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Texto do artigo · p. 20 Mais Sorrisos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991500, uma entidade denominada Mais Sorrisos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Akila Bachir Ahmad, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701474383 N, emitido a 12 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e residente Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de Mais Sorrisos –Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1711, rés-do-chão, Cidade de Maputo podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de medicina dentária, concretamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Assistência médica dentária;
Número ou marcador · p. 21 b) Diagnóstico, prevenção, tratamento de anomalias dentárias, maxilares e todas outras atividades que estejam intrinsicamente ligadas com a higiene e saúde oral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividades que aqui não se encontram mencionadas desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pela sócia Akila Bachir Ahmad em dinheiro, é de MZN 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida individualmente pela sócia Akila Bachir Ahmad, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mais Sorrisos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991500, uma entidade denominada Mais Sorrisos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Akila Bachir Ahmad, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701474383 N, emitido a 12 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e residente Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Mais Sorrisos –Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1711, rés-do-chão, Cidade de Maputo podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de medicina dentária, concretamente:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Assistência médica dentária;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Diagnóstico, prevenção, tratamento de anomalias dentárias, maxilares e todas outras atividades que estejam intrinsicamente ligadas com a higiene e saúde oral.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividades que aqui não se encontram mencionadas desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pela sócia Akila Bachir Ahmad em dinheiro, é de MZN 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida individualmente pela sócia Akila Bachir Ahmad, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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