Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Happy Fingers Gallery of Food & Events, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101147452, uma entidade denominada Happy Fingers Gallery of Food & Events, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeira. Faiza Cassamo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 100100342216C, emitido aos 19 de Novembro de 2018, e do NUIT 100476509;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Faadhil Mohamad Popat, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 100100342220P, emitido aos 26 de Agosto de 2016, e do NUIT 123546962; e
Texto do artigo · p. 16 Terceira. Zahrah Chamucia Popat, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001003422224Q, emitido aos 26 de Agosto de 2016, e do NUIT 123546865.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Happy Fingers Gallery of Food & Events, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 1, rua do Incomati, talhão n.º 443, na Matola.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto os serviços de comércio geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Serviços de restauração e catering (cozinha para fora);
Número ou marcador · p. 17 b) Organização de e logística de eventos;
Número ou marcador · p. 17 c) Transporte e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente à sócia Faiza Cassamo Tricamo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio Faadhil Mohamad Popat; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à sócia Zahrah Chamucia Popat.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do director geral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director geral antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Ónus ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para tal consentimento, o director geral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 17 Três) O director-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral, ou aos sócios, o conteúdo da referida carta para que se proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O presidente da assembleia geral, ou qualquer dos sócios notificados, deverá convocar a assembleia geral para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da recepção da comunicação do director geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de quotas está condicionada ao exercício do direito de preferência pela sociedade, em primeiro lugar, e, pelos sócios, em seguida.
Número ou marcador · p. 17 Três) O direito de preferência deverá ser exercido na assembleia geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, a segunda sessão deverá ocorrer antes do exercício anual seguinte, para aprovação do respectivo orçamento; quaisquer outras sessões, que terão a natureza extraordinária, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos a sociedade que não tenham sido incluídas nas agendas das assembleias ordinárias, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa dos sócios que representem pelo menos vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 17 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção aos sócios ausentes na reunião adiada, ou, alternativamente e em caso de paradeiro incerto dos sócios ausentes, por via de três anúncios seguidos em jornal mais corrido da praça de Maputo, à mesma hora e no mesmo local, a menos que o director geral estipule uma hora e local diferente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto às matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As sessões da assembleia geral poderão ser presididas e secretariadas pelos próprios sócios, ou até por terceiros estranhos à sociedade, devendo tal indicação constar da acta e com a referência expressa de se tratar de uma nomeação ad hoc.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovar orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 18 c) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o director geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 18 f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 18 j) Nomeação e aprovação de remuneração do director geral e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 18 k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 18 l) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e/ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e/ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao diretor geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Excecionalmente, a assembleia geral poderá deliberar sobre a aceitação ou não da representação solicitada fora do prazo aqui previsto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios que votam por intermédio de representante deverão, para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, juntar correspondente procuração que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral, nos termos do seu mandato conferido pelos sócios, em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director geral, nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique, para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director geral e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Orçamento, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O orçamento para o exercício económico seguinte deve ser aprovado em assembleia geral ordinária convocada para o efeito até 30 de Novembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por o acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e avalores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Happy Fingers Gallery of Food & Events, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101147452, uma entidade denominada Happy Fingers Gallery of Food & Events, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeira. Faiza Cassamo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 100100342216C, emitido aos 19 de Novembro de 2018, e do NUIT 100476509;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Faadhil Mohamad Popat, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, n.º 100100342220P, emitido aos 26 de Agosto de 2016, e do NUIT 123546962; e
  5. Texto do artigo, página 16: Terceira. Zahrah Chamucia Popat, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001003422224Q, emitido aos 26 de Agosto de 2016, e do NUIT 123546865.
  6. Texto do artigo, página 16: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Happy Fingers Gallery of Food & Events, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 1, rua do Incomati, talhão n.º 443, na Matola.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de comércio geral, designadamente:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Serviços de restauração e catering (cozinha para fora);
  19. Número ou marcador, página 17: b) Organização de e logística de eventos;
  20. Número ou marcador, página 17: c) Transporte e prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente à sócia Faiza Cassamo Tricamo;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente ao sócio Faadhil Mohamad Popat; e
  29. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente à sócia Zahrah Chamucia Popat.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do director geral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director geral antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Ónus ou encargos dos activos)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Para tal consentimento, o director geral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) O director-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral, ou aos sócios, o conteúdo da referida carta para que se proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) O presidente da assembleia geral, ou qualquer dos sócios notificados, deverá convocar a assembleia geral para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da recepção da comunicação do director geral.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 17: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas está condicionada ao exercício do direito de preferência pela sociedade, em primeiro lugar, e, pelos sócios, em seguida.
  50. Número ou marcador, página 17: Três) O direito de preferência deverá ser exercido na assembleia geral convocada para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 17: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, a segunda sessão deverá ocorrer antes do exercício anual seguinte, para aprovação do respectivo orçamento; quaisquer outras sessões, que terão a natureza extraordinária, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos a sociedade que não tenham sido incluídas nas agendas das assembleias ordinárias, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa dos sócios que representem pelo menos vinte por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  61. Número ou marcador, página 17: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  62. Número ou marcador, página 17: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  63. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 17: (Quórum constitutivo)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção aos sócios ausentes na reunião adiada, ou, alternativamente e em caso de paradeiro incerto dos sócios ausentes, por via de três anúncios seguidos em jornal mais corrido da praça de Maputo, à mesma hora e no mesmo local, a menos que o director geral estipule uma hora e local diferente.
  68. Número ou marcador, página 18: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto às matérias da ordem de trabalhos.
  69. Número ou marcador, página 18: Quatro) As sessões da assembleia geral poderão ser presididas e secretariadas pelos próprios sócios, ou até por terceiros estranhos à sociedade, devendo tal indicação constar da acta e com a referência expressa de se tratar de uma nomeação ad hoc.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  72. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  73. Número ou marcador, página 18: a) Aprovar orçamento para o ano seguinte;
  74. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  75. Número ou marcador, página 18: c) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o director geral;
  76. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  77. Número ou marcador, página 18: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  78. Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  79. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 18: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 18: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  82. Número ou marcador, página 18: j) Nomeação e aprovação de remuneração do director geral e de um auditor externo;
  83. Número ou marcador, página 18: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  84. Número ou marcador, página 18: l) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e/ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e/ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 18: (Representação em assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao diretor geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Excecionalmente, a assembleia geral poderá deliberar sobre a aceitação ou não da representação solicitada fora do prazo aqui previsto.
  89. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  92. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios que votam por intermédio de representante deverão, para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, juntar correspondente procuração que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  96. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  97. Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral, nos termos do seu mandato conferido pelos sócios, em acta da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 18: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director geral, nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de dois dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 18: (Auditoria externa)
  104. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique, para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director geral e à assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 18: (Orçamento, balanço e prestação de contas)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) O orçamento para o exercício económico seguinte deve ser aprovado em assembleia geral ordinária convocada para o efeito até 30 de Novembro do ano anterior.
  109. Número ou marcador, página 18: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  110. Número ou marcador, página 18: Quatro) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 18: (Resultados)
  113. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  114. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  115. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por o acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e avalores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  123. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  124. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.