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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Interconnect Systems Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960516 uma entidade denominada Interconnect Systems Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José Luís Cassamo Semedo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 28: moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226418I, emitido aos 30 de Julho de 2013, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 28: e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Interconnect Systems Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro do Aeroporto, n.º 2671, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo – se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, actividade de prestação de serviços de consultoria em Hardware (pbx, contabilidade, soluções voip, controlo de acesso, rede estruturada, vedações, portões eléctricos, CCTV, fechaduras biométricas, intercomunicadores e diversos relacionados). Comércio a grosso com importação e exportação (artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, vídeo cassete, equipamentos e matéria de comunicação e segurança).
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00Mt (trinta mil meticais),correspondentes a uma quota do único sócio José Luís Cassamo Semedo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, total ou parcial se assim o sócio desejar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Senhor José Luís Cassamo Semedo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, aos 11 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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