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Texto do artigo · p. 23 Rizile Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100494450, uma entidade denominada Rizile Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Maria Alina Januário André Bungueia, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040821P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,aos 22 de Dezembro de 2009; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Otto Moswane, casado com Chairmane Moswane em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de África do Sul, portador de Passaporte n.º 480858179, emitido na África do Sul, aos 28 de Outubro 2008.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Rizile Holdings, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua de Eucaliptos n.º 307, Bairro Triunfo, podendo por deliberação dos sócios abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação se serviços de limpeza profissional, residencial e comercial;
Número ou marcador · p. 23 b) Participação em negócios nas diversas actividades comerciais e industrias a desenvolver no país bem como deter e gerir participações socias noutras sociedades com forma indirecta de exercício de actividade económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou sociedades com as quais celebra contractos de subordinação;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda a grosso e ou retalho de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 e) Representações, gestão de investimento, intermediação e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 23 f) Promoção, gestão de investimento, realização de projectos, nas áreas de imobiliária, arquitectura, planeamento, fiscalização, coordenação e gestão de projectos e obras públicas e privadas, promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercíciodas actividades de gestão de empreendimentos de construção, gestão por concessão pública, municipal ou privada da exploração e sua manutenção;
Número ou marcador · p. 23 g) Serviços de serigrafia, tipografia e gráfica, bem como a venda de retalho e a grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 h) Venda a grosso ea retalho de tendas e lonas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em quotas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Maria Alina Januário André Bungueia, com quota no valor de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente ao valor de cinquenta e um porcento (51%)
Número ou marcador · p. 23 b) Otto Moswane, com uma quota no valor de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondendo o valor de quarenta e nove por cento (49%).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 24 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à participação na sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Maria Alina Januário André Bungueia como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados das sociedades devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne –se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) o exercício económico coincide com ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido àapreciação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos socias, separadas a parte para o fundo de reserva legal e as deduções
Texto do artigo · p. 24 acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Rizile Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100494450, uma entidade denominada Rizile Holdings, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Maria Alina Januário André Bungueia, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040821P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,aos 22 de Dezembro de 2009; e
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Otto Moswane, casado com Chairmane Moswane em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de África do Sul, portador de Passaporte n.º 480858179, emitido na África do Sul, aos 28 de Outubro 2008.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Rizile Holdings, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua de Eucaliptos n.º 307, Bairro Triunfo, podendo por deliberação dos sócios abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes
  15. Número ou marcador, página 23: a) Prestação se serviços de limpeza profissional, residencial e comercial;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Participação em negócios nas diversas actividades comerciais e industrias a desenvolver no país bem como deter e gerir participações socias noutras sociedades com forma indirecta de exercício de actividade económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou sociedades com as quais celebra contractos de subordinação;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação e comercialização de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Venda a grosso e ou retalho de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Representações, gestão de investimento, intermediação e exploração mineira;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Promoção, gestão de investimento, realização de projectos, nas áreas de imobiliária, arquitectura, planeamento, fiscalização, coordenação e gestão de projectos e obras públicas e privadas, promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercíciodas actividades de gestão de empreendimentos de construção, gestão por concessão pública, municipal ou privada da exploração e sua manutenção;
  21. Número ou marcador, página 23: g) Serviços de serigrafia, tipografia e gráfica, bem como a venda de retalho e a grosso, com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 23: h) Venda a grosso ea retalho de tendas e lonas, com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessárias licenças.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em quotas pelos seguintes sócios:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Maria Alina Januário André Bungueia, com quota no valor de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente ao valor de cinquenta e um porcento (51%)
  28. Número ou marcador, página 23: b) Otto Moswane, com uma quota no valor de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondendo o valor de quarenta e nove por cento (49%).
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital social)
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  36. Texto do artigo, página 24: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à participação na sociedade
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Maria Alina Januário André Bungueia como sócia gerente e com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados das sociedades devidamente autorizadas pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne –se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) o exercício económico coincide com ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido àapreciação da assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos socias, separadas a parte para o fundo de reserva legal e as deduções
  55. Texto do artigo, página 24: acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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