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Texto do artigo · p. 28 Interconnect Systems Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960516 uma entidade denominada Interconnect Systems Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José Luís Cassamo Semedo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 28 moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226418I, emitido aos 30 de Julho de 2013, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 28 e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação, Interconnect Systems Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro do Aeroporto, n.º 2671, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo – se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto, actividade de prestação de serviços de consultoria em Hardware (pbx, contabilidade, soluções voip, controlo de acesso, rede estruturada, vedações, portões eléctricos, CCTV, fechaduras biométricas, intercomunicadores e diversos relacionados). Comércio a grosso com importação e exportação (artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, vídeo cassete, equipamentos e matéria de comunicação e segurança).
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00Mt (trinta mil meticais),correspondentes a uma quota do único sócio José Luís Cassamo Semedo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, total ou parcial se assim o sócio desejar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Senhor José Luís Cassamo Semedo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, aos 11 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Interconnect Systems Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960516 uma entidade denominada Interconnect Systems Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José Luís Cassamo Semedo, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 28: moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226418I, emitido aos 30 de Julho de 2013, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  5. Texto do artigo, página 28: e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Interconnect Systems Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro do Aeroporto, n.º 2671, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo – se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, actividade de prestação de serviços de consultoria em Hardware (pbx, contabilidade, soluções voip, controlo de acesso, rede estruturada, vedações, portões eléctricos, CCTV, fechaduras biométricas, intercomunicadores e diversos relacionados). Comércio a grosso com importação e exportação (artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, vídeo cassete, equipamentos e matéria de comunicação e segurança).
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00Mt (trinta mil meticais),correspondentes a uma quota do único sócio José Luís Cassamo Semedo.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, total ou parcial se assim o sócio desejar.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: Administração
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Senhor José Luís Cassamo Semedo.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 28: Maputo, aos 11 de Maio de 2018.
  34. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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