Transportes-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Transportes-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 37: Transportes-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas setenta e seguintes, do livro para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, Conservadora e Notária Técnica do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais,foi constituída por Rafik Abdul Satar, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de,Transportes-Chiveve- Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e sejam legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviço no ramo de transportes de passageiro, Transporte de cargas e de mercadorias diversas, consultoria na área de transportes rodoviários, prestação de serviço na área de estiva, fornecimento de máquinas
- Texto do artigo, página 37: diversas e de material de construção e outra conexa com a actividade principal, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisãodo sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social,integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de quota única, pertencente ao sócio Rafik Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rafik Abdul Satar, que desde já fica nomeado sócio-gerente, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio-gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que necessário, o sócio poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 37: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Contrato dos sócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 37: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 37: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 37: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 37: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhe represente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso do mesmo da firma social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por decisão do sócio, que será ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Autorização)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade entra em actividade na data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme a original. Segundo Cartório Notarial da Beira, 11 de
- Texto do artigo, página 37: Agosto de 2017. — A Notária Superior,Ilegível.
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