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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Maximium One Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 100976447, uma entidade denominada Maximium One Corretores de Seguros, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Armando Jossias Matavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ14256, emitido a 28 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Amélia Jossias Matavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100576646M, emitido a 27 de Julho de
- Texto do artigo, página 25: 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo; e Terceiro: Helena Elisa Macamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101185959M, emitido a 19 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Maximium One Corretores de Seguros, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1289, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Actividades de corretores de seguros de seguros;
- Número ou marcador, página 25: b) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com valor nominal de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à Amélia Jossias Matavele;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao Armando Jossias Matavele;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Helena Elisa Macamo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 25: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios
- Texto do artigo, página 25: pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado a sócia Amélia Matavele.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director
- Texto do artigo, página 26: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 26: Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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