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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mwenty Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991268, uma entidade denominada Mwenty Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Catarina Jorge Munguamebe Johane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100335689ª, emetido em 18 de Março de 2016, casada com o Nelson Aires Johane em regime de comuhão de bens adquiridos. Constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Asociedade é criada por tempo indeterminado e adoptado a seguinte denominação Mwenty Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo- cidade, Rua Guaza Muthine, quarteirão 9, casa 84, mediate simples decisão do sócio único pode decidir abrir sucursais em qualquer província no território moçambicano, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto organização de eventos, a prestação de serviços de consultoria jurídica e de recursos humanos, investigação, venda de material de escritório, equipamento informático e seus consumíveis, mobiliário e outros equipamentos domésticos, bem como a importação dos mesmos artigos, podendo ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outra sociedade, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única da sócia Catarina Jorge Munguambe Johane no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Catarina Jorge Munguambe Johane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e conta
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e conta do resultado fecharão com referência de trinta e um Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Apuramento e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar percentagem legal indicada para constiruir reserva legal em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Só após aos procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos dos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representados da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará a sociedade, em conta permanecerá indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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