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- Texto do artigo, página 37: Man Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Man Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100614820, entre, Ngone Mumbamuchena, de trinta e seis anos de idade, filho de Ngone Mumbamuchena e de Tressi Mujuru, natural de Manica, de
- Texto do artigo, página 38: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010082487C,emitido aos dez de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Beira e Salimu Phiri, de trinta e nove anos de idade, filho de Diamon Phiri e de Getrude Phiri, natural de Kwekwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE 07ZW00101166, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dezassete pelos Serviços de Migração de Sofala, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Man Engineering Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira,podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 38: Serviços de suporte a projectos industriais tais como;
- Número ou marcador, página 38: i) Construção de infra-estruturas industriais de metalomecânica; ii) Construção civil; iii)Operação e manutenção de instalações; iv) Importação e exportação de matérias prima, matérias, peças e subsistemas;
- Número ou marcador, página 38: v) Prestação de serviços de gestão da cadeia de abastecimento; vi) Comércio a grosso e retalho de materiais e equipamento conexas as actividades; vii) Serviços de transporte e logística; viii) Aluguer, contratação e gestão de mão de obra.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300,000.00MT(trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 38: a)Uma quota de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 66,6% do capital, pertencente à Ngone Mumbamuchena; e
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de100,000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% do capital, pertencente à Salimu Phiri.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 38: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, Lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 38: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 38: d) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 39: Três)Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Quatro)A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Texto do artigo, página 39: Cinco)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Votação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade, poderá ser confiada a um dos sócios, designado pelo assembleia geral e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a
- Texto do artigo, página 39: sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 39: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 39: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 39: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 39: Beira, 16 de Março de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 39: —A Conservadora Técnica, Ilegível.
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