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Texto do artigo · p. 17 AMAC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991365, uma entidade denominada AMAC Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Leila Carima Amade, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos n.°82, Bairro do Triunfo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160110B, emitido à 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: João José Macaringue Neto, de nacionalidade moçambicana, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos n.° 82, Bairro do Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460630P, emitido à 15 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Leila Carima Amade na qualidade de mãe do menor;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Keoni Bongani Macaringue, de nacionalidade moçambicana, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos n.° 82, Bairro do Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460631N, emitido à 15 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Leila Carima Amade na qualidade de mãe do menor;e
Texto do artigo · p. 17 Quarto: Ayleen Thaís Macaringue, de nacionalidade moçambicana, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos n.° 82, Bairro do Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105295549Q, emitido à 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo neste acto representado por Leila Carima Amade na qualidade de mãe do menor.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de, AMAC Serviços, Limitada, adiante designada por AMAC, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Prestação de serviços de rente-a-car, comercialização e distribuição de equipamentos de segurança e higiene no trabalho, comercialização de material e consumíveis de escritório; comercialização de material de higiene e de limpeza, podendo ainda, mediante a autorização de entidades competentes exercer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e sua divisão)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma das quotas desiguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente a sócia Leila Carima Amade;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 16.300,00 MT (dezasseis mil e trezentos meticais), equivalente a 16,3% do capital social, pertencente ao sócio João José Macaringue Neto;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 16.300,00MT (dezasseis mil e trezentos meticais), equivalente a 16,3% do capital social, pertencente ao sócio Keoni Bongani Macaringue;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de 16.300,00MT (dezasseis mil e trezentos meticais), equivalente a 16,3% do capital social, pertencente a sócia Ayleen Thaís Macaringue.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Todos os sócios menores de idade são representados pela sócia maioritária, na qualidade de mãe dos mesmos, até que atinjam a maioridade civil.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a cosntituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem somente a autorização da sócia Leila Carima Amade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Amortização e exoneração da quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) As quotas detidas pelos sócios só poderão ser objecto de amortização nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 18 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, aqual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Leila Carima Amade, a qual é nomeada desde já administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora pode constituir um ou mais procuradores, mandatários e ou representantes legais para a prática de acto de mera gestão ou representação da sociedade, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura da administradora referida no artigo anterior, com observância dos limites estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A administradora e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade praticar os actos que se seguem, sem prévia aprovação pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Adquirir, alienar, permutar ou dar como garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos; c)Adquirir quaisquer empresas indústriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 18 d) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 18 e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para que a administradora possa participar activamente em nome da sociedade, em deliberações a tomar com companhias ou empresas em que a sociedade participe, directa
Texto do artigo · p. 18 ou indirectamente, com mais de cinquenta por cento (50%) do respectivo capital, terá de executar e observar estritamente as instruções emanadas da assembleia geral, as quais para esse efeito, lhe serão transmitidas com a devida antecedência.
Texto do artigo · p. 18 Seis)É proibido a administradora e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo, serão convocadas por meio de carta registada, ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pelos administradores, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio a julguem necessária.
Número ou marcador · p. 18 Seis) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O órgão do conselhor fiscal será composto por um número ímpar de membros, devendo o seu presidente ser auditor de contas devidamente credeciando por instituição profissionalizante.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá propor a contratação de auditores externos para apreciação dos actos sociais, devendo a contratação dos mesmos, ser aprovada por reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Balanço, relatório de contas e distribuição dos dividendos)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Com referência a 31 de Dezembro do ano a que respeitar o exercício, a administração deverá remeter o balanço e o relatório de actividades ao conselho fiscal ou quem o faça a vez para parecer, devendo posteriormente ser remetido para a assembleia geral para efeitos de apreciação de deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros líquidos que o balanço registar, deverão ser canalizados para a constituição ou reitegração da reserva legal, na proporção de 20%. O remanescente do lucro apurado será adstrito a constituição de reservas contratuais nos limites a serem definidos pela assembleia geral. O lucro líquido após a constituição das reservas legais e contratuais, deverá ser repartido entre os sócios na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve por determinação dos sócios e nos casos indicados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O processo de liquidação da sociedade será orientado e acompanhado pelos administradores sociais à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Lei aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: AMAC Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991365, uma entidade denominada AMAC Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Leila Carima Amade, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos n.°82, Bairro do Triunfo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160110B, emitido à 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo: João José Macaringue Neto, de nacionalidade moçambicana, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos n.° 82, Bairro do Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460630P, emitido à 15 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Leila Carima Amade na qualidade de mãe do menor;
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Keoni Bongani Macaringue, de nacionalidade moçambicana, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos n.° 82, Bairro do Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460631N, emitido à 15 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Leila Carima Amade na qualidade de mãe do menor;e
  6. Texto do artigo, página 17: Quarto: Ayleen Thaís Macaringue, de nacionalidade moçambicana, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos n.° 82, Bairro do Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105295549Q, emitido à 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo neste acto representado por Leila Carima Amade na qualidade de mãe do menor.
