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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Hair Couture – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101131602, uma entidade denominada Hair Couture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Sheila Rafaela Mate, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100151575I, emitido aos 7 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Idenficação
- Texto do artigo, página 16: Civil de Maputo, residente no bairro Sommershield, rua Faustino Vanombe, n.º 172, primeiro andar.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal limitada com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Hair Couture – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommershield, rua Faustino Vanombe, n.º 172, primeiro andar, podendo transferir a sede social para outro local do território nacional ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de cabelos e seus acessórios e outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, pertencente à sócia unitária Sheila Rafaela Mate.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Sheila Rafaela Mate, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e herdeiros)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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