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Texto do artigo · p. 18 Acento Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991047, uma entidade denominada ACENTO - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Florete Simba Motarua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272998N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na Rua da França n.º 108 no Bairro da Coop na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de ACENTO - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 4010, résdo-chão, podendo, por deliberação dos sócio mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 19 b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 e) Certificação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 19 g) Operações petrolíferas
Número ou marcador · p. 19 h) Agricultura. processamento de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Florete Simba Motarua.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser exigidas prestações complementares do capital ao sócio, de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá conceder à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de crédito do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem fixados pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e realizada ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços acrescidos da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo e condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou incapacidade mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a
Texto do artigo · p. 19 sua parte social é transferida para os herdeiros, devendo estes nomear um, de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu Presidente, pelos membros do conselho de gerência, ou por sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocatória deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio na qual se especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por acta e atendem ao princípio de maioria representativa das quotas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um conselho de gerência composto pelo seu sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a gestão diária da sociedade que desde já fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Três) A remuneração dos membros do conselho de gerência é a que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de gerência reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se afigurar necessário discutir assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer sócio pode convocar o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocatória do conselho de gerência deve conter a ordem de trabalhos, data e hora da sessão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações do conselho de gerência são tomadas em acta própria devidamente assinada por todos os membros e atendem ao princípio de maioria, representativa da quota dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros do exercício económico terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual após dedução dos impostos, reservas legais e cobertura dos prejuízos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A restante parte dos lucros deve ser distribuída pelos sócios de acordo com as participações sociais de cada sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade obedecem aos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Acento Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991047, uma entidade denominada ACENTO - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Florete Simba Motarua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272998N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na Rua da França n.º 108 no Bairro da Coop na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de ACENTO - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 4010, résdo-chão, podendo, por deliberação dos sócio mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Exploração mineira;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Certificação de produtos mineiros;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Operações petrolíferas
  22. Número ou marcador, página 19: h) Agricultura. processamento de produtos agrícolas.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  28. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Florete Simba Motarua.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Prestações complementares)
  33. Texto do artigo, página 19: Poderão ser exigidas prestações complementares do capital ao sócio, de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá conceder à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de crédito do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem fixados pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo titular;
  41. Número ou marcador, página 19: b) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e realizada ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços acrescidos da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo e condições fixadas em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  45. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou incapacidade mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a
  46. Texto do artigo, página 19: sua parte social é transferida para os herdeiros, devendo estes nomear um, de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Convocação da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu Presidente, pelos membros do conselho de gerência, ou por sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) A convocatória deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio na qual se especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalhos.
  52. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por acta e atendem ao princípio de maioria representativa das quotas dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um conselho de gerência composto pelo seu sócio.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a gestão diária da sociedade que desde já fica dispensado de prestar caução.
  57. Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração dos membros do conselho de gerência é a que lhes for fixada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: (Reuniões do conselho de gerência)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se afigurar necessário discutir assuntos de interesse da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer sócio pode convocar o conselho de gerência.
  63. Número ou marcador, página 19: Três) A convocatória do conselho de gerência deve conter a ordem de trabalhos, data e hora da sessão.
  64. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações do conselho de gerência são tomadas em acta própria devidamente assinada por todos os membros e atendem ao princípio de maioria, representativa da quota dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 20: (Lucros da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros do exercício económico terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual após dedução dos impostos, reservas legais e cobertura dos prejuízos.
  69. Número ou marcador, página 20: Três) A restante parte dos lucros deve ser distribuída pelos sócios de acordo com as participações sociais de cada sócio.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  72. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  76. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade obedecem aos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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