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Texto do artigo · p. 29 Twin City Ecoturismo, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100123428, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita Rua Justino Chemane com Rua 3516. n.º 73, Cidade de Maputo, Moçambique onde encontravamse presentes todos os sócios, a sociedade Mauritinvco Limited, titular de uma quota no valor nominal de 18.842,00MT (dezoito mil e oitocentos e quarenta e dois meticais), correspondentes a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um por cento) do capital social, devidamente representada pelo Senhor Johan André Visagie, na qualidade de mandatário, a Txuvuka, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 908,00MT (novecentos
Texto do artigo · p. 29 e oito meticais), correspondentes a 4.54% (quatro ponto cinquenta e quatro por cento) do capital social, representada pelo Senhor Renato Mucavele, na qualidade de mandatário e a Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada titular de uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, representada pelo Senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de mandatário, que deliberaram a cedência da quota da sócia Mauritinvco Limited a favor da sociedade Karingani Holding Company, Limited, verificada e alterada no Artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 18.842,00MT (dezoito mil e oitocentos e quarenta e dois meticais), equivalente a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Karingani Holding Company, Limited;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 908,00MT (novecentos e oito meticais), equivalente a 4.54% (quatro ponto cinquenta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Txuvuka, Limitada;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Twin City Ecoturismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100123428, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita Rua Justino Chemane com Rua 3516. n.º 73, Cidade de Maputo, Moçambique onde encontravamse presentes todos os sócios, a sociedade Mauritinvco Limited, titular de uma quota no valor nominal de 18.842,00MT (dezoito mil e oitocentos e quarenta e dois meticais), correspondentes a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um por cento) do capital social, devidamente representada pelo Senhor Johan André Visagie, na qualidade de mandatário, a Txuvuka, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 908,00MT (novecentos
  3. Texto do artigo, página 29: e oito meticais), correspondentes a 4.54% (quatro ponto cinquenta e quatro por cento) do capital social, representada pelo Senhor Renato Mucavele, na qualidade de mandatário e a Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada titular de uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, representada pelo Senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de mandatário, que deliberaram a cedência da quota da sócia Mauritinvco Limited a favor da sociedade Karingani Holding Company, Limited, verificada e alterada no Artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 18.842,00MT (dezoito mil e oitocentos e quarenta e dois meticais), equivalente a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Karingani Holding Company, Limited;
  8. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 908,00MT (novecentos e oito meticais), equivalente a 4.54% (quatro ponto cinquenta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Txuvuka, Limitada;
  9. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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