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Texto do artigo · p. 16 Hair Couture – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101131602, uma entidade denominada Hair Couture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Sheila Rafaela Mate, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100151575I, emitido aos 7 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Idenficação
Texto do artigo · p. 16 Civil de Maputo, residente no bairro Sommershield, rua Faustino Vanombe, n.º 172, primeiro andar.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal limitada com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Hair Couture – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommershield, rua Faustino Vanombe, n.º 172, primeiro andar, podendo transferir a sede social para outro local do território nacional ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de cabelos e seus acessórios e outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, pertencente à sócia unitária Sheila Rafaela Mate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Sheila Rafaela Mate, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Hair Couture – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101131602, uma entidade denominada Hair Couture – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Sheila Rafaela Mate, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100151575I, emitido aos 7 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Idenficação
  4. Texto do artigo, página 16: Civil de Maputo, residente no bairro Sommershield, rua Faustino Vanombe, n.º 172, primeiro andar.
  5. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade unipessoal limitada com as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Hair Couture – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommershield, rua Faustino Vanombe, n.º 172, primeiro andar, podendo transferir a sede social para outro local do território nacional ou do estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de cabelos e seus acessórios e outros produtos afins.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, pertencente à sócia unitária Sheila Rafaela Mate.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Sheila Rafaela Mate, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e herdeiros)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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