  7. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de, AMAC Serviços, Limitada, adiante designada por AMAC, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
  15. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços de rente-a-car, comercialização e distribuição de equipamentos de segurança e higiene no trabalho, comercialização de material e consumíveis de escritório; comercialização de material de higiene e de limpeza, podendo ainda, mediante a autorização de entidades competentes exercer outras actividades conexas.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  20. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social e sua divisão)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma das quotas desiguais assim divididas:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente a sócia Leila Carima Amade;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 16.300,00 MT (dezasseis mil e trezentos meticais), equivalente a 16,3% do capital social, pertencente ao sócio João José Macaringue Neto;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 16.300,00MT (dezasseis mil e trezentos meticais), equivalente a 16,3% do capital social, pertencente ao sócio Keoni Bongani Macaringue;
  26. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de 16.300,00MT (dezasseis mil e trezentos meticais), equivalente a 16,3% do capital social, pertencente a sócia Ayleen Thaís Macaringue.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Todos os sócios menores de idade são representados pela sócia maioritária, na qualidade de mãe dos mesmos, até que atinjam a maioridade civil.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a cosntituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem somente a autorização da sócia Leila Carima Amade.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  33. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 18: (Amortização e exoneração da quota)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) As quotas detidas pelos sócios só poderão ser objecto de amortização nas seguintes situações:
  36. Número ou marcador, página 18: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  37. Número ou marcador, página 18: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  38. Número ou marcador, página 18: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, aqual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Leila Carima Amade, a qual é nomeada desde já administradora da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora pode constituir um ou mais procuradores, mandatários e ou representantes legais para a prática de acto de mera gestão ou representação da sociedade, nos termos e para os efeitos da lei.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura da administradora referida no artigo anterior, com observância dos limites estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 18: Quatro) A administradora e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade praticar os actos que se seguem, sem prévia aprovação pela assembleia geral:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, alienar, permutar ou dar como garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos; c)Adquirir quaisquer empresas indústriais ou comerciais;
  48. Número ou marcador, página 18: d) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
  49. Número ou marcador, página 18: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente noutras sociedades.
  50. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para que a administradora possa participar activamente em nome da sociedade, em deliberações a tomar com companhias ou empresas em que a sociedade participe, directa
  51. Texto do artigo, página 18: ou indirectamente, com mais de cinquenta por cento (50%) do respectivo capital, terá de executar e observar estritamente as instruções emanadas da assembleia geral, as quais para esse efeito, lhe serão transmitidas com a devida antecedência.
  52. Texto do artigo, página 18: Seis)É proibido a administradora e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
  53. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  54. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo, serão convocadas por meio de carta registada, ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pelos administradores, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  58. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
  59. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio a julguem necessária.
  60. Número ou marcador, página 18: Seis) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
  61. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  62. Texto do artigo, página 18: (Conselho fiscal)
  63. Número ou marcador, página 18: Um) O órgão do conselhor fiscal será composto por um número ímpar de membros, devendo o seu presidente ser auditor de contas devidamente credeciando por instituição profissionalizante.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá propor a contratação de auditores externos para apreciação dos actos sociais, devendo a contratação dos mesmos, ser aprovada por reunião da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  66. Texto do artigo, página 18: (Balanço, relatório de contas e distribuição dos dividendos)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) Com referência a 31 de Dezembro do ano a que respeitar o exercício, a administração deverá remeter o balanço e o relatório de actividades ao conselho fiscal ou quem o faça a vez para parecer, devendo posteriormente ser remetido para a assembleia geral para efeitos de apreciação de deliberação.
  69. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros líquidos que o balanço registar, deverão ser canalizados para a constituição ou reitegração da reserva legal, na proporção de 20%. O remanescente do lucro apurado será adstrito a constituição de reservas contratuais nos limites a serem definidos pela assembleia geral. O lucro líquido após a constituição das reservas legais e contratuais, deverá ser repartido entre os sócios na proporção das suas participações.
  70. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  71. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve por determinação dos sócios e nos casos indicados na lei.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) O processo de liquidação da sociedade será orientado e acompanhado pelos administradores sociais à data da dissolução.
  74. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  75. Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
  76. Número ou marcador, página 18: Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
  78. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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