OCC – Octávio Chidengo Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 OCC – Octávio Chidengo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade OCC – Octávio Chidengo Construções, Limitada matriculada sob NUEL 100770792. Aos dez dias do mês de Janeiro de dois e mil e dezoito, realizou-se na sala de reuniões da Direcção-Geral de Octávio Chidengo Construções,uma reunião relacionada com a dissolução da firma comercial Octávio Chidengo Construções, Limitada, orientada pelo Eng. Técnico Octávio Alfredo Machate Chidengo, director-geral da firma e sócio com 60% do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Esteve presente o senhor: Octávio Alfredo Machate Chidengo, 60% da sua quota e 20% do menor Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo.
Texto do artigo · p. 40 Esteve ausente por motivo justificado a senhora Ivone Francisco Adolfo.
Texto do artigo · p. 40 A reunião tinha como ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 40 a) Deliberação da dissolução da sociedade, Octávio Chidengo Construções, Limitada, ou OCC, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Aprovada proposta de ponto de agenda passou-se a sua apreciação conforme se dispõe abaixo:
Texto do artigo · p. 40 a) Único: foi deliberado em dissolver da sociedade, Octávio Chidengo Construções, Limitada, ou OCC, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.° 2919, 1.° andar, NUIT 400727546, Beira-Esturro, imediatamente. Porque a mesma não obteve licença, nem início de actividade, não existe bem a ser distribuído.
Texto do artigo · p. 40 Nada mais havendo por deliberar, a sessão foi encerrada quando eram onze horas e quinze minutos, da qual foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos sócios presentes como forma de confirmar a aceitação da deliberação acima.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 40 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
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  1. Texto do artigo, página 40: OCC – Octávio Chidengo Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade OCC – Octávio Chidengo Construções, Limitada matriculada sob NUEL 100770792. Aos dez dias do mês de Janeiro de dois e mil e dezoito, realizou-se na sala de reuniões da Direcção-Geral de Octávio Chidengo Construções,uma reunião relacionada com a dissolução da firma comercial Octávio Chidengo Construções, Limitada, orientada pelo Eng. Técnico Octávio Alfredo Machate Chidengo, director-geral da firma e sócio com 60% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 40: Esteve presente o senhor: Octávio Alfredo Machate Chidengo, 60% da sua quota e 20% do menor Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo.
  4. Texto do artigo, página 40: Esteve ausente por motivo justificado a senhora Ivone Francisco Adolfo.
  5. Texto do artigo, página 40: A reunião tinha como ordem de trabalho:
  6. Texto do artigo, página 40: a) Deliberação da dissolução da sociedade, Octávio Chidengo Construções, Limitada, ou OCC, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 40: Aprovada proposta de ponto de agenda passou-se a sua apreciação conforme se dispõe abaixo:
  8. Texto do artigo, página 40: a) Único: foi deliberado em dissolver da sociedade, Octávio Chidengo Construções, Limitada, ou OCC, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.° 2919, 1.° andar, NUIT 400727546, Beira-Esturro, imediatamente. Porque a mesma não obteve licença, nem início de actividade, não existe bem a ser distribuído.
  9. Texto do artigo, página 40: Nada mais havendo por deliberar, a sessão foi encerrada quando eram onze horas e quinze minutos, da qual foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos sócios presentes como forma de confirmar a aceitação da deliberação acima.
  10. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
  11. Texto do artigo, página 40: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 41: INM
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