objecto
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Actividades de corretores de seguros de seguros;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: Capital social
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com valor nominal de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à Amélia Jossias Matavele;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao Armando Jossias Matavele;
  30. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Helena Elisa Macamo.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios
  37. Texto do artigo, página 25: pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  38. Número ou marcador, página 25: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  41. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  42. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  45. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado a sócia Amélia Matavele.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  55. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director
  58. Texto do artigo, página 26: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  59. Número ou marcador, página 26: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  60. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  61. Texto do artigo, página 26: Do exercício e aplicação de resultados
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  64. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  68. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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