Transportes-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Transportes-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Transportes-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas setenta e seguintes, do livro para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, Conservadora e Notária Técnica do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais,foi constituída por Rafik Abdul Satar, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de,Transportes-Chiveve- Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviço no ramo de transportes de passageiro, Transporte de cargas e de mercadorias diversas, consultoria na área de transportes rodoviários, prestação de serviço na área de estiva, fornecimento de máquinas
Texto do artigo · p. 37 diversas e de material de construção e outra conexa com a actividade principal, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisãodo sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social,integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de quota única, pertencente ao sócio Rafik Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rafik Abdul Satar, que desde já fica nomeado sócio-gerente, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio-gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que necessário, o sócio poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 37 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Contrato dos sócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 37 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 37 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhe represente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso do mesmo da firma social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por decisão do sócio, que será ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Autorização)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade entra em actividade na data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme a original. Segundo Cartório Notarial da Beira, 11 de
Texto do artigo · p. 37 Agosto de 2017. — A Notária Superior,Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Transportes-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas setenta e seguintes, do livro para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, Conservadora e Notária Técnica do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais,foi constituída por Rafik Abdul Satar, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de,Transportes-Chiveve- Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e sejam legalmente autorizados.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviço no ramo de transportes de passageiro, Transporte de cargas e de mercadorias diversas, consultoria na área de transportes rodoviários, prestação de serviço na área de estiva, fornecimento de máquinas
  14. Texto do artigo, página 37: diversas e de material de construção e outra conexa com a actividade principal, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisãodo sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 37: O capital social,integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de quota única, pertencente ao sócio Rafik Abdul Satar.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Aumento de capital)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rafik Abdul Satar, que desde já fica nomeado sócio-gerente, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio-gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que necessário, o sócio poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 37: (Derrogação)
  31. Texto do artigo, página 37: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 37: (Contrato dos sócios com a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 37: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 37: (Contas e resultados)
  37. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  38. Número ou marcador, página 37: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  39. Número ou marcador, página 37: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
  40. Número ou marcador, página 37: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 37: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhe represente.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso do mesmo da firma social.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por decisão do sócio, que será ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: (Autorização)
  50. Texto do artigo, página 37: A sociedade entra em actividade na data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 37: Está conforme a original. Segundo Cartório Notarial da Beira, 11 de
  55. Texto do artigo, página 37: Agosto de 2017. — A Notária Superior,Ilegível.
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