Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Hedera, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 1/2018, de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Hedera, Limitada, matriculada sob NUEL 100359995, os sócios, Eugénio Simão Teixeira de Sousa e José Alberto Teixeira Martins da Fonseca, detentores de quotas no valor nominal de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quota do sócio José Alberto Teixeira Martins da Fonseca,no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Helena Augusta da Silva Figueira, entrando esta na sociedade como nova sócia, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 29 Foi ainda deliberada a nomeação dos senhores Eugénio Simão Teixeira de Sousa e Helena Augusta da Silva Figueira,desde já como únicos gerentes.
Texto do artigo · p. 29 Que, em consequência da operada cessão de quotas, entrada da nova sócia e nomeação dos gerentes, ficam alterados na totalidade todos artigos do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Hedera, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a grosso de medicamentos e produtos de saúde com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio a grosso de produtos químicos farmacêuticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio a grosso de medicamentos naturais e suplementos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio a grosso de produtos de higiene pessoal e dermo cosméticos;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio a grosso de consumíveis e produtos de ortopedia, aparelhos de diagnóstico de uso pessoal; comércio a grosso e retalho de equipamentos e mobiliário hospitalar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Simão Teixeira de Sousa;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Helena Augusta da Silva Figueira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 30 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios Eugénio Simão Teixeira de Sousa e Helena Augusta da Silva Figueira,com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios ou um representante nomeado em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 30 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Hedera, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 1/2018, de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Hedera, Limitada, matriculada sob NUEL 100359995, os sócios, Eugénio Simão Teixeira de Sousa e José Alberto Teixeira Martins da Fonseca, detentores de quotas no valor nominal de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 29: A cessão de quota do sócio José Alberto Teixeira Martins da Fonseca,no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Helena Augusta da Silva Figueira, entrando esta na sociedade como nova sócia, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
  4. Texto do artigo, página 29: Foi ainda deliberada a nomeação dos senhores Eugénio Simão Teixeira de Sousa e Helena Augusta da Silva Figueira,desde já como únicos gerentes.
  5. Texto do artigo, página 29: Que, em consequência da operada cessão de quotas, entrada da nova sócia e nomeação dos gerentes, ficam alterados na totalidade todos artigos do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Hedera, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a grosso de medicamentos e produtos de saúde com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Comércio a grosso de produtos químicos farmacêuticos e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Comércio a grosso de medicamentos naturais e suplementos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 29: d) Comércio a grosso de produtos de higiene pessoal e dermo cosméticos;
  22. Número ou marcador, página 29: e) Comércio a grosso de consumíveis e produtos de ortopedia, aparelhos de diagnóstico de uso pessoal; comércio a grosso e retalho de equipamentos e mobiliário hospitalar.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Simão Teixeira de Sousa;
  29. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Helena Augusta da Silva Figueira.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  34. Texto do artigo, página 30: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios Eugénio Simão Teixeira de Sousa e Helena Augusta da Silva Figueira,com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios ou um representante nomeado em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
  46. Texto do artigo, página 30: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.