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Texto do artigo · p. 28 Biagio Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta do mês de Janeiro do ano dois mil e dezoito, da sociedade Biagio Indústria, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,OOMT(vinte
Texto do artigo · p. 29 mil meticais), matriculada sob o NUEL 100 603 357 e NUIT 400 603 391, estando presentes os sócios António Joaquim Fragoso de Almeida, detentor de uma quota correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, e Momede Ussene Popat, detentor de uma correspondente a cinco porcento do capital social, mostrando-se assim integralmente representado, foi deliberada a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, designadamente, o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a noventa e cinco porcento do capital social e pertencente à sociedade angolana Biagio Indústria, S.A.;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a cinco porcento do capital social e pertencente ao sócio António Joaquim Fragoso de Almeida Gomes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Maio de 2018. — Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Biagio Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta do mês de Janeiro do ano dois mil e dezoito, da sociedade Biagio Indústria, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,OOMT(vinte
  3. Texto do artigo, página 29: mil meticais), matriculada sob o NUEL 100 603 357 e NUIT 400 603 391, estando presentes os sócios António Joaquim Fragoso de Almeida, detentor de uma quota correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, e Momede Ussene Popat, detentor de uma correspondente a cinco porcento do capital social, mostrando-se assim integralmente representado, foi deliberada a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, designadamente, o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  6. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a noventa e cinco porcento do capital social e pertencente à sociedade angolana Biagio Indústria, S.A.;
  8. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a cinco porcento do capital social e pertencente ao sócio António Joaquim Fragoso de Almeida Gomes.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
  10. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Maio de 2018. — Técnico, Ilegível.
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